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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 90

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 31, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona nos termos e condições da legislação vigente

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara: Art. 1º Ficam alfandegadas, até 19 de outubro de 2048, nos termos do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 067/98, as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá (PR), administradas pelo estabelecimento filial da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0064-05, com um total de área de 43.702,31 m2.

Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar granéis sólidos, nas operações aduaneiras de exportação sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.80.14.11 e a posição georreferenciada central: Latitude -25.505405, Longitude -48.517371. Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art.14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas.

Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, esse alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.

Art. 6º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF09 nº 15, de 08/05/2024, nº 39, de 08/10/2024, nº 12, de 14/04/2025 e nº 42, de 10/10/2025. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2026.

MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 32, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Amplia a área alfandegada e credencia recinto para operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro nos termos e condições normativos vigentes

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10920.726180/2019-43, declara: Art. 1º Fica alfandegado, até 21 de agosto de 2043, o Terminal de Carga Aérea - TECA , com área total de 12.610 m², localizado no Aeroporto de Joinville - Lauro Carneiro de Loyola (Joinville/SC), em nome da empresa PORTO SECO PONTA NEGRA ARMAZENAGEM SPE LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 32.286.515/0001-96, conforme Contrato Comercial de Concessão de Uso de Área, com Investimento, nº 02.2018.012.0017, firmado com a administradora do aeroporto. Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar cargas soltas e unitizadas, e realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos III, V, VI e IX do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º O recinto fica credenciado, a título precário, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem de mercadorias, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002. Art. 4º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville (SC), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º Para utilização no Siscomex permanecem atribuídos ao recinto a posição georreferenciada -26.223333, -48.800833, bem como o código 9.70.12.01.

Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.

Art. 7º Ficam revogados os seguintes atos:

I - Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 3, de 4 de março de 2022; e

II - Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 11, de 15 de abril de 2026.

Art. 8º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA CVM/PTE/Nº 233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Realoca cargo comissionado executivo na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar um Cargo Comissionado Executivo categoria 2, nível 02 (CCE 2.02), de Assistente Técnico, da unidade Superintendência de Planejamento e Inovação (SPL), para a unidade Divisão de Planejamento e Orçamento Governamental (DIPOG). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO GERÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO 4

ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.926, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O Gerente da Gerência de Securitização e Agronegócio 4, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a AEVUM PLATAFORMA ELETRONICA DE INVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ: 64.031.005/0001-64) a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.

MARCELO FIRMINO DOS SANTOS

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Nº 25.921 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME MASSAMITSU RIBEIRO KANASHIRO, CPF nº *.667.988-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.922 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DECADE ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 62.051.122, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.923 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza AUREA ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 67.557.217, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.924 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PILAR PARTNERS CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 67.043.640, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.925 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOSEANE MORAIS CIPAÚBA, CPF nº *.805.663-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

PAULO PORTINHO

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS

PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 49, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635968/2026-12,resolve: Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de GOTHAER ALLGEMEINE VERSICHERUNG AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como resseguradora eventual, nos termos da Portaria Susep/Dirat nº 140, de 23 de março de 2015. Art. 2º Fica ratificado que o Sr. André Alarcon exerce a função de procurador da Resseguradora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

PORTARIA SEGES/MGI Nº 8.467, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Convalida atos administrativos praticados no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, bem como o disposto no Processo SEI nº 19973.011493/2026-81, e tendo em vista os princípios da segurança jurídica, da continuidade administrativa e o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam convalidados os atos administrativos praticados pelos dirigentes da Secretaria de Gestão e Inovação e respectivas unidades subordinadas, no período de 20 de maio de 2026 a 25 de setembro de 2026, relacionados às competências delegadas pelos arts. 11, 12, 17 e 31 da Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026.

Art. 2º A convalidação de que trata esta Portaria alcança exclusivamente os atos que não apresentem prejuízo ao interesse público nem lesão a direitos de terceiros, observados os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 8.378, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 1º, X, "b" da Portaria nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.080344/2025-51, resolve:

Art. 1º Autorizar o município de São Vicente a Implantar sala de apoio turístico e monitoramento da segurança pública, atividades que serão efetuadas pelo município, através da sua estrutura administrativa, na antiga Praça 21 Amigos Irmãos, calçadão da Praia do Itararé, município de São Vicente, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo 10154.080344/2025-51.

Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º O Município de São Vicente, deve tomar as medidas necessárias para que as obras não alterem a característica de uso comum do povo do imóvel, conforme determina a Legislação Patrimonial.

Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão.

Art. 6º Esta portaria tem caráter regularizador e excepcional, de acordo com o PARECER Nº 00676/2026/CJSEP-EST/SCGP/CGU/AGU, e não afasta a obrigação do Município de, doravante, submeter previamente à apreciação da SPU toda obra, construção ou intervenção que importe modificação permanente em áreas abrangidas pelo TAGP, nos termos da Cláusula Oitava do instrumento de adesão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO SANTOS CARVALHO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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