DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO Nº 567, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO CADETE LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide:
Acolher a Nota Técnica 158 (37257941), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Posto Cadete Ltda., CNPJ nº 66.393.679/0001-34, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 568, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO DE COMBUSTIVEIS AQUI MARTE LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide:
Acolher a Nota Técnica 159 (37258150), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Posto de Combustiveis Aqui Marte Ltda., CNPJ nº 38.903.531/0001-67, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 569, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO DE COMBUSTIVEIS VILA AMAZONAS LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica 160 (37258488), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Posto de Combustiveis Vila Amazonas Ltda., CNPJ nº 37.868.871/0001-31, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DESPACHO Nº 572, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACONAssunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO ESTACAO BH LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide:
Acolher a Nota Técnica 163 (37259163), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Posto Estacao Bh Ltda., CNPJ nº 20.173.683/0001-96, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 573, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): GS AUTO POSTO LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide:
Acolher a Nota Técnica 164 (37259386), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Gs Auto Posto Ltda., CNPJ nº 05.527.077/0001-38, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 574, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO DM LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide:
Acolher a Nota Técnica 165 (37259749), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Posto DM Ltda., CNPJ nº 09.265.094/0001-03, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 575, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 DESPACHO Nº 570, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO DO MINEIRO LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide:
Acolher a Nota Técnica 161 (37258705), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Posto do Mineiro Ltda., CNPJ nº 41.836.351/0001-14, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 571, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO MARIA AMELIA LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica 162 (37259014), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Posto Maria Amelia Ltda., CNPJ nº 20.358.271/0001-20, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA
Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO NOVA UNIAO II LTDA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide:
Acolher a Nota Técnica 166 (SEI nº 37260047), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de POSTO NOVA UNIAO II LTDA, CNPJ nº 08.323.504/0001-54, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 576, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): POSTO CRISTO REI
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide:
Acolher a Nota Técnica 167 (SEI nº 37261070), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de POSTO CRISTO REI, CNPJ nº 03.589.379/0001-05, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA
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