DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.758
Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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10.2. Havendo necessidade de aplicação do Teste de Proficiência em APH, a classificação final será estabelecida em ordem decrescente da nota obtida nessa etapa.
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10.3. Não havendo necessidade de Teste de Proficiência em APH, os candidatos aptos nas etapas eliminatórias serão convocados para matrícula até o limite das vagas da respectiva categoria.
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10.4. Em caso de empate na etapa classificatória, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
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10.4.1. Maior tempo comprovado de experiência profissional na respectiva categoria;
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10.4.2. Maior tempo comprovado de experiência em urgência, emergência, atendimento pré-hospitalar, transporte de paciente crítico ou área correlata.
11. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO:
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11.1. Será eliminado durante o processo seletivo o candidato que:
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11.1.1. Chegar após o horário estabelecido para qualquer etapa, salvo decisão expressa da Comissão por motivo institucional;
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11.1.2. Deixar de apresentar documento ou requisito obrigatório dentro do prazo estabelecido;
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11.1.3. Deixar de cumprir determinação da Comissão do Processo Seletivo;
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11.1.4. Utilizar meio ilícito, auxílio externo ou artifício não autorizado durante qualquer avaliação;
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11.1.5. Deixar de cumprir os procedimentos de execução, uniformes, equipamentos ou índices mínimos previstos para o TAF;
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11.1.6. Não comparecer a qualquer etapa obrigatória, na data, local e horário definidos;
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11.1.7. Apresentar informação ou documento falso, adulterado ou incompatível com os requisitos deste Edital;
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11.1.8. Adotar conduta que comprometa a segurança, a disciplina ou a regularidade dos trabalhos da Comissão.
12. DO RECURSO:
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12.1. Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, contra:
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a) resultado da análise documental;
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b) resultado do TAF;
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c) resultado da avaliação das condições de saúde;
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d) resultado do Teste de Proficiência em APH, quando aplicado;
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e) erro material ou de classificação.
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12.2. O recurso deverá seguir o modelo em anexo e ser encaminhado pelo e-mail [email protected] juntamente com o resultado da respectiva etapa.
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12.3. O recurso deverá ser fundamentado, objetivo e indicar claramente o fato ou resultado impugnado.
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12.4. Os prazos de interposição e análise observarão o cronograma previsto no item 5 deste Edital.
13. DA MATRÍCULA:
- 13.1. Somente os candidatos aprovados em todas as etapas obrigatórias e classificados dentro do número de vagas previsto para sua categoria profissional serão matriculados no COSM 2026.
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