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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 1

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 9 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.254 - 1

, 9 de outubro de 2026 9 de outubro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora

Edição de hoje, com 54 páginas, encerrada às 20:01 do dia 08/10/2026

ANO 93 • Nº 16.254 • NATAL, 9 DE OUTUBRO DE 2026 • SEXTA - FEIRA

PODER EXECUTIVO

Assessor Técnico 6 R$ 3.420,35 R$ 5.130,51 R$ 8.550,86
Assistente Administrativo 1 R$ 1.538,63 R$ 2.307,95 R$ 3.846,58
Assistente Ministerial 48 R$ 3.062,85 R$ 3.770,02 R$ 6.832,87
Chefe de Gabinete 1 R$ 6.058,83 R$ 4.457,01 R$ 10.515,83
Chefe de Departamento 6 R$ 5.365,22 R$ 8.047,83 R$ 13.413,05
Chefe de Secretaria I 33 R$ 784,70 R$ 1.726,56 R$ 2.511,26
Chefe de Secretaria II 44 R$ 923,18 R$ 1.934,28 R$ 2.857,46
Chefe de Setor 14 R$ 3.420,35 R$ 5.130,51 R$ 8.550,86
Diretor 7 R$ 6.201,03 R$ 9.301,54 R$ 15.502,57
Diretor-Geral 1 R$ 8.858,61 R$ 13.287,92 R$ 22.146,53
Gerente 24 R$ 4.023,93 R$ 6.035,89 R$ 10.059,82

Leis

LEI COMPLEMENTAR Nº 814, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera as disposições da Lei Complementar Estadual nº 425, de 08 de junho de 2010, Lei Complementar Estadual nº 446, de 29 de novembro de 2010 e dá outras providências.

Decretos

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 425, de 08 de junho de 2010 e os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 446, de 29 de novembro de 2010 passam a vigorar com os valores especificados nas tabelas constantes nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

DECRETO Nº 35.957, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros pelo cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte para ir ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de agosto de 2026.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

D E C R E T A:

FÁTIMA BEZERRA

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros ao cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar.

Governadora

ANEXO I

(ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 425/2010)

QUADRO DEM ONSTRATIVO D E NÍVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIA NÍVEL BÁSICO NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR
A 1 R$ 3.348,41 R$ 4.586,86 R$ 6.283,37
2 R$ 3.515,83 R$ 4.816,21 R$ 6.597,54
3 R$ 3.691,62 R$ 5.057,02 R$ 6.927,42
4 R$ 3.876,20 R$ 5.309,87 R$ 7.273,79
5 R$ 4.070,01 R$ 5.575,36 R$ 7.637,48
B 6 R$ 4.477,01 R$ 6.132,90 R$ 8.401,23
7 R$ 4.700,87 R$ 6.439,54 R$ 8.821,29
8 R$ 4.935,91 R$ 6.761,52 R$ 9.262,35
9 R$ 5.182,70 R$ 7.099,59 R$ 9.725,47
10 R$ 5.441,84 R$ 7.454,57 R$ 10.211,74
C 11 R$ 5.986,02 R$ 8.200,03 R$ 11.232,92
12 R$ 6.285,32 R$ 8.610,03 R$ 11.794,57
13 R$ 6.599,59 R$ 9.040,53 R$ 12.384,29
14 R$ 6.929,57 R$ 9.492,56 R$ 13.003,51
15 R$ 7.276,05 R$ 9.967,19 R$ 13.653,68
E 16 R$ 7.567,09 R$ 10.365,88 R$ 14.199,83
17 R$ 7.794,10 R$ 10.676,85 R$ 14.625,83
18 R$ 8.027,93 R$ 10.997,16 R$ 15.064,60
19 R$ 8.268,76 R$ 11.327,07 R$ 15.516,54
20 R$ 8.516,83 R$ 11.666,89 R$ 15.982,04

§ 1º Para o transporte de característica rodoviária, a autorização de que trata o caput é válida entre as 4h30 (quatro horas e trinta minutos) do dia 24 de outubro de 2026 até às 16h (dezesseis horas) do dia 26 de outubro de 2026.

§ 2º Para o transporte de característica semiurbana, a autorização de que trata o caput é válida para todo o dia 25 de outubro de 2026.

§ 3º A utilização gratuita do transporte de característica rodoviária de que trata o § 1º deste artigo fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.

§ 4º A utilização gratuita do transporte de característica rodoviária de que trata o § 1º deste artigo, para a saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.

§ 5º Fica dispensada a apresentação do comprovante de votação de que trata o § 4º deste artigo no caso da emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta, observados os horários estabelecidos no § 1º e a apresentação da documentação de que trata o § 3º.

Art. 2º As empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista neste Decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN).

ANEXO II

(ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 446/2010)

TABELA REMUNERATÓRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
QUANT GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Procurador-Geral de Justiça
1 R$ 4.231,24
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
1 R$ 3.626,77
Corregedor-Geral do Ministério Público
1 R$ 3.626,77
Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público
1 R$ 3.445,43
Coordenador Jurídico Judicial
1 R$ 3.445,43
Coordenador Jurídico Administrativo
1 R$ 3.445,43
Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO
1 R$ 3.445,43
Coordenador de Segurança Institucional – GSI
1 R$ 3.445,43
Chefe Recursal
1 R$ 3.273,16
Coordenador Administrativo

3 R$ 5.130,51
Função Gratifcada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO, Setores da CGMP e
Assessoria Técnica vinculada à Controladoria Interna)

7 R$ 5.130,51
Função Gratifcada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP, Controladoria Interna e Departamento
de Contratações e Coordenador Geral Administrativo)

5 R$ 8.047,82
Função Gratifcada 3(Diretor da CGMP)

1 R$ 9.301,44
Função Gratifcada 4(atividades de coordenação)
2 R$ 5.597,21

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, mediante descentralização orçamentária.

Art. 4º O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Gustavo Fernandes Rosado Coelho

ANEXO III

DECRETO Nº 35.958, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

(ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 446/2010)

TABELA REMUNERATÓRIA DOS C ARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANT VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
Assessor Jurídico 330 R$ 3.445,83
R$ 4.344,47
R$ 7.790,30

Altera o Decreto Estadual nº 16.766, de 14 de março de 2003, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Representação de Gabinete (GRG), outras vantagens pecuniárias de igual natureza e dá outras providências.

Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 08/10/2026 20:02:29. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).