DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 849940 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728040/2026 Interessado: STEEVE FRILS DANY NOZIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, foi notificado e não apresentou certidão de nascimento da criança e o passaporte com todas as informações/páginas pertinentes
Código: 822958 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0701877/2026 Interessado: ELINA ZHABRAILOVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem com nome divergente o que o invalida, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199, de 2017
Código: 808663 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688089/2025 Interessado: NASSIMA SHAHEEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Comprovante da situação cadastral do CPF, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos quatro anos anteriores ao pedido, Cópia completa do documento de viagem internacional, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017
Código: 800886 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0680807/2025 Interessado: YVEKENSON THADAL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017, por não possuir o tempo mínimo de residência por prazo indeterminado
DESPACHO Nº 1.192/2026/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUSASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO INTERESSADO: MBWANA SAID SEMAMBA PROCESSO Nº 08018.004690/2021-21
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 36, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 172 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 28/09/2026 Relator(a): Diogo Thomson de Andrade Processo: 08700.009090/2024-02
Partes: Bimbo do Brasil Ltda. (Bimbo).
Advogados(as): Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Olavo Zago Chinaglia, Cristianne Saccab Zarzur e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 135 (SEI nº
1822605).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 02/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes
Processo: 08700.006169/2026-35 Partes: Sports Media Participações S.A. (SME) | Centro Sportivo Alagoano (CSA) e Futebol Forte União (FFU). Advogados(as): Carlos Francisco de Magalhães, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 50 (SEI nº
1823324).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 02/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Código: 848320Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0726436/2026 Interessado: VALENTINA MARC
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 843859 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0722070/2026 Interessado: SARA ESMERALDA ALAYON BUITRAGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Antecedentes criminais da Justiça Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017
Código: 848813 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0726929/2026 Interessado: FABRIZIO KUHL VEIGA PRATA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 827987 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0706656/2026 Interessado: JEISABETH CECILIA MOLERO MACHADO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos quatro anos anteriores ao pedido, Cópia completa do documento de viagem internacional, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017
Código: 842459
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0720713/2026 Interessado: LAWENSKY CRISTIAN THOMAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e não possui residência por prazo indeterminado no país, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
DESPACHO Nº 1.191/2026/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUSASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO INTERESSADO: KEVIN IGBOAMALU ODEH PROCESSO Nº 08704.005545/2011-58
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes
Processo: 08700.006298/2026-23 Partes: Centro Sportivo Alagoano (CSA) | Sports Media Participações S.A. (SME) e Futebol Forte União (FFU). Advogados(as): Carlos Francisco de Magalhães, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 51 (SEI nº
1823330).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 02/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 173 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 29/09/2026 Os processos abaixo têm como Relator(a): Diogo Thomson de Andrade Processo: 08700.009903/2024-56
Partes: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região (CREFITO-15). Advogados(as): Lenio Filgueiras Goularte Filho.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 131 (SEI nº
1819055).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 05/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.007278/2015-17 Partes: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) | Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda., Boa Viagem Cafeteria Ltda., Confraria André Ltda., Delícias da Vovó Ltda., Ventana Manutenção e Serviços Ltda., Cesar Giacomini Evangelista Kinaki, Christian dos Santos Marques Motta, Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli, Hugo Evangelista Kinaki, Jean Diego Brunetta, Juliana Osorio Saul e Vitor Hugo dos Santos. Advogados(as): Marcus Ely Soares dos Reis, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rafael Porto Lovato, Ciro Brüning, Gustavo Nichele de Mattos e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 132 (SEI nº
1819187).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 05/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.009090/2024-02
Partes: Bimbo do Brasil Ltda. (Bimbo) | Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. (Wickbold). Advogados(as): Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 138 (SEI nº 1823860 e sua versão restrita nº 1823872).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 05/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Os processos abaixo têm como Relator(a): Camila Cabral Pires Alves. Processo: 08700.006693/2026-14
Partes: APM Terminals B.V., Brasil Terminal Portuário S.A. e Terminal Investment Limited Holding S.A.
Advogados(as): Maria Julia Medina Pena, Paulo César Luciano Júnior, Marcio Soares, Eduardo Frade e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 24 (SEI nº
1822969).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 05/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.006692/2026-61
Partes: APM Terminals B.V., Brasil Terminal Portuário S.A. e Terminal Investment Limited Holding S.A.
Advogados(as): Maria Julia Medina Pena, Paulo César Luciano Júnior, Marcio Soares, Eduardo Frade e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 24 (SEI nº
1823976).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 05/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 174 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 30/09/2026 CERTIFICO que o Despacho Decisório 141 (SEI nº 1824527) pautado na 174ª SESSÃO do Circuito deliberativo virtual foi retirado de pauta após pedido de destaque pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes através do Despacho Ordinatório Destaque (SEI nº 1828356).
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