DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
9.5. considerar graves as infrações cometidas por Reginaldo Bezerra dos Reis, com fundamento no art. 270, §1º, do Regimento Interno/TCU;
9.6. inabilitar o responsável, Sr. Reginaldo Bezerra dos Reis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 270 do Regimento Interno/TCU;
- 9.7. dar ciência deste acórdão:
9.7.1. à Procuradoria da República no Estado do Tocantins, para a adoção das medidas que entender pertinentes, com fundamente no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.7.2. à Caixa Econômica Federal e ao responsável.
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Ata n° 38/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 30/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2667-
38/26-P.
- Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator), Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2668/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 027.567/2017-6.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
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Recorrente: Gutemberg Fernandes de Araújo (CPF 180.228.633-00).
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Unidade: Município de São Luís/MA.
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Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade técnica: não atuou.
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Representação legal: Francisco de Assis Souza Coelho Filho, OAB/MA 3810,
e outros.
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Gutemberg Fernandes de Araújo ao Acórdão 1896/2026-TCU-Plenário, prolatado em processo de tomada de contas especial, que julgou irregulares suas contas referentes aos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados ao Município de São Luís/MA, nos exercícios de 2010 a 2012, imputando-lhe débito e aplicando-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, por atenderem aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 287 do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência deste Acórdão ao embargante.
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Ata n° 38/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 30/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2668-
38/26-P.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator), Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2669/2026 - TCU - Plenário
- Processo nº TC 008.761/2020-5.
- 1.1. Apenso: 022.394/2017-6.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração.
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Aliny das Neves de Oliveira (036.699.741-64); Argemiro Luiz Brandao Neto (641.598.331-87); Arodi de Lima Gomes (416.563.420-49); Business TO Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda (06.061.285/0001-57); Cristiano de Araujo Silva (251.101.648-60); Helio Francisco de Miranda (056.965.261-87); Helton Yomura (055.033.767-90); Joao Rufino de Sales (703.318.717-34); Jonas Santana Filho (170.659.505-06); Jose Barbosa Silva (067.533.451-91); Leonardo Jose Arantes (728.285.791-15); Leonardo Soares Oliveira (022.621.061-85); Lucas da Mota Torres Honorato (037.376.231-39); Mikael Tavares Medeiros (070.151.711-55); Ptv Tecnologia da Informação Ltda (03.488.073/0001-62); Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda (15.473.637/0001-72); Vilmar Martins Silva Mendonca (900.845.861-68).
3.2. Recorrentes: Aliny das Neves de Oliveira (036.699.741-64); Helio Francisco de Miranda (056.965.261-87); Leonardo Soares Oliveira (022.621.061-85); Business TO Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda (06.061.285/0001-57); Lucas da Mota Torres Honorato (037.376.231-39); Arodi de Lima Gomes (416.563.420-49); Joao Rufino de Sales (703.318.717-34); Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda (15.473.637/0001-72); Maria Lucia de Jesus Silva (585.525.291-49); Helton Yomura (055.033.767-90).
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Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho (extinta).
