DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de outubro de 2026
44 - Ano 93 • Nº 16.254
de Recursos: 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de impostos. Valor: R$ 38.431,52 (trinta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) - 2026. Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 2382 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação. Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de impostos. Valor: R$ 1.961,40 (um mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) - 2026. VALIDADE E vigência: Este aditivo tem vigência e validade por 03 (três) meses, de 01/10/2026 a 31/12/2026, e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. (DOE). Natal 28 de setembro de 2026.
Alexandre Motta Câmara, Secretário Estadual de Saúde Pública do RN, Pelo contratante Renato Melo Trigueiro pela contratada.
SESAP - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICAEXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2026 - PROCESSO SEI: 00610999.000577/2026-02 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - NATAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto pactuar a renovação do prazo de validade e vigência do contrato original, por mais 04 (quatro) meses, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no disposto no Artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em sua atual redação.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 43.360,76 (quarenta e três mil trezentos e sessenta reais e setenta e seis centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Aditivo, no valor de R$ 43.360,76 (quarenta e três mil trezentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 2382 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação. Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de impostos . Valor 2026: R$ 32.520,57 (trinta e dois mil quinhentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos). Valor 2027: R$ 10.840,19 (dez mil oitocentos e quarenta reais e dezenove centavos).
VALIDADE E VIGÊNCIA: Este aditivo tem vigência e validade por 04 (quatro) meses, de 05/10/2026 a 04/02/2027, e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. Natal 02 de outubro de 2026.
Alexandre Motta Câmara, Secretário Estadual de Saúde Pública do RN, Pelo contratante José Afonso de Moura Medeiros Junior pela contratada.
HEMOCENTRO DO RN DALTON CUNHA – HEMONORTE NÚCLEO DE LICITAÇÕES - NULIC PREGÃO UASG 9302. Extrato anexo da ATA DE REGISTRO DE PREÇO – 041/2023O HEMONORTE torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 042/20262026, cujo resultado foi homologado em 17/09/2026, ficando registrados os preços em favor da empresa abaixo nomeada.
ITEM ESPECIFICAÇÃODO OBJETO UNID QUANTEMPRESA GANHADORA MARCA PRODUTO PREÇO UNIT REGISTRADO Kit ou reagentes p/ triagem de hemoglobinas variantes em amostras de sangue total, com quantificação e identificação objetiva VITALLIS DIAGNÓSTICA das hemoglobinas S e C por metodologia LTDA. de Cromatografia Líquida da Alta Performance TESTE 50.000 CNPJ: 01.663.156/0001-15 MINDRAY 5,20 (HPLC). O kit/reagente deve conter todos os reagentes necessários a automação total das análises. O tempo para realização de cada exame deve ser de no máximo dois minutos. Kit ou reagentes p/ identificação de hemoglobinopatias em amostras de sangue total, com quantificação das hemoglobinas normais (A, A2 e F), bem como hemoglobinas variantes NORDE-LAB COMÉRCIO E (S, C, D, E, H) por cromatografia líquida de alta performance (HPLC) ou Eletroforese Capilar. O TESTE 2.000 REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ: 04.040.450/0001-69 BIORAD 58,00 kit/reagente deve conter todos os reagentes necessários a automação total das análises. O tempo máximo para realização de cada exame deve ser de no máximo dez minutos.
Natal, 08/10/2026Rodrigo Villar de Freitas Diretor Geral
SESAP/HEMONORTE-NULIC EXTRATO DO TERMO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 90006/2026Objeto: Aquisição de materiais de consumo (reagentes químicos.)
Em atendimento ao disposto na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, IV, e após decorrido o prazo para recurso, sem interposições, adjudico e Homologo todos os atos praticados pela Pregoeira do HEMONORTE no procedimento licitatório citado em epígrafe, em que foi vencedora dos lotes 01-02-04- Empresa SOLABOR PRODUTOS MEDICOS PARA LABORATÓRIOS LTDA- CNPJ: 45.812.327/0001-04, Item 03- restou FRACASADO. Natal, 08/10/2026
Rodrigo Villar de Freitas Diretor do HEMONORTE.
SESAP - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICAEXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2024 - PROCESSO SEI: 00611163.000059/2024-12 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - CENTRO DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO UROLOGICO LTDA (UROCENTRO)
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto pactuar a renovação do prazo de validade e vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08/10/2026, referente à prestação de serviços para realização de procedimentos de Litotripsia Extracorpórea por Ondas de Choque-LECO.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no disposto no Artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em sua atual redação.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 2.400.960,00 (dois milhões, quatrocentos mil novecentos e sessenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Aditivo, no valor de R$ 2.400.960,00 (dois milhões, quatrocentos mil novecentos e sessenta reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Recursos do SUS. Valor: R$ 278.640,00 (duzentos e setenta e oito mil seiscentos e quarenta reais) - 2026. Valor: R$ 835.920,00 (oitocentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte reais) - 2027. Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de impostos. Valor: R$ 321.600,00 (trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais) - 2026. Valor: R$ 964.800,00 (novecentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) - 2027.
VALIDADE E VIGÊNCIA: Este aditivo tem vigência e validade por 12 (doze) meses, de 08/10/2026 a 07/10/2027, e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. (DOE). Natal 06 de outubro de 2026.
Alexandre Motta Câmara, Secretário Estadual de Saúde Pública do RN, Pelo contratante Maryo Kempes Barbosa pela contratada.
Secretaria de Estado da Saúde PúblicaUnidade Integrada de Licitação AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 430/2026 Processo: 00610561.000051/2026-54
Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares: Cama elástica, Sistema de Campo Livre, Armário vitrine Cabine audiométrica e outros para o Setor de Reabilitação do Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada - CERAE/RN por Pregão Eletrônico - Lei 14.133/2021. Esta aquisição será executada pelo recurso da Emenda Parlamentar relacionada a Proposta nº 1403.1955000.1190-29 - Id. 41462847. A abertura das propostas e a sessão de disputa se dará no dia 23/10/2026 e terá início às 10h, no site www.compras.gov.br (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site e no site www.compras. rn.gov.br. Informações pelo [email protected] - no horário das 08h às 17h de segunda à sexta-feira. Natal/RN, 08 de outubro de 2026.
Carla Juliana Gomes de Souza Pregoeira - SESAP/RN.
FES/UNFIN PROCESSO:00610909.000212/2026-31INTERESSADO: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL - SAMA S.A ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42786057, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos,
da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000000261, no valor de R$ 812,83, emitida pela empresa SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL - SAMA S.A, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610096.001888/2026-54 INTERESSADO: INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDAASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43209639, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 975, no valor de R$ 1.461.636,76, emitida pela empresa INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610096.002268/2026-32INTERESSADO: INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43972617, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 1489, no valor de R$ 1.382.515,42, emitida pela empresa INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610447.001501/2026-32INTERESSADO: MCI COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610909.000364/2026-34Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 72.280,00 (setenta e dois mil duzentos e oitenta reais) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa LITORAL ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA, CNPJ 05.264.035/0001-51, conforme abaixo discriminado:
Nota fiscal valor (r$) Documento 593 72.280,00 42526842 TOTAL A PAGAR 72.280,00 Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 11 de agosto de 2026.
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44053641, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 56164 à 57023, no valor de R$ 1.102.470,66, emitida pela empresa MCI COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN