DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DOS RECURSOS
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10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame deverão observar o seguinte: a) os recursos deverão ser interpostos na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc;
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b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor
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recurso contra o indeferimento;
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c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
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d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;
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e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
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f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado
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definitivo de quaisquer das fases do certame.
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10.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórios(as), não serão aceitos pedidos de revisão.
10.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 10.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação. 10.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação. 10.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 10.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório. 10.8 Os recursos relativos a todas as fases deste certame serão avaliados pelo Cebraspe. 10.9 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase. 11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 11.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada por meio da seguinte fórmula: NFC = NFPO/26 + NFPD/10,
em que: NFPO = nota final nas provas objetivas; NFPD = nota final na prova discursiva. 11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade/lotação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até limite de aprovados por cargo/especialidade/lotação estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital. 11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação. 11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação. 11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação. 11.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação. 11.7 Caso não haja candidato às reservas (deficiência, negro, indígenas ou quilombola) aprovado até o limite estabelecido no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, observado o subitem 5.2.5 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019, e suas alterações. 11.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 11.2 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 11.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019, e suas alterações. 11.10 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (lei nº 10.741/2003); b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P3);
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c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P3);
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d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos complementares (P2);
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e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos complementares (P2);
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f) obtiver a maior nota na prova discursiva (P4);
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g) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
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h) tiver maior idade; i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008). 13 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
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13.1 A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados e classificados no concurso público observará a
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proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 13.2 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes. 13.3 O candidato, além de atender aos requisitos elencados no item 3 deste edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, às suas expensas, os documentos
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e certidões exigidos pela CGU, conforme descrito a seguir:
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a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Militar Federal e
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Eleitoral, expedidas, no máximo, há 6 meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver; b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida há, no máximo, 6
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(seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
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c) declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato:
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c.1) tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, todos da Lei nº 8.112/1990
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(penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e c.2) está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar de qualquer espécie; d) declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem
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penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou de destituição de função pública; e) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões
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de qualquer ente da federação; f) acesso aos dados de bens e rendas, na forma determinada pela CGU; g) submeter-se, quando convocado, a avaliação médica admissional da CGU para comprovação de aptidão física e mental com vistas ao ingresso no cargo público, conforme
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referido na alínea "h" do item 3.1 deste edital; g.1) providenciar, às suas expensas, os exames que venham a ser solicitados para fins de comprovação da aptidão física e mental, bem como outros exames
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complementares necessários à conclusão da avaliação admissional; e h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 13.3.1 Estará impedido de tomar posse o candidato:
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a) ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no
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artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
b) que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados no subitem 3.1; ou
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c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos por ele apresentados ou por diligência realizada pelo Cebraspe
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ou pela CGU. 13.4 O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação
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do candidato subsequente imediatamente classificado.
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13.5 Por ocasião da posse, serão colhidas as impressões digitais e o registro gráfico do candidato convocado, com o objetivo de subsidiar os procedimentos de identificação
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e de confirmar que a pessoa que tomará posse é a mesma que se submeteu às etapas do concurso público. 13.6 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso público, será considerada a data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da
União. 13.7 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 13.8 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas imediatas indicado no subitem 4.1 deste edital poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração da CGU, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim. 13.9 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste edital. 13.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos estabelecidos no item 3 deste edital será excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à nomeação e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 13.10.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 13.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público. 13.12 Os servidores empossados em decorrência deste concurso público ficarão submetidos ao Programa de Gestão de Demandas no regime presencial integral no primeiro ano de estágio probatório, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023.
13.13 O candidato que tomar posse em quaisquer das vagas providas por meio do presente concurso público não será removido com fundamento no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990 pelo prazo de cinco anos, a contar da data da sua posse.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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