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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 183

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1
ACÓRDÃO Nº 2666/2026 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 020.019/2022-0.
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
. .26/9/2022
.743,57
. .26/9/2022
.565,52

2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de
Contas Esecial)
. .26/9/2022
.1.352,55
26/9/2022
207615
p.
3. Interessados/Responsáveis/Embargantes:
3.1. Responsáveis: André Luís Azevedo Guedes (076.989.837-81); Eloir Cogliatti
. .
..,
. .26/9/2022
.1.344,77
. .26/9/2022
.1.138,33
(397.355.597-49); Icla Consultoria Ltda (10.274.584/0001-47); Luiz Roberto Doce Santos
. .26/9/2022
.23,74
(533.750.507-63); Silvio Michelutti de Aguiar (746.997.178-53); Thadeu Duarte Macedo
Neto (351063447-00)
. .4/10/2022
.532,11
...
3.2. Embargante: Icla Consultoria Ltda (10.274.584/0001-47).
4. Órgão/Entidade: Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
. .4/10/2022
.314,34
. .4/10/2022
.787,80

5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
. .4/10/2022
.331,82
. .4/10/2022
.846,32
4/10/2022
78354

Bugarin.
. .
.,
. .4/10/2022
.511,23
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
. .4/10/2022
.511,23
Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: Nayra Marques dos Santos (146652/OAB-RJ), Bruno
Silva Navega (118948/OAB-RJ) e outros, representando Silvio Michelutti de Aguiar; Nayra
. .4/10/2022
.783,54
. .4/10/2022
.419,04


Marques dos Santos (146652/OAB-RJ), Bruno Silva Navega (118948/OAB-RJ) e outros,
representando Luiz Roberto Doce Santos; Nayra Marques dos Santos (146652/OA B - R J ) ,
l d dé í d
. .4/10/2022
.628,55
. .4/10/2022
.4.034,21
28/12/2022
32647
Bruno Siva Navega (118948/OAB-RJ) e outros, representano Anr Lus Azeveo
Guedes; Cairo Roberto Bittar Hamú Silva Júnior (17042/OAB-DF), representando Icla
Consultoria Ltda.
. .
.,
. .28/12/2022
.373,67
. .28/12/2022
.373,67
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em
i b d dlã l Il Cli Ld
. .28/12/2022
.401,46
. .28/12/2022
.305,32

que se examna emargos e ecaraço opostos pea empresa ca onsutora ta. (que
veio a suceder as empresas NSG Capital Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e
. .28/12/2022
.240,29


Valores Mobiliários S.A., administradora do FIP NSG VA e administradora/gestora do FIM
. .28/12/2022
.141,95
28/12/2022
35576
FP1 LP, e a NSG Capital Asset Management S.A., gestora do FIP NSG VA, ambas
pertencentes ao mesmo grupo econômico), em face do Acórdão 927/2026-TCU-Plenário,
or meio do ual este Tribunal julou irreulares as contas da embarante imutou-lhe
. .
.,
. .28/12/2022
.149,84
. .28/12/2022
.73026
p q g g g, p
débito e aplicou-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992.
,
. .28/12/2022
.382,19

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento
. .28/12/2022
.353,84
. .28/12/2022
.230,87

nos artigos 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta deliberação à embargante e aos demais interessados.
. .28/12/2022
.230,87
. .28/12/2022
.353,84
28/12/2022
18923
10. Ata n° 38/2026 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/9/2026 - Ordinária.
12 Códi lôi lliã ái d TCU I AC2666
. .
.,
. .28/12/2022
.1.120,94
. .28/12/2022
.283,85
. go eetrnco para ocazaço na pgna o na nternet: --
38/26-P.
13. Especificação do quórum:

. .28/12/2022
.1.892,09
. .28/12/2022
.640,51
13.1.
Ministros presentes:
Walton
Alencar
Rodrigues (na
Presidência),
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan
d J
. .28/12/2022
.814,38
. .28/12/2022
.729,74

e esus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
. .28/12/2022
.1.564,63
28/12/2022
134748

Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
. .
..,
28/12/2022
49939
ACÓRDÃO Nº 2667/2026 - TCU - Plenário
º
. .
.,
. .28/12/2022
.391,18
1. Processo n TC 005.981/2026-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de contas especial.
3. Responsável: Reginaldo Bezerra dos Reis (394.851.531-04).
. .1/2/2023
.251,88
. .28/3/2023
.485,09

4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6 Rtt d MiitéiPúbli SbdGl L Rh
. .28/3/2023
.357,72
. .28/3/2023
.384,33

