DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 175 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 01/10/2026 Os processos abaixo têm como Relator(a): Diogo Thomson de Andrade Processo: 08700.005512/2025-43
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogados(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 32 (SEI nº 1824725). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 05/10/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.005520/2025-90
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogados(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 34 (SEI nº 1825048). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 05/10/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08000.021054/1996-27
Partes: Associação dos Médicos dos Hospitais Privados do Distrito Federal ("AMHP/DF"). Advogados(as): Osiris de Azevedo Lopes Filho, Othon de Azevedo Lopes, Raquel Tiveron e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 140 (SEI nº
1824518). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 05/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior.
Processo: 08700.005462/2019-56
Partes: Atlântica Participações Ltda. (atual denominação social da Atlântica Automóveis S/A e Atlântica Veículos Ltda.); Orvel Automotor RNT Ltda. (atual denominação social da Atlântica Automotor Ltda); Lage e Scarabeli Comércio de Veículos Ltda. (atual denominação social da Kobe Comércio de Veículos Ltda); Lux Veículos Ltda. (atual denominação social da Auto France Veículos Ltda); AJD Participações Ltda; Inavel Veículos Ltda; Tamura Veículos Ltda; Atlanta Veículos Ltda; Baviera Veículos Ltda; Cambuí Veículos Ltda; Docas Veículos Ltda. e Noroesty Comércio de Veículos e Peças Ltda e outros. Advogados(as): Márcio Medeiros Bastos, Leandro Marques Pimenta, Gabriel Silva Almeida, Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Malu Paiva Alves, Henrique Mosello Lima, Marcelo Sena Santos, Pedro José da Trindade Filho, Ivan Mauro Calvo, Flávio Roberto dos Santos, Tairo Ribeiro Moura, Carla Beatriz Assumpção da Silva, Thiago Giuberti Suaid, Gabriel Alves Elias, Murilo Gomes de Souza e Silva, Aluizio Cunha Baptista, Fernanda Tebaldi Batista, Rafael Souza Dantas e Felipe de Paula Lunz.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos: Despacho Decisório 55, Ofício 6051, Ofício 6052 e Ofício 6093 (respectivos SEI nºs 1822403, 1823075, 1823081 e 1824640).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 05/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 176 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 02/10/2026 Os processos abaixo têm como Relator(a): Diogo Thomson de Andrade Processo: 08700.001729/2017-74
Partes: Roberto Teles de Andrade e Roberto Luiz Teixeira Lima Júnior.
Advogados(as): Danilo Oliveira Costa e Caio Victor Castilho Maia de Almeida.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 136 (SEI nº
1822982).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 06/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.002598/2020-48
Partes: Bus Serviços de Agendamento S.A., J3 Participações Ltda.
Advogados(as): Olavo Chinaglia, Clarissa da Silva Gomes Oliveira, Arthur Fe l i p e Azevedo Barreto e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 122 (SEI nº
1804788).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 06/10/2026.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.315, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Ato de Concentração nº 08700.009376/2026-41. Partes: SAIC Motor Brazil Ltda. e PACE Planta Automotiva do Ceará Ltda. Advogado(a)s: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues e Felipe Carvalho Eleutério de Lima. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
PORTARIA SFB MMA N° 117, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, a Portaria nº 2.078, de 21 de março de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, o que consta na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, que assegura ao Serviço Florestal Brasileiro autonomia administrativa e financeira, e no Processo nº 02209.000247/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral do Laboratório de Produtos Florestais do Serviço Florestal Brasileiro, e seu substituto legal, para, no âmbito de sua área de atuação:
I - atuar como o representante legal do Serviço Florestal Brasileiro, junto à Polícia Federal, exclusivamente para tratar de assuntos cadastrais e de controle de produtos químicos, no que tange ao cadastramento e renovação de Certificado de Registro Cadastral - CRC, Certificado de Licença de Funcionamento - CLF, cadastramento de operadores, habilitação de usuários e todos os demais protocolos necessários para o gerenciamento do Sistema de Produtos Químicos - SIPROQUIM2.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SFB nº 130, de 28 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, nº 123, em 30 de junho de 2023, na Seção 1, página 52.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARO JOSEPH BATMANIAN Diretor-Geral
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 7, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Processo nº 02209.001204/2016-22
Contrato de Concessão Florestal nº 03/2014, assinado entre o Serviço Florestal Brasileiro e a empresa BRASAD'OC TIMBER COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., para concessão florestal da Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Crepori.
