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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 127

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO Nº 3.880, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Processo nº: 48500.026398/2026-47.

Interessada: Coprel - Cooperativa de Energia, CNPJ nº 90.660.754/0001-60. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 20 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Derivação SOLI 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 142 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 Cruz Alta 4 - Cruz Alta 2 à Subestação Soli 3, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.904, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Processo nº: 48500.028323/2026-09. Interessado: Nova Energia Comercializadora S.A.

Decisão: (i) Autorizar a empresa Nova Energia Comercializadora S.A., inscrita no CNPJ sob nº 11.182.210/0002-45, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; (ii) informar que a atividade de comercialização poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ sob nº 11.182.210/0002-45. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em https://leis.org/aneel.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO

DESPACHO Nº 3.888, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.025270/2026-66, decide:

liberar a unidade geradora UG1, de 300,00 kW, da UFV Pralana, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.066960-1.01, localizada no município de Limeira no estado de São Paulo, de titularidade da Pralana Industria e Comercio Ltda., para início da operação em teste a partir de 9 de outubro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.918, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.029334/2026-06, decide:

liberar as unidades geradoras UG01, de 110,00 kW, e UG02, de 75,00 kW, totalizando 185,00 kW de capacidade instalada, da UFV EB BOMBAS E EQUIPAMENTOS, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.075208-1, localizada no município de Piracicaba no estado de São Paulo, de titularidade da EB BOMBAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, para início da operação em teste a partir de 9 de outubro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

DESPACHO Nº 3.222, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.024333/2026-67 Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ: 60.444.437/0001-46,

Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.737.362,32 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00382-0107/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.594, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº: 48500.005550/2018-48.

Interessados: Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - ETO, CNPJ: 25.086.034/0001-71. Decisão: (i) reconhecer R$ 7.983.228,96 (sete milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, intitulado "NOSSA ENERGIA 2015", código PE-0032-0006/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.

. .07 .28,66 .16,80 .10.941,00 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .08 .28,66 .16,80 .10.900,00 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .09 .28,66 .16,80 .10.838,06 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .10 .28,66 .16,80 .10.838,06 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .11 .22,92 .16,80 .6.931,00 .IIIB .Vertical aéreo
. .12 .22,92 .16,80 .6.931,00 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .13 .13,36 .16,80 .2,356,00 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .14 .13,36 .16,80 .2.356,00 .I, II ou III .Vertical aéreo
DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 572, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.225635/2026-11, resolve: autorizar a empresa VINCE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA, CNPJ nº 56.443.671/0002-62, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 573, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº
960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203607/2026-35,
resolve: autorizar a empresa CESCA DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ nº
28.574.863/0001-91, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR)
localizada a Rodovia BR 470 km 236 s/n°, Monte Alegre, São Cristóvão do Sul/SC, 89533-
000 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas
(Latitude, Longitude):
-27:18:07,400; -
50:25:04,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 350,00m³. Fica
revogada a Autorização SDL-ANP nº 801, de 29 de outubro de 2019.





. .TQ
.Ø
.(m)
.Altura/
.Comp. (m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .01
.3,00
.14,32
.100,00
.II ou III
.Horizontal Aéreo
. .02
.3,00
.14,32
.100,00
.II ou III
.Horizontal Aéreo
. .03
.5,73
.6,00
.150,00
.II ou III
.Vertical Aéreo

DIOGO VALERIO

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.227194/2026-84, resolve: declarar habilitada a empresa AGRICOPEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 81.632.093/0008-45, como filial de transportadorrevendedor-retalhista (TRR). A habilitação não permite a empresa exercer a atividade regulada, inclusive não deve ser considerada autorizada por outros órgãos públicos, a habilitação é somente um instrumento para que a empresa possa obter outros documentos em outros órgão públicos de forma a prosseguir com a solicitação de autorização e cadastro na ANP. O início das atividades reguladas pela empresa em questão está condicionado à apresentação dos demais requisitos previstos na Resolução ANP 938, de 5 de outubro de 2023, para a fase de outorga de autorização e cadastro.

DIOGO VALERIO

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.540, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 05 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso I, e o que consta do processo nº 48610.231314/2025-67, torna pública a revogação da autorização nº 645, de 2 de julho de 2015, da sociedade DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.256.137/0003-36, para o exercício da atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).

RÔMULO PREJIONI HANSEN

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.541, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso I, e o que consta do processo nº 48610.215336/2026-61, torna pública a revogação da autorização SDL-ANP nº 385, de 3 de julho de 2025, da sociedade PHAENARETE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 36.357.116/0005-53, para o exercício da atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).

RÔMULO PREJIONI HANSEN

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.542, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 571, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.216818/2026-38, resolve: autorizar a empresa PETROLEO SABBA SA, CNPJ nº 04.169.215/0017-59, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Avenida Engenheiro Emiliano Macieira n° 0, Lote Área Remanescente km 15, Tibiri, São Luís/MA, 65095-600 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -02:34:23,020; -44:21:24,960 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 127.396,12 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 173, de 2 de abril de 2026.

. .TQ .Ø .Altura .Capacidade .Classe .Tipo
.(m) .(m) (m³)
. .01 .28,66 .16,80 .10.886,00 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .02 .28,66 .16,80 .10.880,00 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .03 .28,66 .16,80 .10.887,00 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .04 .28,66 .16,80 .10.880,00 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .05 .28,66 .16,80 .10.882,00 .I, II ou III .Vertical aéreo
. .06 .28,66 .16,80 .10.890,00 .I, II ou III .Vertical aéreo

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023 e da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal respectivamente inscrita em seu art. 15, inciso II, alíneas "d" e "e" e art. 19, inciso I, alínea "b", e o que consta do processo nº 48610.220018/2026-11, torna pública a revogação das autorizações nº 290, de 24 de setembro de 2007, e nº 299, de 14 de abril de 2015, da sociedade BRASILIENSE REVENDEDORA RETALHISTA LTDA., CNPJ nº 00.966.250/0001-80, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

RÔMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.543, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 948, de 05 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:

. .Nºde Registro .Razão Social .CNPJ .Processo
. .PR/SP0253957 .AUTO POSTO GENARO LTDA .62.830.347/0001-19 .48610.226788/2026-78
. .PR/PB0253964 .AUTO POSTO MAMANGUAPE LTDA .60.994.917/0001-80 .48610.227484/2026-28
. .PR/RJ0253960 .AUTO POSTO NOVA TRINDADE LTDA .55.724.276/0001-04 .48610.212864/2026-68
. .PR/MA0253952 .AUTO POSTO SAO SIMAO LTDA .58.034.314/0001-95 .48610.223820/2026-63
. .P R / BA 0 2 5 3 9 5 1 .AUTO POSTO VANDO 2 LTDA .60.668.984/0001-05 .48610.225867/2026-61
. .PR/SP0253965 .AVELINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .68.697.120/0001-23 .48610.226839/2026-61
. .PR/PR0253959 .B.C.COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. .02.779.501/0005-77 .48610.227424/2026-13

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