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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 150

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Ministério do Trabalho e Emprego

SECRETARIA EXECUTIVA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para a continuidade da contratação de empresa de tecnologia para o desenvolvimento, sustentação e manutenção da plataforma FGTS Digital

OBJETO: Execução da cooperação entre a CAIXA e o MTE para continuidade da contratação de empresa de tecnologia para o desenvolvimento, sustentação e manutenção da Plataforma FGTS Digital.

Processo administrativo: SEI nº 19966.204322/2026-93.

Data de assinatura e vigência: 2 de outubro de 2026. Entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de sessenta meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.

Signatários: Francisco Macena da Silva, Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; e Danielle Mendonça de Souza dos Reis, Superintendente Nacional do Fundo de Garantia. FRANCISCO MACENA DA SILVA. Secretário-Executivo.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO

O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento da multa implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial no prazo de 30 dias a partir da publicação desse edital. E-mail de contato: [email protected]

.
.Razão Social
.Processo .Valor
Histórico
(R$
.
.AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A
.14152.066253/2020-79 .11.237,16
.
.AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A
.14152.065856/2020-53 .10,41
.
.AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A
.14152.065853/2020-10 .44.294,83
. .COOPER
VIDA
-
COOPERATIVA
DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
.14152.013727/2020-80 .474.000,00
.
.COTTAR MANUTENÇÕES LTDA/MG
.46258.002942/2019-20 .9.211,17
.
.COTTAR MANUTENÇÕES LTDA/MG
.46258.002941/2019-85 .14.471,76
.
.COTTAR MANUTENÇÕES LTDA/MG
.46258.002944/2019-19 .20.643,54
.
.COTTAR MANUTENÇÕES LTDA/MG
.46258.002943/2010-74 .54.481,92
. .INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO
E D U C AC I O N A L
.14152.122978/2020-54 .7.865,83
. .RODABRAS IND. BRAS.
DE RODAS E
AU T O P EÇA S
.46259.004844/2018-36 .805,06
. .REVOLUZ
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LT DA/S P
.46263.000938/2019-58 .6.491,01
. .REVOLUZ
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LT DA/S P
.46263.000937/2019-11 .35.966,58
. .REVOLUZ
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LT DA/S P
.46263.000939/2019-01 .6.916,65
. .REVOLUZ
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LT DA/S P
.46263.000940/2019-27 .34.554,56
. .SERRALHERIA SEBASTIÃO SIQUEIRA LTDA
ME/SP
.46253.002468/2019-86 .2.170,76
.
.TIM CELULAR S.A/SP
.46472.000283/2018-71 .8.050,66
.
.TIM CELULAR S.A/SP
.46472.000282/2018-27 .8.050,66
.
.TIM CELULAR S.A/SP
.46472.000281/2018-82 .8.050,66

SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO

O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 92 9 ( P R OT O CO LO ) , CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.

. .E M P R ES A .P R O C ES S O .M U LT A (R$) . .LSK ENGENHARIA LTDA .46215.007130/2019-77 .1.368,61

CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ou pela impossibilidade da notificação via postal, fica a empresa abaixo relacionada notificada da decisão de procedência do débito proferida no processo abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, o processo será encaminhado à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviado para inscrição em Dívida Ativa da União.

.
.Razão Social
.CNPJ .Processo
. .RM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA .10.691.842.0001-90 .14185.015403/2021-80
. .GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI .00.809.803.0001-91 .14185.012951/2021-58
CARLOS CÉSAR NOBRI
Chefe da Seção de Mul
Substituto
CA DE ASSIS
tas e Recursos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE PRAZO

O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, notifica a empresa abaixo da reabertura do prazo de defesa da respectiva Notificação de Débito de Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC) tendo em vista a manifestação do(a) Auditor(a) Fiscal analista. Fica concedido novo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, para apresentação da defesa à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sl 929 (PROTOCOLO), Centro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo para o mesmo endereço. Não será conhecida defesa que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27 da Portaria MTP n° 667/2021.

. .Razão Social .CNPJ .Notificação .Processo . .POSTO E GARAGEM .33.650.458.0001.506.716.201 .46215.009784/2008-82 SANTANA DO RIO LTDA - 45 ME

CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

COMISSÕES DE OUTORGA

COMUNICADO RELEVANTE Nº 3, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

EDITAL Nº 03/2026

A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria DG nº 210, de 3 de setembro de 2026, para concessão do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias BR-116/324/BA - Rota 2 de Julho, vem a público COMUNICAR, no tocante ao Edital publicado em 04/09/2026, a retificação da Minuta do Contrato, integrante da Parte VII do Edital, nos termos a seguir. A retificação deve-se à necessidade de substituir a regra que limitava a cobrança a 50% (cinquenta por cento) da Tarifa de Pedágio até o cumprimento dos requisitos iniciais por destinação adicional de Recursos Vinculados à Conta de Ajuste, com fundamento no art. 110, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 6.032/2023.

A versão atualizada da Minuta do Contrato será ajustada exclusivamente quanto aos dispositivos objeto desta retificação e aos ajustes reflexos deles, permanecendo inalteradas as demais disposições. A Minuta do Contrato será publicada até 13/10/2026 no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.

A retificação enquadra-se na exceção prevista no subitem 13.3 do Edital. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.

DANIELLE DE SÁ QUIRINO COSTA Presidente da Comissão de Outorga

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 393001

Número do Contrato: 11/2025.

Nº Processo: 50500.051217/2025-81.

Pregão. Nº 90009/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES . Contratado: 01.099.686/0001-82 - ESPLANADA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/10/2026 até 13/10/2027, ou até a conclusão de nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. A revisão, a partir de 13 de outubro de 2026, no percentual total de -1,3183%, relativa à exclusão de custos fixos ou variáveis não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação para todos os postos de serviço. Vigência: 13/10/2026 a 13/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.567.914,60. Data de Assinatura: 05/10/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 05/10/2026).

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES

EXTRATO DE CONTRATO Nº 504/2026 - UASG 393003

Nº Processo: 50600.023115/2026-29.

Concorrência Nº 90191/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRA N S P O R T ES . . Contratado: 32.116.154/0001-30 - DYNATEST ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução dos serviços técnicos especializados de supervisão e apoio à fiscalização na implementação das ações de operações rodoviárias sob circunscrição do departamento nacional de infraestrutura de transportes - dnit. Lote 08..

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 02/10/2026 a 02/01/2031. Valor Total: R$ 17.265.280,66. Data de Assinatura: 02/10/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 08/10/2026).

150

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