DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para a continuidade da contratação de empresa de tecnologia para o desenvolvimento, sustentação e manutenção da plataforma FGTS Digital
OBJETO: Execução da cooperação entre a CAIXA e o MTE para continuidade da contratação de empresa de tecnologia para o desenvolvimento, sustentação e manutenção da Plataforma FGTS Digital.
Processo administrativo: SEI nº 19966.204322/2026-93.
Data de assinatura e vigência: 2 de outubro de 2026. Entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de sessenta meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.
Signatários: Francisco Macena da Silva, Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; e Danielle Mendonça de Souza dos Reis, Superintendente Nacional do Fundo de Garantia. FRANCISCO MACENA DA SILVA. Secretário-Executivo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento da multa implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial no prazo de 30 dias a partir da publicação desse edital. E-mail de contato: [email protected]
| . .Razão Social |
.Processo | .Valor Histórico (R$ |
|---|---|---|
| . .AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A |
.14152.066253/2020-79 | .11.237,16 |
| . .AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A |
.14152.065856/2020-53 | .10,41 |
| . .AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A |
.14152.065853/2020-10 | .44.294,83 |
| . .COOPER VIDA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS |
.14152.013727/2020-80 | .474.000,00 |
| . .COTTAR MANUTENÇÕES LTDA/MG |
.46258.002942/2019-20 | .9.211,17 |
| . .COTTAR MANUTENÇÕES LTDA/MG |
.46258.002941/2019-85 | .14.471,76 |
| . .COTTAR MANUTENÇÕES LTDA/MG |
.46258.002944/2019-19 | .20.643,54 |
| . .COTTAR MANUTENÇÕES LTDA/MG |
.46258.002943/2010-74 | .54.481,92 |
| . .INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO E D U C AC I O N A L |
.14152.122978/2020-54 | .7.865,83 |
| . .RODABRAS IND. BRAS. DE RODAS E AU T O P EÇA S |
.46259.004844/2018-36 | .805,06 |
| . .REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT DA/S P |
.46263.000938/2019-58 | .6.491,01 |
| . .REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT DA/S P |
.46263.000937/2019-11 | .35.966,58 |
| . .REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT DA/S P |
.46263.000939/2019-01 | .6.916,65 |
| . .REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT DA/S P |
.46263.000940/2019-27 | .34.554,56 |
| . .SERRALHERIA SEBASTIÃO SIQUEIRA LTDA ME/SP |
.46253.002468/2019-86 | .2.170,76 |
| . .TIM CELULAR S.A/SP |
.46472.000283/2018-71 | .8.050,66 |
| . .TIM CELULAR S.A/SP |
.46472.000282/2018-27 | .8.050,66 |
| . .TIM CELULAR S.A/SP |
.46472.000281/2018-82 | .8.050,66 |
SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 92 9 ( P R OT O CO LO ) , CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
. .E M P R ES A .P R O C ES S O .M U LT A (R$) . .LSK ENGENHARIA LTDA .46215.007130/2019-77 .1.368,61
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ou pela impossibilidade da notificação via postal, fica a empresa abaixo relacionada notificada da decisão de procedência do débito proferida no processo abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, o processo será encaminhado à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviado para inscrição em Dívida Ativa da União.
| . .Razão Social |
.CNPJ | .Processo |
|---|---|---|
| . .RM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA | .10.691.842.0001-90 | .14185.015403/2021-80 |
| . .GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI | .00.809.803.0001-91 | .14185.012951/2021-58 |
| CARLOS CÉSAR NOBRI Chefe da Seção de Mul Substituto |
CA DE ASSIS tas e Recursos |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE PRAZO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, notifica a empresa abaixo da reabertura do prazo de defesa da respectiva Notificação de Débito de Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC) tendo em vista a manifestação do(a) Auditor(a) Fiscal analista. Fica concedido novo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, para apresentação da defesa à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sl 929 (PROTOCOLO), Centro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo para o mesmo endereço. Não será conhecida defesa que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27 da Portaria MTP n° 667/2021.
. .Razão Social .CNPJ .Notificação .Processo . .POSTO E GARAGEM .33.650.458.0001.506.716.201 .46215.009784/2008-82 SANTANA DO RIO LTDA - 45 ME
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COMISSÕES DE OUTORGA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 3, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
EDITAL Nº 03/2026
A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria DG nº 210, de 3 de setembro de 2026, para concessão do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias BR-116/324/BA - Rota 2 de Julho, vem a público COMUNICAR, no tocante ao Edital publicado em 04/09/2026, a retificação da Minuta do Contrato, integrante da Parte VII do Edital, nos termos a seguir. A retificação deve-se à necessidade de substituir a regra que limitava a cobrança a 50% (cinquenta por cento) da Tarifa de Pedágio até o cumprimento dos requisitos iniciais por destinação adicional de Recursos Vinculados à Conta de Ajuste, com fundamento no art. 110, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 6.032/2023.
A versão atualizada da Minuta do Contrato será ajustada exclusivamente quanto aos dispositivos objeto desta retificação e aos ajustes reflexos deles, permanecendo inalteradas as demais disposições. A Minuta do Contrato será publicada até 13/10/2026 no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.
A retificação enquadra-se na exceção prevista no subitem 13.3 do Edital. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.
DANIELLE DE SÁ QUIRINO COSTA Presidente da Comissão de Outorga
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 393001
Número do Contrato: 11/2025.
Nº Processo: 50500.051217/2025-81.
Pregão. Nº 90009/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES . Contratado: 01.099.686/0001-82 - ESPLANADA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/10/2026 até 13/10/2027, ou até a conclusão de nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. A revisão, a partir de 13 de outubro de 2026, no percentual total de -1,3183%, relativa à exclusão de custos fixos ou variáveis não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação para todos os postos de serviço. Vigência: 13/10/2026 a 13/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.567.914,60. Data de Assinatura: 05/10/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 05/10/2026).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 504/2026 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.023115/2026-29.
Concorrência Nº 90191/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRA N S P O R T ES . . Contratado: 32.116.154/0001-30 - DYNATEST ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução dos serviços técnicos especializados de supervisão e apoio à fiscalização na implementação das ações de operações rodoviárias sob circunscrição do departamento nacional de infraestrutura de transportes - dnit. Lote 08..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 02/10/2026 a 02/01/2031. Valor Total: R$ 17.265.280,66. Data de Assinatura: 02/10/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 08/10/2026).
150
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