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
- Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: Julianna Machado Arantes Moretto (17883/OAB-GO), representando Vilmar Martins Silva Mendonca; Diana Carolina Biseo Henriques (387770/OABSP) e Gustavo Marinho de Carvalho (246.900/OAB-SP), representando Ptv Tecnologia da Informação Ltda; Adelia de Araujo Silva Morbeck (52454/OAB-DF) e Francisco Ferreira Morbeck (46994/OAB-DF), representando Cristiano de Araujo Silva; Alexandre Iunes Machado (17.275/OAB-GO), representando Argemiro Luiz Brandao Neto; Carlos Giotto Figueiredo Santoro Filho (24.920/OAB-DF), representando Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda; Cassius Leandro Gomes de Oliveira (63599/OAB-DF), representando Aliny das Neves de Oliveira; Mariana Mello Ottoni (33.989/OAB-DF), Ana Paula Canova Abinajm (76537/OAB-DF) e outros, representando Telemikro Telecomunicacoes Informatica e Microeletronica Ltda; Flávio César Teixeira (16.188/OAB-GO), representando Helio Francisco de Miranda; Flávio César Teixeira (16.188/OAB-GO), representando Lucas da Mota Torres Honorato; Gisela Pereira de Souza Melo (19.718/OAB-GO), Pedro Henrique Coelho de Faria Lima (50.500/OAB-DF) e outros, representando Arodi de Lima Gomes; Rayanne Fernandes da Rocha (69885/OAB-DF), Nerylton Thiago Lopes Pereira (24749/OAB-DF) e outros, representando Maria Lucia de Jesus Silva; Alberto dos Santos Moreira (64783/OAB-DF), representando Business TO Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda; Anna Luisa Mota Guimaraes (68289/OAB-DF), representando Systech Sistemas e Tecnologia Em Informatica Ltda; Elísio de Azevedo Freitas (18.59 6 / OA B - D F ) , representando Helton Yomura; Ana Carolina Bettini de Albuquerque Lima (427 5 9 / OA B - D F ) , Thiago Guimaraes Pereira (33247/OAB-DF) e outros, representando Joao Rufino de Sales; Carolina Pyles Barroso (39770/OAB-GO), representando Leonardo Soares Oliveira.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 1.089/2025-Plenário, da relatoria do E. Ministro Benjamin Zymler;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por Helton Yomura, por não preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992;
9.2. conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Aliny das Neves de Oliveira Lima, Hélio Francisco de Miranda, Leonardo Soares de Oliveira, Lucas da Mota Torres Honorato, Arodi de Lima Gomes e João Rufino de Sales, pelas empresas Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. e QUBO Tecnologia e Sistemas Ltda., e pelo Espólio de José Barbosa Silva, para, no mérito, negar-lhes provimento; e
9.3. dar ciência deste Acórdão aos recorrentes e demais interessados,
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Ata n° 38/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 30/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2669-
38/26-P.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. 13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 2670/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 001.230/2026-3.
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Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
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Responsável: Shirley Valeria da Costa Barata Souza (631.395.452-15).
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Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
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Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social em função da concessão irregular de benefício previdenciário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas da Sra. Shirley Valeria da Costa Barata Souza e condená-la ao pagamento das quantias a seguir indicadas, acrescidas da atualização monetária e dos juros de mora, calculados a partir das datas especificadas até a efetiva quitação, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos da legislação em vigor:
| . .Data de ocorrência | .Valor histórico (R$) |
|---|---|
| . .28/9/2021 | .1.640,15 |
| . .28/9/2021 | .372,76 |
| . .28/9/2021 | .150,62 |
| . .28/9/2021 | .20.562,09 |
| . .28/9/2021 | .663,10 |
| . .7/10/2021 | .2.290,69 |
| . .7/10/2021 | .0,31 |
| . .8/11/2021 | .2.290,69 |
| . .7/12/2021 | .1.500,69 |
| . .7/12/2021 | .2.290,69 |
| . .7/1/2022 | .1.416,91 |
9.2. aplicar à Sra. Shirley Valeria da Costa Barata Souza a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), esclarecendo à responsável que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor (art. 217, § 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU), sem prejuízo das demais medidas legais;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, com base no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.5. considerar grave a infração cometida pela Sra. Shirley Valeria da Costa Barata Souza, com base no art. 270 do Regimento Interno/TCU;
9.6. aplicar à Sra. Shirley Valeria da Costa Barata Souza a penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 270 do Regimento Interno/TCU; e
9.7. enviar cópia deste Acórdão ao Instituto Nacional do Seguro Social, para ciência, e à Procuradoria da República no Estado de Goiás, com base no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 e no art. 209, § 7º, do Regimento Interno/TCU.
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Ata n° 38/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 30/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2670-
38/26-P.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2671/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 001.433/2026-1.
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Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
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Responsável: Shirley Valeria da Costa Barata Souza (631.395.452-15).
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Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
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Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: não há.
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