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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 163

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DOS RECURSOS

10.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 10.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação. 10.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação. 10.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 10.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório. 10.8 Os recursos relativos a todas as fases deste certame serão avaliados pelo Cebraspe. 10.9 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase. 11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 11.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada por meio da seguinte fórmula: NFC = NFPO/26 + NFPD/10,

em que: NFPO = nota final nas provas objetivas; NFPD = nota final na prova discursiva. 11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade/lotação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até limite de aprovados por cargo/especialidade/lotação estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital. 11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação. 11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação. 11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação. 11.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação. 11.7 Caso não haja candidato às reservas (deficiência, negro, indígenas ou quilombola) aprovado até o limite estabelecido no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, observado o subitem 5.2.5 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019, e suas alterações. 11.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 11.2 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 11.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019, e suas alterações. 11.10 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (lei nº 10.741/2003); b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P3);

b) que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados no subitem 3.1; ou

União. 13.7 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 13.8 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas imediatas indicado no subitem 4.1 deste edital poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração da CGU, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim. 13.9 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste edital. 13.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos estabelecidos no item 3 deste edital será excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à nomeação e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 13.10.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 13.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público. 13.12 Os servidores empossados em decorrência deste concurso público ficarão submetidos ao Programa de Gestão de Demandas no regime presencial integral no primeiro ano de estágio probatório, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023.

13.13 O candidato que tomar posse em quaisquer das vagas providas por meio do presente concurso público não será removido com fundamento no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990 pelo prazo de cinco anos, a contar da data da sua posse.

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