DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
COMUNICADO Nº 46.088, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de outubro de 2026.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.10.2026 a 7.11.2026 são, respectivamente: 0,9566% (nove mil, quinhentos e sessenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,00806112 (um inteiro e oitocentos e seis mil, cento e doze centésimos de milionésimos) e 0,1493% (mil, quatrocentos e noventa e três décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL CGU Nº 1, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC)
O Secretário-Executivo Adjunto da Controladoria-Geral da União, tendo em vista a autorização por meio da Portaria MGI nº 5.093, de 22 de junho de 2026, e o disposto no Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, na Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, e suas respectivas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), mediante as condições estabelecidas neste edital.
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1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como o procedimento de análise presencial para a caracterização da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados nas 27 capitais das Unidades da Federação.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
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2 DOS CARGOS
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2.1 AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - TODAS AS ESPECIALIDADES
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: compete ao ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, dentre outras atribuições, supervisionar e coordenar as atividades de auditoria interna governamental; coordenar as ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição; supervisionar e coordenar ações investigativas; supervisionar e coordenar a recepção, a triagem e a instrução das manifestações de ouvidoria, dos requerimentos e dos recursos recebidos pela CGU; supervisionar a prospecção e o desenvolvimento de soluções de tecnologia que suportem as atividades finalísticas da CGU. As atribuições detalhadas do cargo constam do Anexo IV deste edital.
SUBSÍDIO INICIAL: R$ 20.000,00, de acordo com a Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, com ingresso inicial na classe A, padrão I, da carreira de Finanças e Controle. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
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2.1.1 CARGO 1: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: AUDITORIA
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2.1.2 CARGO 2: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CIÊNCIA DE DADOS
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2.1.3 CARGO 3: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TI
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2.1.4 CARGO 4: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
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3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
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3.1 São requisitos para a investidura no cargo:
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a) ser aprovado no concurso público;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
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c) estar em gozo dos direitos políticos;
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d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
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e) estar quite com as obrigações eleitorais;
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f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital;
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g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
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h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.
3.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
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3.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº
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8.112, de 11 de dezembro de 1990), e às normas legais e infralegais que disponham sobre a carreira de Finanças e Controle.
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4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
| . Cargo/especialidade |
Lotação | .Vagas i | mediat | as | .Limite d | e aprova do (inclu |
dos no Decret ídas as |
concurs o nº 9.7 vagas |
o, conform 39/2019 imediatas) |
e o Anexo II | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . | . | .AC | .PcD | .PP | .PI | .PQ | .T OT A L | .AC | .PcD | .PP | .PI | .PQ | .T OT A L |
| . Cargo 1: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Auditoria |
.Órgão Central - DF | .11 | .1 | .5 | .2 | .1 | .20 | .40 | .5 | .22 | .9 | .5 | .81 |
| . | .Unidade Regional - AC |
.1 | .* | .1 | .* | .* | .2 | .5 | .5 | .5 | .5 | .5 | .25 |
| . | .Unidade Regional - AP |
.1 | .* | .1 | .* | .* | .2 | .5 | .5 | .5 | .5 | .5 | .25 |
| . | .Unidade Regional - MT |
.1 | .* | .1 | .* | .* | .2 | .5 | .5 | .5 | .5 | .5 | .25 |
| . | .Unidade Regional - RO |
.1 | .* | .1 | .* | .* | .2 | .5 | .5 | .5 | .5 | .5 | .25 |
| . . | .Unidade Regional - RR |
.1 | .* | .1 | .* | .* | .2 | .5 | .5 | .5 | .5 | .5 | .25 |
| . .Cargo 2: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Tecnologia da Informação -Ciência de dados |
Órgão Central - DF | .6 | .1 | .3 | .* | .* | .10 | .25 | .5 | .14 | .5 | .5 | .54 |
| . .Cargo 3: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Tecnologia da Informação -Infraestrutura de TI |
.6 | .1 | .3 | .* | .* | .10 | .25 | .5 | .14 | .5 | .5 | .54 | |
| . .Cargo 4: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Tecnologia da Informação -Desenvolvimento de Sistemas |
. | .6 | .1 | .3 | .* | .* | .10 | .25 | .5 | .14 | .5 | .5 | .54 |
Legendas: AC: Ampla Concorrência.
PcD: Pessoa com Deficiência.
- PP: Pretos e pardos (negros).
PI: Pessoa Indígena.
- PQ: Pessoa Quilombola.
*Não há provimento de vagas imediatas, mantendo-se o cadastro de reserva.
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5 DAS RESERVAS DE VAGAS
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5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/lotação, considerando o total de vagas oferecido no concurso, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
- 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e:
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