DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº46/2025 NUP: 27001.005529/2025-22 - PRÉ-RESERVA: 1481683
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL N. 46/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT E O INSTITUTO SONS DA VILA - SDV . O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, n° 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de n° 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e INSTITUTO SONS DA VILA - SDV, CNPJ n° 09.154.891/0001-05, com endereço na Rua Francisco Lopes Queiroz, n° 1965, Bairro Tapera, CEP .700-, Aquiraz/CE, e-mail: [email protected], doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representado(a) por ANTONIO REIVISSON TORRES DA SILVA, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o n° .451.833-, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural n° 46/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC n° 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto n° 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei n° 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC n° 01, de 07 de abril de 2015, na Instrução Normativa MINC n° 12, de 28 de maio de 2024 e no art. 17, da Lei Federal n° 14.903/2024 e no art. 28, do Decreto Federal n° 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Compromisso Cultural n° 46/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Compromisso Cultural n°46/2025 , com novo término para a data de 06 de abril de 2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Compromisso Cultural n° 46/2025 para a data de 06 de abril de 2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS:
Antonio Reivisson Torres da Silva REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº468/2024 NUP: 27001.003958/2024-84 - PRÉ-RESERVA: 1481490
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e MARCIO ELISIO CARNEIRO CAMARA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 01.518.025/0001-44, com endereço comercial na Rua José Vilar, Nº 3338, FUNDOS, São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP .120-, neste ato representada por MARCIO ELISIO CARNEIRO CAMARA, pessoa física inscrito(a) no CPF sob o nº .760.013-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural em epígrafe. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições do EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de agosto de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 468/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº468/2024 , com novo término para a data de 04/10/2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 04/10/2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS:
Marcio Elisio Carneiro Camara REPRESENTANTE LEGAL Marcio Elisio Carneiro Camara - ME AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº769/2025 NUP: 27001.005699/2025-15 - PRÉ-RESERVA: 1481393
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e WELLINGTON SILVA FONSECA, inscrito(a) no CPF sob o nº .221.612-*, residente e domiciliado(a) na RUA MANUEL BEZERRA DOS SANTOS, Nº , BOM JARDIM, FORTALEZA, CE, BR, CEP: 000-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023; e no caput do art. 32 do Decreto Estadual nº 35.635/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 769/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº769/2025** , com novo término para a data de 16 de março de 2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 16 de março de 2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS:
Wellington Silva Fonseca AGENTE CULTURAL
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA