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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 53

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 2312, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2258/2026

O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias resolve: retificar, em parte, o Edital de abertura nº 2258, de 02/10/2026,
publicado no Diário Oficial da União de 06/10/2026, de Processo Seletivo de Professor Substituto, do Colégio Técnico da Escola de Educação Básica e Profissional.
1. No Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s):
ONDE SE LÊ:
(...)
. .Forma de seleção
.Análise de curriculum vitae e Entrevista Presencial
(...)
LEIA-SE:
(...)
. .Forma de seleção
.Análise de curriculum vitae, Entrevista Presencial e prova escrita eliminatória
(...)
2. Acrescentar o itens abaixo no item 4 referente a prova escrita eliminatória:
ONDE SE LÊ:
()
...
4 DO INÍCIO DA SELEÇÃO
4.1 O(a) candidato(a) será convocado para as provas por edital.
4.2. A convocação dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida será divulgada na Página eletrônica com instruções para a realização das provas, critérios de avaliação e demais
informações da seleção.
()
...
LEIA-SE:
()
...
4 DO INÍCIO DA SELEÇÃO E DA PROVA ESCRITA
4.1 O(a) candidato(a) será convocado para as provas por edital.

4.2. A convocação dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida será divulgada na Página eletrônica com instruções para a realização das provas, critérios de avaliação e demais
informações da seleção.

4.3. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Programa do Processo Seletivo, e
será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
4.3.1. A Prova Escrita terá duração máxima de três horas.
4.4. Não haverá período de consulta bibliográfica.
4.4.1. É vedada a utilização de livros, apostilas, cadernos, anotações, folhas avulsas, resumos, tabelas, códigos comentados, impressos ou quaisquer outros materiais de
consulta.
4.5. Não será permitida a utilização de telefone celular, smartphone, tablet, notebook, smartwatch, relógio inteligente, fones de ouvido, dispositivos eletrônicos de
armazenamento ou comunicação, ou qualquer outro equipamento eletrônico, durante a realização da prova, salvo se expressamente autorizado.
4.6. Os equipamentos eletrônicos eventualmente portados pelo candidato deverão permanecer desligados e acondicionados conforme as orientações da fiscalização, durante todo
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o perodo de reaização da prova.
4.7. A Comissão Organizadora e a equipe de fiscalização poderão determinar a retirada de materiais ou objetos que, ainda que não estejam expressamente mencionados neste
edital, possam comprometer a segurança, a isonomia ou a regularidade da aplicação da prova.
4.8. A constatação de utilização ou posse, durante a prova, de material ou equipamento não autorizado acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das demais medidas
previstas neste edital
.
4.9. O candidato deverá observar, além das disposições deste item, as orientações fornecidas pelos fiscais de sala e as instruções constantes da capa ou do caderno de
prova.
4.10. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
4.10.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
4.10.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
4.10.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
4.11. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);

II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para
os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.11.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 5 (cinco) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 4.14;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo

de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas indígenas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por
cento) na prova escrita eliminatória;
d) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
e) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória.

4.12. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

Processo 23072.241190/2026-12

ALESSANDRO FERNANDES MOREIRA

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO

EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio de Cooperação Técnica

Espécie: Processo 23072.237833/2026-23 - Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/000104 e a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais - ABRIG, CNPJ nº 07.516.185/001-61, com a interveniência da Fundação Christiano Ottoni - FCO, CNPJ nº 18.218.909/0001-86. Objeto: Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica entre os partícipes, visando desenvolver o projeto "Benchmarking Internacional e Nacional de Inovações Legislativas: Subsídios para Modernização do Processo Legislativo Brasileiro". Valor R$ 64.860,00. Início de vigência: 07/10/2026. Fim de Vigência: 07/04/2027. Nome e cargos dos signatários: Prof. Alessandro Fernandes Moreira - Reitor da UFMG, Jean Carlos de Castro - Presidente da ABRIG, Prof. Eduardo Chahud - Presidente da FCO. Data de assinatura: 07/10/2026.

ESCOLA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

BIBLIOTECA SETORIAL

EXTRATO DE DOAÇÃO

Termo de doação nº 06/2026. Doador: Elaine Diamantino Oliveira. Donatário: Escola de Ciência da Informação (ECI/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0007-08. Objeto: doação de 2 (dois) livros. Títulos - Patrimônio documental de America Latina y el Caribe: el registro regional del programa memoria del mundo de la UNESCO, Centro Nacional de Memoria Historica, 2020 ; Das "ciências" documentais à ciência da informação: ensaio epistemológico para um novo modelo curricular, Afrontamento, 2002. Valor: R$ 278,81 (Duzentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.

SIGNATÁRIOS: Elaine Diamantino Oliveira (Doador) e Escola de Ciência da Informação (ECI/UFMG) (Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 8 de outubro de 2026.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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