DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 . .Cargo 3: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: .36 .36 .36 .36 .36 Tecnologia da Informação - Infraestrutura de TI . .Cargo 4: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: . .36 .36 .36 .36 .36 Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas 8.11.5.1 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas (pessoas com deficiência, pretos e pardos, indígenas e quilombolas) seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, observado o disposto no subitem 5.2.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/lotação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 8.11.5.2 Em atenção ao disposto no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, de forma a corrigir eventuais desigualdades e promover proporcionalidade entre candidatos do gênero masculino e feminino, após a aplicação dos critérios dispostos no subitem 8.11.5.1, haverá a aprovação adicional das candidatas do gênero feminino mais bem classificadas de acordo com as suas notas nas provas objetivas NFPO sempre que for identificado percentual de mulheres menor do que 50% das aprovações em cada cargo/especialidade/lotação e em cada modalidade de concorrência, assegurando-se, simultaneamente, a observância das políticas de inclusão de pessoas negras, indígenas e quilombolas, na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e de pessoas com deficiência, na forma do art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
8.11.5.2.1 No caso do disposto no subitem 8.11.5.2 deste edital, serão aprovadas candidatas mulheres até que seja alcançada a equiparação do percentual de candidatos de ambos os sexos, para cada cargo/especialidade/lotação e para cada modalidade de vagas reservadas, desde que existam candidatas mulheres que não foram eliminadas conforme o subitem 8.11.4 deste edital. 8.11.5.2.2 Não existindo mulheres que não foram eliminadas conforme subitem 8.11.4 deste edital para a complementação de que trata o subitem 8.11.5.2 deste edital, não haverá aprovação adicional. 8.11.5.2.3 Será considerado o dado sobre o sexo da candidata informado no momento da inscrição no concurso público, na forma do subitem 6.4.1.3 deste edital. 8.11.5.2.4 Nenhum homem previamente aprovado nas provas objetivas será desclassificado nessas provas em função da busca por equilíbrio de que tratam os subitens 8.11.5.2 e 8.11.5.2.1 deste edital. 8.11.5.3 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 e 8.11.5.2 deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade/lotação, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3, e listados em ordem alfabética. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 10 deste edital. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas de eventuais alterações de gabarito ou anulações de itens serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva valerá um total de 100,00 pontos e consistirá de: a) uma questão discursiva, relacionada a conhecimentos complementares, a ser respondida em até 30 linhas, no valor de 30,00 pontos; e b) uma questão envolvendo situação-problema, relacionada a conhecimentos específicos do cargo/especialidade, a ser respondida em até 60 linhas, no valor de 70,00 pontos. 9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato. 9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva. 9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS 9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital. 9.7.2 O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme o subitem 9.7.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima de conteúdo, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota de conteúdo atribuída à resposta da questão/peça será a média aritmética das duas notas mais próximas, desde que convergentes. 9.7.5 A questão da prova discursiva (P4) valerá 30,00 pontos, sendo avaliada conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na questão (NQ1) pela fórmula NQ1 = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ1 < 0,00; f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota na questão igual a zero. 9.7.6 A questão sobre situação-problema da prova discursiva (P4) valerá 70,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 70,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na questão discursiva sobre situação problema (NQ2) pela fórmula NQ2 = NC - 14 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ2 < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota na questão igual a zero.
9.7.7 A nota final na prova discursiva (NFPD) será dada segundo a fórmula NFPD = NQ1 + NQ2.
9.7.8 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver NFPD ³ 50,00 pontos.
9.7.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.9 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
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