DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 139/2026.
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 998 (novecentos e noventa e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 021/2026.
Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 2.640 (dois mil seiscentos e quarenta).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Reconhecimento de Dívida do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em favor da empresa EMBRATEL - CLARO S.A.
Processo: 50603.001425/2018-52.
Devedor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. CNPJ: 04.892.707/0001-00.
Credor: EMBRATEL - CLARO S.A. CNPJ: 40.432.544/0001-47. Contrato: 148/2011.
Objeto: Reconhecimento de Dívida referente ao pagamento oriundos da prestação de serviços de telefonia fixa - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), no âmbito da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará - SRE/CE, após o encerramento da vigência do Contrato nº 148/2011. Valor do Reconhecimento: R$ 8.702,94 (oito mil, setecentos e dois reais e noventa e quatro centavos).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 393026
Número do Contrato: 307/2026. Nº Processo: 50620.001884/2025-57. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO AL - DNIT. Contratado: 20.359.020/0001-60 - ENZFLUOR COMERCIO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Aumento de valor na parcela de reajustamento de preços, sei 26044475 no valor de r$ 1.593.176,30 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil, cento e setenta e seis reais, e trinta centavos), conforme cálculo efetuado pelo sistema de acompanhamento de contratos - siac do dnit.
Assim, o valor total do contrato (pi+r) - sei 26044442 passa de r$ 37.224.411,03 (trinta e sete milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e onze reais, e três centavos) para r$ 38.817.587,33 (trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete reais, e trinta e três centavos), devido ao reajustamento.. Vigência: 21/05/2026 a 21/11/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 38.817.587,33. Data de Assinatura: 22/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90315/2026-01 - PNCP Nº 37/2026 - UASG 393009
O Superintendente Regional do DNIT, no Estado do Amazonas, no uso de sua competência e de acordo com os regramentos estatuídos pela Lei Federal n° 14.133/2021, com base na documentação acostada nos autos do processo n° 50601.000255/2026-19 e decorrido o prazo recursal, decide homologar o Pregão Eletrônico nº 90315/2026-01 (PNCP nº 37/2026), objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda, de lanches do tipo Welcome Coffee e/ou Coffee Break, destinados ao suporte de cursos, eventos internos e demais ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) desta Superintendência Regional, sagrando-se vencedora a empresa J. Maklouf Rolim Netto Ltda., CNPJ nº 23.706.376/0001-11, que apresentou a proposta no valor de R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais).
ORLANDO FANAIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 39/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: REDE CEARÁ ARACATI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, neste ato representada pelo seu procurador João Fragoso Vieira Filho. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 39/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da utilização da faixa de domínio na faixa de domínio da rodovia federal BR-304/CE, NO KM 50,46 (INICIAL) AO KM 50,82 (FINAL), NO TRECHO: ENTR. BR-116/304 (BOQUEIRÃO DO CESÁRIO) - DIV CE/RN, NO SUBTRECHO: FIM DA DUPLICAÇÃO - ENTR. CE-371 (P/CANOA QUEBRADA/MAJORLÂNDIA), SNV 304BCE0045, numa extensão de 450,93m por 26,40m de largura, perfazendo uma área total de 11.904, 552m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale R$ 1.417.248,60 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de ACESSO. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. 50603.002723/2025-99. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026. Francisco Williams Cabral Filho - Superintendente Regional do DNIT/CE.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 40/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ - ENEL, neste ato representada pelo seu PROCURADOR SAMY DIAS AUAD DE QUEIROZ. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 40/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da utilização da faixa de domínio na faixa de domínio da rodovia federal ocupação transversal aérea na BR-116/CE no Km 83.9828 - subtrecho ENTR BR-116/122 (P/QUIXADA) - ENTR CE-138 (P/MORADA NOVA), SNV 116BCE0110 com travessia no km 84 com extensão de 60m por 3m de largura, perfazendo uma área de 180m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale R$45.617,80 (quarenta e cinco mil seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos) correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. (considerado 10 anos para o cálculo do valor global). Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de concessionário de serviço público de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA, no uso de suas atribuições como concessionário de serviços públicos de energia elétrica, não realizará pagamentos ao DNIT referente ao valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração indeterminada conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. 50603.001973/2025-10. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026. Fortaleza/CE, 5 de outubro de 2026.Francisco Williams Cabral Filho - Superintendente Regional do DNIT/CE.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 41/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ - ENEL, neste ato representada pelo seu PROCURADOR SAMY DIAS AUAD DE QUEIROZ. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 41/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da utilização da faixa de domínio na faixa de domínio da rodovia federal BR-403/CE, no trecho ENTR CE-085 (ACARAÚ) - ENTR BR226/403/404/CE- 187 (CRATEÚS), subtrecho ACESSO SUL ACARAÚ (P/ CRUZ) - ENTR BR402/403 (ACESSO LESTE MARCO), SNV 403BCE0025: ocupação Longitudinal aérea do km 19.522 (início) ao km 19.638 (final), com extensão de 118m por 3m de largura, perfazendo uma área de 354,00m²; ocupação Transversal 01 aérea no km 19.515, com extensão de 34m por 3m de largura, perfazendo uma área de 102,00m²; ocupação transversal 02 aérea no km 19.520, com extensão de 40m por 6m de largura, perfazendo uma área de 240,00m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale R$ 114.451,90 (cento e quatorze mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. (considerado 10 anos para o cálculo do valor global. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de concessionário de serviço público de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA, no uso de suas atribuições como concessionário de serviços públicos de energia elétrica, não realizará pagamentos ao DNIT referente ao valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração indeterminada conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. 50603.000249/2026-41. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026. Fortaleza/CE, 6 de outubro de 2026. Francisco Williams Cabral Filho Superintendente Regional do DNIT/CE.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU nº 27/2026/MA. PROCESSO: 50615.000932/2026-40. PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado pela Superintendência Regional no Estado do Maranhão. PERMISSIONÁRIA: Governo do Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.354.468/0001-60. PERMISSÃO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-316/MA para implantação de portal no Município de Balsas/MA. FUNDAMENTO LEGAL: art. 103 do Código Civil Brasileiro e Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, além dos demais fundamentos constantes do instrumento. ÔNUS: a presente permissão será sem ônus para a permissionária, por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso, conforme art. 34, inciso IV, da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 2 de março de 2021. PRAZO: 10 (dez) anos, conforme art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 2 de março de 2021. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026. João Marcelo Santos Souza - Superintendente Regional no Estado do Maranhão.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU nº 29/2026/MA. PROCESSO: 50615.001302/2025-10. PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado pela Superintendência Regional no Estado do Maranhão. PERMISSIONÁRIA: FL IMOBILIARIA S/A FILIAL P B, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.088.206/0003-02. PERMISSÃO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-010/MA, para implantação de acesso, no km 242,3, margem direita, sentido crescente, com extensão total de 660 m e área de 11.680 m². FUNDAMENTO LEGAL: art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, além dos demais fundamentos constantes do instrumento. ÔNUS: a presente permissão será sem ônus para a permissionária, por se tratar de ocupação por acesso, nos termos do art. 34, inciso IV, da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT. PRAZO: 10 (dez) anos. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026. João Marcelo Santos Souza - Superintendente Regional no Estado do Maranhão.
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