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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 75

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7050

SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DGP/MGI Nº 76, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 60 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e considerando o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas aniversariantes do mês de julho de 2026 que tiveram o pagamento dos benefícios de aposentadoria, pensão ou reparação econômica suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026:

. .NOME .M AT R Í C U L A .Ó R G ÃO .V Í N C U LO
. .AURITA NORBERTO DE MEDEIROS .1165496 .MF .PENSIONISTA
. .LUMA NATASHA NUNES DOS SANTOS .3247422 .MF .PENSIONISTA
. .MADALENA BRANDAO DOS SANTOS .1381229 .MF .PENSIONISTA
. .RUBENS FELIZARDO .5611857 .MF .PENSIONISTA
. .MARIA DE LOURDES DA CRUZ .678535 .MTUR .A P O S E N T A DA
. .TERESINHA MARIA DA SILVA .465954 .MTUR .A P O S E N T A DA

O restabelecimento do pagamento dos proventos e benefícios de aposentadoria e pensão fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento presencial da pessoa interessada à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto, ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, por meio da Prova de Vida Digital, conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, a pessoa beneficiária ou sua representante legal ou voluntária poderá solicitar à Central de Atendimento de Pessoal (CAPE) o agendamento de visita técnica através da plataforma CAPE DIGITAL, acessível pelo endereço eletrônico: https://portalcidadao.dataprev.gov.br/#/capedigital/r/novopedido/informacao/1289/solicitar-prova-de-vida, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.

Nos casos em que a representação legal for exercida pela pessoa tutora ou curadora, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na CAPE. A pessoa tutora ou curadora deverá comparecer acompanhada da pessoa beneficiária, sendo indispensável a apresentação de original do termo de sentença judicial que a nomeou; CPF da pessoa beneficiária; e documento oficial de identificação original com foto da pessoa beneficiária ou a sua Certidão de Nascimento, caso seja menor de dezoito anos. A CAPE possui unidades em todos os estados do Brasil (exceto Tocantins) e no Distrito Federal, e os endereços podem ser consultados através do site: https://www.gov.br/servicos compartilhados/pt-br/acesso-a-informacao/assuntos/nossas-unidades.

LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA

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