. epresenane o nsro co: uprocuraor-era ucas oca
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
. .28/3/2023
.292,30
. .28/3/2023
.259,59
.28/3/2023
.15335
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9 Acórdão:
.
,
. .28/3/2023
.384,33
. .28/3/2023
.161,88
.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Caixa Econômica Federal em razão de irregularidades na execução de
. .28/3/2023
.699,09
. .28/3/2023
.412,88

operações de crédito com garantia de penhor, praticada por Reginaldo Bezerra dos Reis,
ex-funcionário da referida empresa pública, no período de 2020 a 2023,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União reunidos em sessão
. .28/3/2023
.382,25
. .28/3/2023
.249,40
28/3/2023
24940
,
do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
. .
.,
.28/3/2023
.38225

9.1. considerar revel o responsável, Sr. Reginaldo Bezerra dos Reis, com fulcro
.
,
. .28/3/2023
.204,42
no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. julgar irregulares as contas do responsável, Sr. Reginaldo Bezerra dos
Reiscom fundamentonosarts.1º incisoIe 16incisoIII alíneas"c"e"d" daLei
. .28/3/2023
.1.073,10
. .28/3/2023
.306,64

, , , , , ,
8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209,
incisos III e IV, e 210 do Regimento Interno/TCU, condenando-o ao pagamento das
. .28/3/2023
.2.044,00
. .28/3/2023
.695,07
2832023
77962
importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros
de mora calculadas a artir das datas discriminadas até a data da efetiva uitaão do
. .//
.,
28/3/2023
182416
, p qç
débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o
. .
..,
. .28/3/2023
.1.224,14

recolhimento das referidas quantias aos cofres do Caixa Econômica Federal, nos termos
do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do
. .28/3/2023
.931,94
. .28/3/2023
.345,39
Regimento Interno/TCU. . .28/3/2023
.623,70

. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .18/6/2020
.111,49

. .27/4/2023
.1.918,71
. .5/6/2023
.5.195,60
5/6/2023
359020
. .24/3/2021
.206,29

. .
..,
6/6/2023
1976994
. .24/3/2021
.579,13
24/3/2021
21515
. .
..,
. .6/6/2023
.14.998,21
. .
.,
..28/3/2022
.35772
. .6/6/2023
.4.261,20

,
. .22/4/2022
.676,66
. .22/4/2022
.676,66
. .6/6/2023
.12.324,87
. .6/6/2023
.10.801,37

. .22/4/2022
.676,66

. .6/6/2023
.3.252,85

. .22/4/2022
.726,99

. .6/6/2023
.3.753,01
6/6/2023
288652
. .22/4/2022
.552,91
2242022
49104
. .
..,
6/6/2023
302960
. .//
.,
. .22/4/2022
.2,21
. .22/4/2022
.5,53
. .
..,
. .6/6/2023
.2.659,18
. .6/6/2023
.9.258,43
. .22/4/2022
.2,33
. .22/4/2022
.1.322,39
. .7/6/2023
.4.353,09
. .7/6/2023
.16.720,78

. .22/4/2022
.781,00
. .22/4/2022
.5,50

. .9/6/2023
.6.094,40
. .9/6/2023
.5.142,35
9/6/2023
493570
. .22/4/2022
.471,76
. .22/4/2022
.471,76
22/4/2022
72306
. .
..,
. .9/6/2023
.31.848,87
. .12/6/2023
.3.901,00
. .
.,
. .22/4/2022
.386,69
. .22/4/2022
.1.898,31
. .15/6/2023
.299,69
. .15/6/2023
.769,89
. .22/4/2022
.580,04
. .15/6/2023
.426,24

. .22/4/2022
.3.866,38

. .12/7/2023
.8.390,34
1222
11
. .22/4/2022
.1.314,78

. ./7/03
.7.7,46
12/7/2023
572236
. .22/4/2022
.1.508,34
. .22/4/2022
.102,96
22/4/2022
115066
. .
..,
9.3. aplicar ao responsável, Sr. Reginaldo Bezerra dos Reis, a multa prevista
no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor de R$
. .
..,
.14/6/2022
.1.30824

120.000,00, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que
.
,
. .30/8/2022
.92,89
comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do









. .1/9/2022
.852,37
TCU),
o
recolhimento
da
dívida aos
cofres
do
Tesouro
Nacional,
atualizada
monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento se paga
. .26/9/2022
.692,09

,
após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100900183
1
. .26/9/2022
.692,09
. .26/9/2022
.692,09
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
83
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida
a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;