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Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/10/2026 · pág. 97

DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.758

Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Fundação de Saúde Amapaense

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - PRAZO AO CONTRATO Nº 97/2024 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAPAENSE PORTARIA Nº 067/2026-GAB/FUNDESA

A Diretora-Presidente da Fundação de Saúde Amapaense - FUNDESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1110, de 25 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o deslocamento do servidor CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA , para a cidade de Goiânia - GO, no período de 13 a 15 de outubro de 2026, com o objetivo de participar dos procedimentos para aquisição de equipamentos hospitalares para o novo Hospital de Emergências, junto à empresas do ramo de vendas e locações de equipamentos hospitalares

Gabinete da Diretoria-Presidência da FUNDESA, em Macapá-AP, 08 de outubro de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SILVANA VEDOVELLI

Diretora-Presidente da FUNDESA Decreto nº 1110/2026

Processo nº 97/2024 - GAB/FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAPAENSE

Contratada: MEDIALL BRASIL S.A. CNPJ n° 27.229.900/0001-61

Contratante: FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAPAENSE - FUNDESA, CNPJ nº 50.956.623/0001-00 .

Objeto: Prorrogação de 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Contrato nº 97/2024-FUNDESA, nos termos dos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. Classificação Financeira: Os recursos financeiros originam-se de receitas próprias da Fundação, auferidas por meio dos CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme autorizado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 167/2024 e art. 13 do Estatuto Social, publicado pelo Decreto nº 0531/2025.

Valor estimado: O presente Termo Aditivo promove o acréscimo de R$ 14.481.479,49 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) dias, com início na data de 25/07/2026 encerrando em 23/10/2026.

Macapá-AP, 08 de outubro de 2026.

Protocolo 169375 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 - FUNDESA PROCESSO Nº: 015/2026 - FUNDESA.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAPAENSE - FUNDESA. CONTRATADA: LSF SERVIÇOS LTDA, nome comercial PRIME SERVIÇOS , inscrita no CNPJ nº 44.118.464/0001-72 .

OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de esterilização de materiais médicos e hospitalares, compreendendo a execução integral do ciclo de esterilização, com rastreabilidade das cargas, validações periódicas, responsabilidade técnica legalmente habilitada, afiação e lubrificação dos instrumentais metálicos e controle de qualidade, em conformidade com as normas sanitárias vigentes, para atender às necessidades do Hospital de Emergências Dr. Oswaldo Cruz - Anexo HE, pelo período de 06 (seis) meses , conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 275.105,04 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e cinco reais e quatro centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 06 (SEIS) MESES: R$ 1.650.630,22 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta reais e vinte e dois centavos). PRAZO: 06 (seis) meses, contado da assinatura do contrato, limitado à necessidade encial efetivamente demonstrada.

#E.G.B#169274#97#186899/

Protocolo 169274

SILVANA VEDOVELLI Diretora-Presidente Fundação de Saúde Amapaense Decreto nº 1110/2026-GEA

Protocolo 169306 EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO PROC. 097/2024-FUNDESA.

A Fundação de Saúde Amapaense, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, considerando as disposições no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento;

Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo os direitos de terceiros; Considerando que não se constata no retardamento de publicação do Extrato do 2º TERMO ADITIVO AO Contrato Nº 097/2024-FUNDESA lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/99, Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis, RESOLVE:

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