O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), no uso de suas atribuições legais, e considerando o descumprimento contratual decorrente da ausência de garantia contratual válida, nos termos do art. 13 da Resolução SFB nº 16/2012, com as alterações promovidas pela Resolução SFB nº 21/2022, bem como o disposto no inciso I da Cláusula 11ª, que estabelece como obrigação do Concessionário o cumprimento das cláusulas contratuais, no âmbito do Contrato de Concessão Florestal nº 03/2014, da Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional do Crepori, conforme os autos do Processo Administrativo nº 02209.001204/2016-22, decide:
Suspender o Contrato de Concessão Florestal nº 03/2014, com paralisação de todas as atividades de campo na Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Crepori, incluindo o corte de árvores, arraste, baldeio e transporte de toras para fora da UMF, mantendo os demais compromissos contratuais, em razão da ausência de garantia contratual válida, em desacordo com os arts. 5º e 13 da Resolução SFB nº 16/2012, alterada pela Resolução SFB nº 21/2022 e da cláusula contratual aplicável, até que seja regularizada a garantia contratual perante o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.005795/2021-08
Partes: Guanabara Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e 2A Investimentos Ltda.
Advogados(as): Olavo Chinaglia, Arthur Felipe Azevedo Barreto, Clarissa da Silva Gomes Oliveira e Vitor Campos Perdigão. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 117 (SEI nº
1804157).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 06/10/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.002566/2017-47
Partes: Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Sindicato dos Jornalistas da Bahia, Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Sindicato dos Jornalistas de Dourados, Sindicato dos Jornalistas de Goiás, Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora, Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, Sindicato dos Jornalistas do Acre, Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Jornalistas do Pará, Sindicato dos Jornalistas do Paraná, Sindicato dos Jornalistas do Piauí, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul. Advogados(as): Chrystian Sobania Wowk, Julia Carolina de Souza Michels, Lecir Manoel da Luz, Wilson Sampaio Sahade Filho e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 35 (SEI nº 1825580). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 06/10/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes. Processo: 08700.006871/2018-99
Partes: Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda.; Duro PVC; Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda.; Alexandre Puschel; André Luís Fauth; Aurélio de Paula; Carlos Ravache Cornelsen; Donato Zanatta; Edson Fritsch; Eduardo Muratore Bicca; Gilvane Freitas de Castro; José Antônio dos Santos Neto; Leonardo Brito Ferreira; Luís Fernando Pereira Rios; Rafael Ghesti Abage; Rodrigo Ângelo Inácio; Sadi Marini Júnior; Vagner Pereira; Vitor Paulo Ferrari; e Wagner Ronald Moraes Telles.
Advogados(as): Aimoré Od Rocha; Alberto Afonso Monteiro; Alexandre Iunes Machado; Ana Paula Ratti Mattar; Beatriz de Mattos Queiroz; Bruna Pereira; Bruno Oliveira Maggi; Caio César Franco de Lima; Camila Lisboa Martis; Cláudio Gonçalves Rodrigues; Carlos Veloso; Eduardo Estanislau Tobera Filho; Erica Sumie Yamashita; Fernanda Bobrow Salgado; Franklin Batista Gomes; Hélio Bobrow; Henrique Fachetti Machado; Leonardo Maniglia Duarte; Luis Cláudio Nagalli Guedes De Carmargo; Luiz Augusto Bernardini de Carvalho; Manoel Veloso; Mariana de Azevedo Castro César; Mariana Villela Corrêa; Marina Zaparoli Beretta; Ricardo Amaral Siqueira; Vitor Werebe e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos: Ofício 6049 (SEI nº 1823041) e Despacho Decisório 52 (SEI nº 1826317). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 06/10/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Conselho Interino
GARO JOSEPH BATMANIANMinistério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O Relação nº 105/2026 Não conhece o recurso interposto(1837) 860.214/2017 - Interposto por Cristalina Mineração e Transportes Ltda. Me. 830.787/2020 - Interposto por Beenes Bulgade Empreendimentos e Empreendedores Nacionais e Internacionais Ltda.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral
D ES P AC H O Relação nº 111/2026
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 2 anos(2756) 846.331/2021 - BBX INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA - BOA VISTA/PB
- Guia n° 266/2026 - Substância(s): VERMICULITA - Volume(s): 10.000 toneladas/ano
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral
D ES P AC H O Relação nº 112/2026
Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(2826)
800.100/2017 - VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA 800.379/2016 - VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA 800.452/2016 - VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA 830.036/2015 - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. 830.368/2018 - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. 830.409/2018 - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. 830.558/2018 - CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
826.626/2002 - CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 896.092/2003 - CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LTDA 830.426/2008 - ESPÓLIO DE ANDERSON FERNANDES 840.399/2008 - LUZARTE ESTRELA LTDA 815.677/2016 - CNS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 846.216/2008 - CALVALE - CALCINACAO VALE DO SOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 896.417/2008 - JOSÉ FRANCISCO COSTALONGA 896.794/2009 - CERÂMICA ITAPEMIRIM LTDA.
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