DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 2º O estabelecimento autorizado por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, é a filial inscrita no CNPJ sob nº 04.033.958/0003-00, situada na Avenida Feliciano Sodré, nº 325, parte, Centro, Niterói/RJ, CEP 24.030-012.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes unidades de produção/estocagem:
a) FPSO-Pioneiro de Libra (Campo de Mero), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°32'24,179" S e Longitude 42°07'54,637" W; b) FPSO-Guanabara (Campo de Mero), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°35'01,160" S e Longitude 42°15'22,560" W; c) FPSO-Marechal Duque de Caxias (Campo de Mero), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°41'12,223" S e Longitude 42°17'37,145" W; d) FPSO-Alexandre de Gusmão (Campo de Mero), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°33'34,737" S e Longitude 42°11'17,739" W;
e) FPSO-P-74 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°38'58,743" S e Longitude 42°30'51,976" W;
f) FPSO-P-75 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°47'20" S e Longitude 42°30'35" W;
g) FPSO-P-76 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°41'20" S e Longitude 42°30'21" W;
h) FPSO-P-77 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°38'11" S e Longitude 42°24'43" W;
i) FPSO-Almirante Barroso (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°35'33" S e Longitude 42°34'02" W; j) FPSO-Almirante Tamandaré (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°44'37" S e Longitude 42°30'48" W;
k) FPSO-P-78 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°40'51,0" S e Longitude 42°22'59,8" W; l) FPSO-P-79 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°32'38,87" S e Longitude 42°28'12,52" W; m) FPSO-P-71 (Campo de Itapu), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°46'37,830" S e Longitude 42°43'14,100" W; n) FPSO-Carioca (Campo de Sépia), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 25°13'37,355" S e Longitude 42°34'12,909" W; e
o) FPSO-P-70 (Campo de Atapu), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°57'07,45421" S e Longitude 42°28'06,16793" W. Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação, realizadas nos termos da habilitação concedida, deverão ocorrer mediante transbordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal de Petróleo do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°48'20,4'' S e longitude 40°58'45,6'' W. Art. 5º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017. Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDADELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 201, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.290148/2026-48, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo CAPITAL MARITIMA S.A., CNPJ nº 30.864.027/0001-93 até 13/06/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO D ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 43, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Fica incluída no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir.
Parágrafo único. O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .ALEXSANDRO JOAQUIM PEREIRA .*. 501.595- .15771.720873/2026-26 DOS SANTOS
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
PORTARIA DRF/CPS Nº 59, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Artigo 1º - Delegar competência, em caráter geral ao Delegado-Adjunto, ao Assistente, ao Chefe do CAC, aos Chefes de Serviço, de Seção, aos Supervisores de Equipes desta Delegacia, aos supervisores das equipes Regionais da Portaria SRRF08 Nº 1.279, DE 28 de setembro de 2026 e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos respectivos Substitutos Eventuais, para:
I - determinar o arquivamento de processo administrativo ou expediente, findos administrativamente, observada a tabela de temporalidade e as normas de auditoria interna; II - elaborar e encaminhar relatórios gerenciais, na área de sua competência; III - solicitar o desarquivamento de processos e expedientes; IV - decidir e determinar a destruição de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, observados os prazos de arquivamento fixados na tabela de temporalidade; V - prestar informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor; VI - encerrar as folhas de ponto dos servidores subordinados e estagiários, bem como decidir sobre a fixação e a alteração de seus períodos de férias;
VII - requisitar cópias de declarações e informações e cópias de documentos de interesse da administração, necessárias ao andamento de processos ou procedimentos a outras unidades da RFB;
VIII - disseminar informações de interesse dos demais setores da unidade; IX - prestar informações processuais e não processuais a outras unidades da RFB, inclusive fornecendo cópias de documentos.
X - expedir ofícios na área de sua competência;
XI - prestar informações processuais e não processuais a órgãos externos, no interesse da Administração, inclusive fornecendo cópias de documentos, com as cautelas devidas e observada a legislação referente ao sigilo fiscal;
XII - expedir ou controlar memorandos, intimações e editais.
