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Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/10/2026 · pág. 6

DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.758

Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 6997 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V, e 126, inciso I, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2276.7577.0002/2026-APM/ DA/PMAP ,

R E S O L V E :

Art. 1º Licenciar, “a pedido”, o CADETE PM Erik Matheus Rodrigues de Vasconcelos , do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 24 de agosto de 2026.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V, e 126, inciso I, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 169388 DECRETO Nº 6998 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V, e 126, inciso I, § 1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2276.0464.0009/2026-8BPM/ DARH/PMAP ,

R E S O L V E :

Art. 1º Licenciar, “a pedido”, a SD QPC PM Gabriella Alves Rodrigues , do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 22 de junho de 2026.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V, e 126, inciso I, § 1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 169389 DECRETO Nº 6999 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V, e 126, inciso I, § 1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2276.0464.0006/2026-8BPM/ DARH/PMAP ,

R E S O L V E :

Art. 1º Licenciar, “a pedido”, a SD QPC PM Ericka dos Santos Vinhas , do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 22 de junho de 2026.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V, e 126, inciso I, § 1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 169390 DECRETO Nº 7000 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V, e 126, inciso I, § 1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2276.0422.0002/2026-4BPM/ DARH/PMAP ,

R E S O L V E :

Art. 1º Licenciar, “a pedido”, o SD QPC PM Guilherme Figueiredo Evangelista , do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 22 de junho de 2026.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V, e 126, inciso I, § 1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 169391

DECRETO Nº 7001 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V, e 126, inciso I, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto

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