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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 28

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.671, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73910, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por ELIZETE GABRIELI BALOG, inscrita no CPF sob o nº XXX.171.178-XX, e anular a Portaria nº 1.790, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 144, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político JOÃO ROBERTO BALOG post mortem, filho de SI N ES I A GONÇALVES BALOG, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/06/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 445.466,67 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 03/06/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.672, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73908, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por ADRIANA LUCIA DE MELO BERNARDINO, inscrita no CPF sob o nº XXX.557.578-XX, e anular a Portaria nº 1.792, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 144, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político JOÃO BATISTA DE MELO post mortem, filho de ESMERINDA MARIA DA CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/06/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 445.466,67 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/04/1985 a 24/02/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.675, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73789, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por ROSÁLIA FERREIRA DINIZ, inscrita no CPF sob o nº XXX.582.578-XX, e anular a Portaria nº 1.842, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/04/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 449.933,33 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.676, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73715, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.391.428-XX, e anular a Portaria nº 1.670, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 137, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/04/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73775, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por GUILLERMO ELADIO DEL CARMEN ABARCA GALLEGUILLOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.342.888-XX, e anular a Portaria nº 1.658, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág.

136, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/04/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 449.933,33 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.684, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74117, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 1.779, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 143, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político JOÃO BORGES post mortem, filho de MARIA DE SOUZA BORGES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/08/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 442.400,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/04/1985 a 27/07/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.685, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74119, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por WAGNER GONÇALVES LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.641.868-XX, e anular a Portaria nº 1.774, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 143, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/08/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 442.400,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 08/07/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.686, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71194, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por HILDIBERTO DE SOUZA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.829.188-XX, e anular a Portaria nº 132, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 50, de 27 de janeiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/08/2007 até a data do julgamento em 22/07/2025, perfazendo um total de R$ 465.833,33 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/09/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.687, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73838, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por CARLOS ALBERTO MARTINS VITOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.175.538-XX, e anular a Portaria nº 1.614, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 133, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/05/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 448.033,33 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/05/1985 a 02/09/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.688, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de

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