Artigo 2º - Delegar competência em caráter geral ao Delegado-Adjunto, ao servidor Márcio Brandão Ferraz, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículas Siapecad nº 27316 e Siape nº 149069, e ao servidor Alexsandro Carnietto, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículas Siapecad nº 01215324 e Siape nº 1450117, para: I - encaminhar para publicação atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - prestar esclarecimentos a órgãos públicos e autoridades relacionados com a instrução de processos e procedimentos; III - controlar material incorporado ao patrimônio do Gabinete. Artigo 3º - Delegar competência ao Delegado-Adjunto para:
I - assinar concessões e alterações dos períodos de férias do Assistente, dos Agentes, dos Chefes de Serviço, de Seção, do Chefe da EGP e do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
II - encerrar as folhas de ponto do Assistente, dos Agentes, dos Chefes de Serviço, de Seção, do Chefe da EGP e do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
III - autorizar viagens a serviço e conceder diárias aos servidores ou colaboradores eventuais, bem como decidir sobre os ressarcimentos de passagens e pedágios referentes a estes deslocamentos; IV - assinar expedientes endereçados a outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outros órgãos públicos; V - controlar, assinar e encaminhar ao Poder Judiciário informações relativas a Mandados de Segurança;
VI - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados. IV - praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; VI - deferir a concessão de ajuda de custo ao pessoal subordinado; VII - aprovar os contratos, os respectivos termos aditivos e Atas de registro de preços celebrados no âmbito da DRF/Campinas;
VIII - ratificar os atos de dispensa de licitação e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação;
IX - autorizar a assinatura de cartão corporativo;
X - aprovar os Planos de Trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados; XI - homologar os Pregões realizados pelos Pregoeiros da DRF/Campinas, assim como as demais modalidades de licitações conduzidas pela Comissão Permanente de Licitação desta Delegacia; XII - autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, analisar e aprovar, ou não, a Prestação de Contas das despesas realizadas por Suprimento de Fundos;
XIII - proceder, na condição de ordenador de despesas, a assinatura eletrônica das Ordens Bancárias Judiciais, emitidas em atendimento a determinação do Poder Judiciário; XIV - assinar, na condição de ordenador de despesas, as Ordens Bancárias Judiciais impressas após autorização eletrônica, de que trata o item XIII;
XV - assinar, na condição de ordenador de despesas, as Ordens Bancárias referentes a restituição e ressarcimento de tributos e contribuições fazendárias administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
XVI - Manifestar em sede de Recurso Hierárquico, nos termos da Lei 9.784/99. Artigo 4º - Delegar competência ao servidor Márcio Brandão Ferraz, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículas Siapecad nº 27316 e Siape nº 149069, e ao servidor Alexsandro Carnietto, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículas Siapecad nº 01215324 e Siape nº 1450117,para: I - assinar expedientes de resposta endereçados a outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outros órgãos públicos, nos casos de erro de endereçamento;
II - efetuar registro, inclusive aprovação, no perfil Titular Local, relativo às atividades desenvolvidas pela DRF/Campinas no Plano Desenvolvimento de Pessoas - PDP, utilizando-se do SA3. Artigo 5º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Contencioso Administrativo e, em caráter concorrente, aos respectivos substitutos designados, para praticar, em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - assinar ofícios e demais expedientes em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor; II - decidir sobre depósitos extrajudiciais, autorizando levantamento ou determinando sua conversão em pagamento definitivo a favor da União, mediante Guia de Levantamento de Depósito (GLD);
III - decidir e solicitar à Procuradoria da Fazenda Nacional o cancelamento, total ou parcial, de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa da União, quando ficar demonstrada a sua improcedência;
IV - respeitada as competências legais de cada cargo existente na estrutura da Receita Federal do Brasil, propor ou decidir sobre prescrição de crédito tributário nos processos de Contencioso Administrativo, V - apresentar Embargos de Declaração ou Inominados em face das decisões dos órgãos de julgamento administrativo;
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