DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL | SEÇÃO 1
Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026
• Nº 8.758
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Secretaria da Casa Civil
DECRETO Nº 6991 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei nº 2.660, de 02 de abril de 2022,
R E S O L V E :Nomear Patrícia Mendes Costa para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico - Nível II/Comissão de Defesa de Autuação - CDA, Código FGS-2 , do Departamento Estadual de Trânsito, a contar de 08 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169383 DECRETO Nº 6992 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, da CORONEL QOEM-PM DIANA CLÉIA DOS SANTOS SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); em consonância com a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá - RPPM), Lei Complementar nº 113, de 09 de abril de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 173/25 (Remuneração dos Militares do Estado do Amapá policiais militares e bombeiros militares), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026, (Programa de Inatividade Incentivada Militar), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0376.0004/2026 - AJUD/DES/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, a Coronel QOEM-PM Diana Cléia dos Santos Souza , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c o arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014; Lei nº 1.813/2014, Lei Complementar nº 173/2025 e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio de Coronel, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, Parágrafo único e art. 112, da Lei Complementar nº 0084, 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos prospectivos a contar de 02 de dezembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169384 DECRETO Nº 6993 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do TEN CEL QOE-PM LUIZ CARLOS MURICY JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); em consonância com a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá - RPPM), Lei Complementar nº 113,
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Raimundo Nazaré T. Ferreira Chefe de Unidade de Administração
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