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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 29

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73887, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por MAURO CESTARI, inscrito no CPF sob o nº XXX.572.718-XX, e anular a Portaria nº 1.801, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 145, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/06/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 446.400,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.689, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73895, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por JACIRA DE ARRUDA MORAES, inscrita no CPF sob o nº XXX.800.268-XX, e anular a Portaria nº 1.798, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 145, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político JOÃO LOPES DE MORAES post mortem, filho de SALVATINA BUENO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/06/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 446.400,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 08/12/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.651, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.050996/2016-81, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 3.782, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 111, de 12 de novembro de 2021, para declarar anistiado político FRANCISCO FERNANDO DE MELO post mortem, filho de MARIA AVELAR DE ALMEIDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.652, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73277, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 3.584, de 22 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 100, de 25 de outubro de 2021, para declarar anistiado político EDUARDO MIGUEL ZOGHEIB post mortem, filho de FLORINDA NASSIF ZOGHEIB, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.653, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.014583/2016-33, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ LAURINDO PORTELA, inscrito no CPF sob o nº XXX.090.718-XX, e anular a Portaria nº 1.898, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 69, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.654, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.033165/2016-45, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 1.691, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 138, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político JOSIMAR ALVES BEZERRA post mortem, filho de HELENA JOSEFA BEZERRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.655, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017162/2017-45, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 1.922, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 71, de 26 de julho de 2022, para declarar anistiado político CICERO BEZERRA DA SILVA post mortem, filho de MARIA OLINDA DA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.656, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24393, resolve:

Sanear os autos e retificar a Portaria nº 1.224, de 21 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 42, de 6 de agosto de 2025, para ratificar a condição de anistiado político de NELSON SARTO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.120.958-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo ser descontados quaisquer valores porventura já percebidos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.666, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19340, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 2.143, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 42, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JORGE NUNES DE AZEREDO post mortem, com fundamento no Parecer nº 218/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 4ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.673, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05310, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.796, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 31, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político PAULO CÉSAR DIAS MAULAZ post mortem, com fundamento no Parecer nº 730/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.674, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10574, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 2.051, de 3 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 36, de 04 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AMÉRICO SOARES FILHO, com fundamento no Parecer Divergente nº 300/2026/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

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