DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.758
Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
de 09 de abril de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 173/25 (Remuneração dos Militares do Estado do Amapá policiais militares e bombeiros militares), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026, (Programa de Inatividade Incentivada Militar), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0388.0002/2026 - 1BPM\DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Tenente-Coronel Reserva Remunerada, “Ex-Offício”, o QOE-PM Luiz Carlos Muricy Júnior , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, § 1º, § 2º e § 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LC nº 0084/2014, e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813/14, c/c o art. 24-G, do Decreto Lei nº 667/1969, e o art. 10, inciso I, do Decreto Federal nº 11.002/2022.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014; Lei nº 1.813/2014, Lei Complementar nº 173/2025 e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio Tenente-Coronel, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, Parágrafo único e art. 112, da LC nº 0084/2014.
Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, o CAPITÃO QOE-PM Ralph William Correa de Souza , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014; Lei nº 1.813/2014, Lei Complementar nº 173/2025 e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio de CAPITÃO PM, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, Parágrafo único e art. 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos futuros a contar de 15 de novembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAGovernador
Protocolo 169386 DECRETO Nº 6995 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos futuros a contar de 27 de novembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169385 DECRETO Nº 6994 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do CAPITÃO QOE-PM RALPH WILLIAM CORREA DE SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); em consonância com a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá - RPPM), Lei Complementar nº 113, de 09 de abril de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 173/25 (Remuneração dos Militares do Estado do Amapá policiais militares e bombeiros militares), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0387.0001/2026 - 2BPM\DARH/PMAP ,
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, da TEN CEL QOE-PM IRLENE SILVA DE LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); em consonância com a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá - RPPM), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0376.0002/2026 - AJUD/DES/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante TENENTE - Reserva Remunerada, “Ex-Offício”, a CORONEL QOE/PM Irlene Silva de Lima , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, § 1º, § 2º e § 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LC nº 0084/2014, e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813/14, c/c o art. 24-G, do Decreto Lei nº 667/1969, e o art. 10, inciso I, do Decreto Federal nº 11.002/2022.
R E S O L V E :Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014,
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