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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 48

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Federal, e §2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990, Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

2.2. Das vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no item 04 e seus subitens deste edital. 2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 13.146/2015, e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme Lei nº 14.126/2021. 2.5. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de condições especiais no dia da prova do concurso deverá informar no formulário de inscrição as condições de que necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.6. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

2.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, cuja área for reservada às pessoas com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados na área. 2.8. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 2.7. 2.9. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Junta Médica Oficial que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto na legislação citada no item 2.3; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo.

2.10. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial, munido de laudo médico do corrente ano e de exames complementares comprobatórios da deficiência, a serem providenciados às suas expensas, conforme subitens a seguir. 2.10.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

2.10.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.

2.11. O candidato com deficiência que não comparecer à Junta Médica Oficial ou que for reprovado por ela, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas na legislação vigente, será excluído da lista específica dos classificados com deficiência e figurará apenas na lista geral de classificação.

2.12. Do parecer da Junta Médica Oficial de que tratam os subitens 2.9 a 2.11 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida. 2.12.1. O recurso deverá ser endereçado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, por meio de requerimento fundamentado, enviado para o endereço eletrônico: [email protected]. 2.13. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.

2.14. Da decisão do julgamento do recurso não caberá novo recurso. 2.15. Não havendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento da vaga prevista em reserva especial, essa será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área. 3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS 3.1 Às pessoas pretas e pardas, ficam reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no item 04 deste edital e seus subitens.

3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que, no ato da inscrição no concurso público: a) informarem que desejam concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 15.142/2025; e b) se autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.3. Candidatos que optarem pelas vagas reservadas às pessoas negras, mesmo que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e habilitados pelo edital, devem passar pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, que será composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes.

3.5. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 3.6. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.7. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas. 3.8. O candidato que não manifestar, no ato da inscrição, o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, não será computado para efeito de preenchimento dessas vagas e concorrerá apenas como ampla concorrência. 3.9. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida. 3.10. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e tiver sua autodeclaração confirmada, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

3.10.1. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos e pardos superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 3.10.

3.10.2. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 3.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados na área em que a vaga foi reservada nos termos da Lei 15.142/2025, na quantidade máxima de dez candidatos, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será feito por uma comissão específica designada para tal fim, com competência deliberativa, em data e horário que serão enviados ao candidato pelo e- mail informado na ficha de inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/. 3.11.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado presencialmente no campus de lotação da vaga em disputa pelo candidato negro ou, excepcionalmente, de forma telepresencial, mediante decisão fundamentada. 3.11.2. Para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997)). 3.11.3. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame. 3.11.4. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.11.5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer de acesso restrito sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato, observando o modelo estabelecido no anexo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.12. O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/, até o quinto dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação, contendo a identificação do candidato e a conclusão da comissão sobre a confirmação da autodeclaração. 3.13. Caso a comissão não confirme a autodeclaração racial do candidato no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso pelo candidato da decisão da comissão no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem 3.12. 3.14. A comissão recursal será composta por três integrantes, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar. 3.15. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento. 3.16. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 3.15 deste Edital. 3.16.1. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.

3.17. Da decisão do julgamento do recurso não caberá novo recurso.

3.18. A autodeclaração do candidato prevalecerá se as decisões da comissão de confirmação complementar e da comissão recursal não forem unânimes em desfavor do candidato, nos termos do Art. 11, § 3º do Decreto Nº 12.536/2025. 3.19. Os candidatos pretos e pardos que não comparecerem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal, concorrerão apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.20. A autodeclaração racial que não for confirmada pela comissão no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou pela comissão recursal não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.21. A decisão quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso.

3.22. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá ser filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 3.23. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração prosseguirá no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS 4.1. A distribuição das vagas reservadas, de que tratam os itens 2.2 e 3.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de registro, e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas. 4.2. O primeiro ciclo de sorteio público determinará o tipo de cota (PcD ou negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa. 4.3. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org.

4.4. A área de conhecimento que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência, após ter sido contemplada no sorteio por uma das cotas, será excluída dos próximos ciclos de sorteio. 4.5. À medida que a área de conhecimento for sorteada, esta será retirada da disputa nos próximos ciclos de sorteio.

4.6. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-512026/.

4.7. Será prescindido do sorteio público de que trata os itens 4.1 a 4.6

se:

a) apenas 1 (uma) área tiver candidatos negros inscritos e, ainda, não tiver candidatos PcD, situação em que automaticamente a vaga de negros será reservada nesta área. b) apenas 1 (uma) área tiver candidatos PcD inscritos e, ainda, não tiver candidatos negros, situação em que automaticamente a vaga de PcD será reservada nesta área. 5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital. 5.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.

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