DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.628, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a S. M. F. C. M., Processo nº 00135.207374/2025-95, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.629, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a C. F. C., Processo nº 00135.209856/2025-80, recebido neste Ministério em 14/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.630, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a S. F. C. A., Processo nº 00135.207561/2025-79, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.631, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a S. F. C., Processo nº 00135.207546/2025-21, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.632, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a J. S. A., Processo nº 00135.205631/2025-54, recebido neste Ministério em 14/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.633, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a S. A. A., Processo nº 00135.205632/2025-07, recebido neste Ministério em 14/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.634, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a A. A. M. B., Processo nº 00135.203939/2025-65, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.635, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a S. F. C., Processo nº 00135.207581/2025-40, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.636, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 229ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria.
JANINE MELLO
ANEXO
| . .R EQ U E R E N T E |
.REQUERIMENTO SEI/MDHC |
|---|---|
| . .T. G. C. |
.00135.213664/2025-78 |
| . .E. C. C. |
.00135.204016/2025-21 |
| . .W. C. C. |
.00135.203993/2025-19 |
| . .A. C. S. |
.00135.211420/2025-51 |
| . .S. C. S. |
.00135.211421/2025-03 |
| . .M. A. R. |
.00135.205503/2025-19 |
| . .V. P. R. |
.00135.204202/2025-60 |
| . .A. P. R. |
.00135.204199/2025-84 |
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1040869-94.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 28147/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07072, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 2.107, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 105, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 789, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, pág. 34, de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA BRASILINO BENTES, post mortem, até decisão de mérito da presente ação ordinária, com o consequente restabelecimento, em favor de MARIVALDA DE OLIVEIRA BENTES, inscrita no CPF sob o nº XXX.290.742-XX, do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, e do serviço de saúde da Força Aérea Brasileira - FAB, devendo a Comissão de Anistia retornar à fase de instrução para que se manifeste expressa e especificamente sobre todas as provas requeridas pelo autor em sua defesa administrativa, prosseguindo-se a tramitação de acordo com o rito procedimental descrito na Instrução Normativa nº 2/2021, com prolação de nova decisão.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.639, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 32459 - DF (2026/03930179) e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01778/2026/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21544, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.973, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 161, Seção 1, pág. 24, de 26 de agosto de 2026.
Art. 2º Restabelecer a eficácia da Portaria nº 751, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág. 22, de 14 de maio de 2026, que anulou a Portaria nº 1.124, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, pág. 147, de 25 de março de 2021, retomando, em favor de MARIA ANGÉLICA DE JESUS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.481.585-XX, o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, até ulterior deliberação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.640, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1008957-79.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 28440/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06808, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 2.138, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 108, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.345, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 62, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SALVADOR DIMAS TAVARES post mortem, com a reinclusão da autora, RITA CÂNDIDA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.367.186-XX, na folha de pagamento da Aeronáutica e o restabelecimento da prestação mensal decorrente da condição de anistiado político reconhecida ao instituidor.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.641, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1001604-75.2018.4.01.3300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 27577/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55726, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 149, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, pág. 29, de 9 de março de 2026, para fixar a reparação econômica de EURIONALDO RAYMUNDO EMBIRUSSU, inscrito no CPF sob o nº XXX.956.302-XX, em prestação mensal, permanente e continuada, de caráter indenizatório, no valor de R$ 17.834,29 (dezessete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), correspondente ao salário básico acrescido do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) fixo da categoria de Técnico de Operação da PETROBRAS, nível 470A.
Art. 2º Determinar que os cálculos das parcelas retroativas e diferenças devidas observem o termo inicial em 5 de outubro de 1988, conforme outorgado pela Portaria originária nº 1.112/2016, perfazendo o total retroativo de R$ 8.615.151,02 (oito milhões, seiscentos e quinze mil, cento e cinquenta e um reais e dois centavos), devendo ser descontados todos os valores já percebidos pelo beneficiário, nos termos da decisão judicial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.680, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0005159-21.2012.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 22148/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.28276, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Retificar a Portaria nº 3.815, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 110, de 17 de novembro de 2009, para fixar a reparação econômica de JOÃO BATISTA DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº XXX.445.051-XX, em prestação mensal, permanente e continuada, de caráter indenizatório, no valor de R$ 36.095,38 (trinta e seis mil, noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), em cumprimento à decisão judicial.
JANINE MELLO
25
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