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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 26

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.760, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 110663072.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 28776/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46460, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.783, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, pág. 19, de 19 de agosto de 2026. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.008, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 29, de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.471.267-XX, com o restabelecimento do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, ao autor e o retorno do plano de saúde, até ulterior deliberação do Juízo competente.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.642, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.021768/2017-85, resolve:

Desprover o recurso interposto por LAURINDO LEMKE, inscrito no CPF sob o nº XXX.778.750-XX, e ratificar a Portaria nº 1.606, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 38, de 6 de agosto de 2019.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.643, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.021511/2017-23, resolve:

Desprover o recurso interposto por JOSÉ ROQUE DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.615.265-XX, e ratificar a Portaria nº 2.295, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 360, de 21 de julho de 2021.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.644, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.011370/2017-31, resolve:

Desprover o recurso interposto por MARIA DILZA ARAÚJO DE AMORIM, inscrita no CPF sob o nº XXX.705.811-XX, e ratificar a Portaria nº 3.939, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 227, Seção 1, pág. 197, de 3 de dezembro de 2021.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.661, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.066176/2017-92, resolve:

Desprover o recurso interposto por LUIZ OTAVIO NEUMANN PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.130.797-XX, e ratificar a Portaria nº 2.299, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 360, de 21 de julho de 2021.

JANINE MELLO

considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.007070/2019-19, resolve:

Desprover o recurso interposto por JOHNSON NUNES DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº XXX.018.895-XX, e ratificar a Portaria nº 2.284, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 359, de 21 de julho de 2021.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.645, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.031396/2015-33, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por PAULO CÉSAR COUTINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.278.668-XX, e anular a Portaria nº 2.067, de 15 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 1, pág. 73, de 16 de agosto de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/10/2010 até a data do julgamento em 14/08/2026, perfazendo um total de R$ 411.666,67 (quatrocentos e onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 17/08/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.646, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.027810/2015-18, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por BENEDITO BATISTA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.043.188-XX, e anular a Portaria nº 1.617, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 133, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/09/2010 até a data do julgamento em 14/08/2026, perfazendo um total de R$ 413.766,67 (quatrocentos e treze mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 03/06/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.647, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.037179/2015-57, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARCOS LEAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.541.158-XX, e anular a Portaria nº 1.633, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 134, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/12/2010 até a data do julgamento em 14/08/2026, perfazendo um total de R$ 408.066,67 (quatrocentos e oito mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.662, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.025459/2018-65, resolve:

Desprover o recurso interposto por NELSON VALENTIM DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.030.076-XX, e ratificar a Portaria nº 3.921, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 227, Seção 1, pág. 196, de 3 de dezembro de 2021.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.667, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.054905/2016-87, resolve:

Desprover o recurso interposto por LEOMAR GODINHO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.510.111-XX, e ratificar a Portaria nº 3.002, de 7 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 69, de 8 de dezembro de 2020.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.668, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e

PORTARIA Nº 2.648, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.024337/2015-17, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por ROSA MARIA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº XXX.479.068-XX, e anular a Portaria nº 1.866, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 67, de 26 de julho de 2022, para declarar anistiado político CARLOS TOMAZ DE SOUZA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DE LIMA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/08/2010 até a data do julgamento em 14/08/2026, perfazendo um total de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/02/1985 a 03/03/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.649, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73483, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

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