DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO Nº 3.878, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.022106/2026-05, decide: conhecer o pedido de reconsideração interposto pela ISA Energia cadastrada sob o CNPJ: 02.998.611/0001-04 em face da Resolução Autorizativa nº 16.760, de 24 de agosto de 2026, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.879, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903610/2018-98, decide:
por conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. (CNPJ sob o nº 38.015.759/0001-10) contra a Resolução Autorizativa nº 16.738, 11 de agosto de 2026, para: (i) autorizar a liberação e devolução da Garantia de Fiel Cumprimento aportada pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em atendimento às obrigações decorrentes do Leilão de Energia Nova A-6/2019, encaminhando-se o processo à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE para a adoção das providências necessárias; e (ii) indeferir o pedido de reconhecimento expresso de exoneração de qualquer responsabilidade relacionada à outorga da PCH Salgado e às medidas adotadas para sua revogação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.882, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.026815/2025-71, decide: (i) por conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelos Conselhos de Consumidores da CPFL Piratininga - COCEN Piratininga cadastrada sob o CNPJ: 04.172.213/0001-51, da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN CPFL Paulista cadastrada sob o CNPJ: 33.050.196/0001-88 e da Enel Ceará - CONERGE Paulista cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70 e, no mérito, negar-lhes provimento; (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Distrito Federal - Neoenergia DF, por intempestividade; e (iii) reformar, de ofício, o item (i) do Despacho nº 2.945, de agosto de 2026, no sentido de afastar, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963, de 14 de dezembro de 2021, exclusivamente para os atuais Presidentes dos Conselhos de Consumidores, nos termos recomendados pela área técnica, permitindo sua recondução por período adicional de até 4 (dois) anos, improrrogáveis, correspondentes ao ciclo completo 2027-2030, ficando os 2 (dois) primeiros anos condicionados ao exercício obrigatório da Presidência do respectivo Conselho.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.884, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.026829/2026-75, decide:
indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PI cadastrada sob o CNPJ: 06.840.748/0001-89 com vistas a determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE o repasse imediato à requerente dos valores preliminares de recursos de Uso de Bem Público - UBP reconhecidos no Despacho ANEEL nº 3.111, de 11 de agosto de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.885, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.027843/2026-96, decide:
(i) negar o pedido cautelar formulado pela BBJ Participações Ltda., CNPJ nº 62.877.841/0001-39, com vistas à suspensão da exigibilidade da obrigação de renovação das garantias de fiel cumprimento vinculadas às Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6, constituídas no âmbito do Leilão nº 6/2021-ANEEL, até a análise de mérito do requerimento; e (ii) autorizar, em caráter excepcional, que a renovação ou reapresentação das garantias de que trata o item "i" seja realizada até 16 de outubro de 2026, afastando, exclusivamente para o caso concreto, a caracterização de inadimplência em razão do não atendimento do prazo previsto no item 13.6.1 do Edital, sem prejuízo das demais obrigações editalícias e regulatórias aplicáveis.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.889, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.028646/2025-11, decide:
por não conhecer do recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.047.251/0001-70, por intempestivo, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, mantendo a decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.891, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905788/2023-31, decide:
(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Bom Jesus Agropecuária Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 08.895.796/0001-08, em face do Despacho nº 701, de 7 de março de 2024, por falta de legitimidade da Recorrente, mantendo-se o arquivamento do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.893, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.036620/2025-39, decide:
(i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal, inscrita no CNPJ sob o nº 86.532.348/0001-45, contra o Despacho nº 3.465, de 1º de setembro de 2026, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.894, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 DESPACHO Nº 3.898, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.010247/2025-96, decide:
(i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - Abeeólica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.087.674/000187, e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - Absolar, inscrita no CNPJ sob o nº 19.538.290/0001-50, contra o Despacho nº 1.877, de 27 de maio de 2026, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.900, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008132/2025-31, decide:
não conhecer o Pedido de Impugnação apresentado pela Saneamento de Goiás S.A., inscrito no CNPJ sob n° 01.616.929/0001-02, em face da decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), mantendo-se a penalidade por insuficiência de lastro de energia apurada na contabilização de outubro de 2024, no valor de R$ 719.729,62 (setecentos e dezenove mil setecentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.902, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025723/2026-54, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela J&F S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62, com vistas à suspensão da exigibilidade da Garantia Prévia para Celebração do CUST - GPC como condição para a celebração do CUST permanente da UTE Uruguaiana.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.903, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.027285/2026-69, decide:
indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela Tesla Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 20.726.794/0001-82, mantendo-se a exigibilidade do Encargo de Energia de Reserva - EER e do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade - ERCAP sobre as operações de exportação de energia elétrica até a deliberação de mérito do recurso, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.133, de 25 de agosto 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.908, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.008205/2025-95, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº 28.438.816/0001-10, contra o Despacho nº 3.223, de 29 de outubro de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de afastamento da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, em razão de desligamento automático da Linha de Transmissão Rio das Éguas - Rio Formoso II, no dia 30 de setembro de 2023, em virtude de colisão de máquina agrícola.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.909, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006834/2026-61, decide:
conhecer, para no mérito, indeferir provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ nº 60.444.437/0001-46, contra o Despacho nº 1.980, de 2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, que indeferiu pedido de celebração de operação de Mútuo Financeiro entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., na condição de mutuária, e sua parte relacionada Light Comercializadora de Energia S.A., CNPJ nº 11.315.117/0001-80, na condição de mutuante.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria Nº 7.170, de 25 de setembro de 2026, constante no Processo n° 48500.019837/2026-65, publicado no D.O.U. de 7 de outubro de 2026, seção 1, p. 105, n. 190. Onde se lê: "IX - competências na coordenação e execução dos contratos de metas, referentes aos Convênios firmados pela Agência, regulados pela Resolução Normativa nº 1.151/2026, e na condução dos processos de execução descentralizada regulados pelo Decreto nº 10.426/2020, para:"; Leia-se: "VIII - competências na coordenação e execução dos contratos de metas, referentes aos Convênios firmados pela Agência, regulados pela Resolução Normativa nº 1.151/2026, e na condução dos processos de execução descentralizada regulados pelo Decreto nº 10.426/2020, para:". A íntegra desta Portaria consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.792, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Processo nº: 48500.026122/2026-69.
Interessado: Usina Fotovoltaica São Simão Ltda, inscrita no CNPJ nº 52.187.854/0001-22. Decisão: (i) Revogar, a pedido, o Ato Autorizativo da Central Geradora Fotovoltaica Solar São Simão, discriminada no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente-Adjunta
DESPACHO Nº 3.809, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006195/2025-53, decide: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62, contra o Despacho nº 1.613, de 7 de maio de 2026, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Processo nº: 48500.027387/2026-84.
Interessado: Quasar Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA., CNPJ 41.865.090/0001-60. Decisão: (i) Revogar, a pedido, os Atos Autorizativos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas elencadas no Anexo I da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta
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