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Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/10/2026 · pág. 4

DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.758

Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

a Lei nº 1.813/2014, e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio TENENTE - CORONEL, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, Parágrafo único e art. 112, da LC nº 0084/2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos futuros a contar de 21 de novembro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Protocolo 169387 DECRETO Nº 6996 DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 28.658.612,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 28.658.612,00 (vinte e oito milhões e seiscentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e doze reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR Secretária de Estado do Planejamento

ANEXO I - SU PLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho
Id. Uso Fonte
Nat. da Despes
a
MUNICÍPIO
Emenda Parlamentar Valor
03101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3.380.648
02.126. 0082. 2383 - MANTER AS ATIVIDADES DA TECNOLOG IA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1.490.648
0
500
4490
160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 1.490.648
02.126. 0082. 2784 - SEGURANÇA CIBERNÉTICA DA INFORM AÇÃO 1.890.000
0
500
4490
160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 1.890.000
20101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 3.555.337
04.451. 0036. 1080 - CONSTRUIR PRÉDIOS DA ÁREA ADMINI STRATIVA ESTADUA L.
2.059.266
0
500
4490
160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 2.059.266
10.302. 0036. 1078 - CONSTRUIR PRÉDIOS DA ÁREA DA SAÚ DE PÚBLICA ESTAD
UAL.
193.026
0
500
4490
160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 193.026
12.361. 0036. 1081 - CONSTRUIR ESCOLAS DO ENSINO FUN DAMENTAL.
8.471
0
500
4490
160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 8.471
12.362. 0036. 1082 - CONSTRUIR ESCOLAS DO ENSINO MÉD


IO NOS MUNICÍPIOS


891.174
0
500
4490
160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 891.174
15.451. 0036. 1075 - CONSTRUIR DE EQUIPAMENTO PÚBLIC


OS

403.400
0
500
4490
160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 403.400
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE 14.986.500
26.122. 0006. 2234 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - SETR AP 1.199.000
0
500
3390
160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 1.199.000

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