DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO Nº 577, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACONAssunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): MACEDO& MACEDO POSTOS E SERVICOS LTDA.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide:
Acolher a Nota Técnica 168 (SEI nº 37261604), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de MACEDO& MACEDO POSTOS E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 11.410.126/0001-50, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA
DESPACHO Nº 578, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACONAssunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO ZEPPELIN LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica 169 (37261868), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de POSTO ZEPPELIN LTDA, CNPJ nº 27.476.355/0001-08, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 579, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACONAssunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): GAR COMBUSTIVEIS LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica 170 (37262113), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de GAR COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 07.441.809/0001-06, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 580, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACONAssunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO DE COMBUSTIVEIS 309 SUL LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica 171 (37263353), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de POSTO DE COMBUSTIVEIS 309 SUL LTDA, CNPJ nº 32.216.743/0001-90, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 581, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): AUTO POSTO305 SUL LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide:
Acolher a Nota Técnica 172 (SEI nº 37276182), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de AUTO POSTO305 SUL LTDA, CNPJ nº 32.085.527/0001-52, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 582/2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO SANTO EXPEDITO LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica 173 (37276585), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de POSTO SANTO EXPEDITO LTDA, CNPJ nº 35.804.521/0001-86, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA
DESPACHO Nº 583, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACONAssunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO DA 7 EIXINHO W SUL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica 174 (37276978), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de POSTO DA 7 EIXINHO W SUL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 41.768.989/0001-65, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 584, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACONAssunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO DE COMBUSTIVEIS 306 SUL LTDA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica 175 (SEI nº 37277289), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de POSTO DE COMBUSTIVEIS 306 SUL LTDA, CNPJ nº 32.304.523/0001-18, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBASECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.095, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Rosebush Pruning Título Original: Rosebush Pruning País de Origem: Alemanha, Grã-Bretanha e Itália Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Karim Aïnouz Produtor(es)/Criador(es): The Match Factory/MUBI Distribuidor(es): Filmes do Estação
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezoito anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, linguagem imprópria, nudez e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e três horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002415/2026-98
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.096, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Ao sabor das cinzas - Trailer Título Original: Ao sabor das cinzas - Trailer País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer
Diretor(es): Taciano Valério Produtor(es)/Criador(es): Autoria Filmes Distribuidor(es): Embaúba Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, linguagem imprópria e temas sensíveis Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002624/2026-31
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.097, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Ebenezer e os Fantasmas do Natal - Trailer 3E Título Original: Ebenezer - A Christmas Carol - Trailer 3E País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026
101
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100900101