DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 843876Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0722087/2026 Interessado: MARIANA ORTIZ LAVERDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos I, II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou, Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional
Código: 847397 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0725529/2026 Interessado: CARLOS ENRIQUE GUZMAN ARROYAVE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou certificado válido, emitido por Instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, com nota satisfatória de aprovação, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa
Código: 845795 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0723965/2026 Interessado: ENES YILMAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou documento original da Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a Certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo correta, e a Tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado do antecedente criminal o pais de origem.
Código: 849715 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0727816/2026 Interessado: ALEX FRANCOIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 851403 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729466/2026
Interessado: GELENE GOGUETTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art.234, incisos III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de prova presencial do curso de português realizado a distância
Código: 846925 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0725064/2026 Interessado: LEIDY CRISTINA MORENO RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 850546 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728626/2026
Interessado: JAMILA JANET MAWUNU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020
Código: 783393 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0663977/2025 Interessado: ROBERT ANTONIO SALAZAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado no país e não apresentou documento válido para redução de prazo, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, c/c incisos II, III, IV e V do art.234 do Decreto 9.199/2017
Código: 834193
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712638/2026 Interessado: MOHAMMAD DEDAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199, de 2017
Código: 839521
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717831/2026
Interessado: MASELINE SOMMERVIL FEVRY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
atende ao requisito previsto nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199, de 2017, por não possuir o tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e por não ter apresentado Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos quatro anos anteriores ao pedido e Antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal
Código: 848887Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0727003/2026 Interessado: TARNIM IBRAHIM AIAD ABDELNUOR EBID
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
Código: 819287Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698278/2026 Interessado: KENANA SAFIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos quatro anos anteriores ao pedido, Certidão emitida pelo CONARE atualizada referente ao amparo legal e Antecedentes criminais da Justiça Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017
Código: 850442Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728523/2026 Interessado: YINDRA CANER FERRER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos quatro anos anteriores ao pedido, documento válido para redução de prazo, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017
Código: 847346
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0725478/2026 Interessado: NELIDA RAFAELA PEREIRA DIAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 874964Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0752621/2026 Interessado: JESSICA GOMEZ GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 781781Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0662425/2025 Interessado: JULIA ELENA VASQUEZ ALCALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de comunicação em português válido, Cópia completa do documento de viagem internacional e não possui 04 anos de residência indeterminada no país e não apresentou documento válido para redução de prazo, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e nos art.234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017
Código: 834875Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0713339/2026
Interessado: GEDEON CHABI CHADRAC MATHIAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de residência dos últimos 04 anos, todas as páginas do passaporte, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 798016Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0678125/2025
Interessado: LAURA VICTORIA SUAREZ COLMENAREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos quatro anos anteriores ao pedido ,Comprovante da situação cadastral do CPF, o documento de proficiência em língua portuguesa, Cópia completa do documento de viagem internacional, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017
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