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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 2

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de outubro de 2026, 9 de outubro de 2026 9 de outubro de 2026

2 - Ano 93 • Nº 16.254

Natal, 9 de outubro de 2026, 9 de outubro de 2026 9 de outubro de 2026

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual.

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Estadual nº 16.766, de 14 de março de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 2º ..............................................................................,................

§ 3º O servidor público de provimento efetivo, de qualquer dos entes federados, requisitados pela Justiça Eleitoral e colocado à disposição do Programa Central do Cidadão, fará jus à percepção da Gratificação de Representação de Gabinete (GRG), independentemente de cessão.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Jane Carmen Carneiro e Araújo

DECRETO Nº 35.959, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.010.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 06010052.000536/2026-33 - SEAP, 06510017.002487/2026-22 - SECULT,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 6.010.000,00 (seis milhões e dez mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

DECRETO Nº 35.960, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.696,68 para o fim que especifica e dá outras providências.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 06010052.000059/2026-14 - SEAP,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 95.696,68 (noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.712 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN (SF), e serão alocados no orçamento do Fundo Penitenciário do RN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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