DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.758
Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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7.2. Após aprovação no TAF, os candidatos serão submetidos à avaliação das condições de saúde, com a finalidade de verificar a compatibilidade psicofísica com as atividades práticas do curso.
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7.3. A avaliação poderá compreender anamnese, exame clínico e análise de exames ou documentos complementares tecnicamente indicados pela equipe médica responsável.
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7.4. O resultado será expresso como APTO ou INAPTO.
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7.5. A avaliação realizada no processo seletivo não substitui a autorização médica exigida para o exercício da função de OSM, quando aplicável nos termos do RBAC nº 90 e dos procedimentos da UAP.
8. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF:
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8.1. O TAF será aplicado aos candidatos com inscrição homologada e aptidão médica comprovada, com a finalidade de aferir condições funcionais mínimas compatíveis com a participação segura nas atividades práticas do COSM.
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8.2. Os índices foram estabelecidos em nível de exigência física moderada, não se destinando à seleção de atletas ou de profissionais especializados em salvamento.
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8.3. O TAF constará dos exercícios relacionados no item 5.1 e seguirá os protocolos e a tabela de pontuação constantes do Anexo V.
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8.4. Para ser considerado APTO, o candidato deverá obter incide mínimo em cada uma das quatro provas.
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8.5. O candidato terá 01 (uma) tentativa em cada prova, salvo interrupção determinada pela Comissão por motivo técnico, ambiental, médico ou de segurança não imputável ao candidato.
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8.6. A comissão de aplicação explicará e demonstrará previamente a execução correta de cada modalidade.
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8.7. A Comissão poderá suspender ou adiar a prova diante de condições que elevem o risco da atividade, mediante registro e divulgação da nova data.
9. DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – APH:
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9.1. O Teste de Proficiência em APH será aplicado somente quando, após as etapas eliminatórias, o número de candidatos aptos superar o número de vagas da respectiva categoria profissional.
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9.2. A avaliação terá caráter classificatório e será composta por cenário(s) prático(s) compatível(is) com a formação profissional do candidato, podendo abranger avaliação inicial, priorização de condutas, urgências clínicas, traumáticas e pediátricas, comunicação, liderança, tomada de decisão, segurança do paciente e utilização dos recursos disponíveis.
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9.3. A avaliação será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez), segundo instrumento padronizado previamente aprovado pela Coordenação do Curso.
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9.4. A banca respeitará as competências legais próprias de médicos e enfermeiros, não sendo exigido do candidato ato privativo de categoria profissional diversa.
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9.5. Os protocolos gerais do Teste de Proficiência constam do Anexo IV.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:
- 10.1. O TAF terá caráter eliminatório com índices anotados para fins de acompanhamento do desempenho do candidato.
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