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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 180

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.8. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF, bem como a sua
equivalência no Estado da prova.
1.9. O regime de trabalho adotado é presencial, vinculado ao CREF23/RO, localizado em Porto Velho/RO.
2. DAS ATIVIDADES/PERFIS
2.1. Todas as Atividades/perfis estão listados no Anexo II, juntamente com as informações de quantidade de vagas para admissão e de cadastro de reserva e salário
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mensa.
2.2. O Anexo II contém a informação acerca dos requisitos acadêmicos e (ou) profissionais para a contratação.
2.3. A descrição sumária das atribuições de cada atividade/perfil está descrita no Anexo IV de forma resumida, sendo que, no ato da contratação, o convocado terá ciência
de todas as atividades que exercerá.
3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Poderão ser contratados os profissionais que preencham os seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado e convocado de acordo com a ordem de classificação e a necessidade do CREF23/RO;
II - possuir, na data da contratação, a escolaridade, a habilitação profissional, quando exigida, e os demais requisitos específicos previstos para o emprego no Anexo II deste
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III - possuir habilitação legal e inscrição no Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, se for o caso;
IV - possuir aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições das Atividades/perfis;
V - não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos;
VI - possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, estar em situação migratória regular e autorizado a exercer atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação
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apcve;
VII - estar em situação regular com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares, nos termos da legislação aplicável;
VIII - não acumular cargos, empregos ou funções públicas em desacordo com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal;
IX - ser considerado apto, em exame admissional, para o exercício das atribuições do emprego para o qual foi aprovado;
X - não possuir impedimento legal para a contratação, inclusive quanto à celebração de contrato de trabalho por prazo determinado, quando aplicável;
XI - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e
municípios;
XII - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão;
XIII - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº
103/2019;
XIV - Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses (vinte e quatro meses);
XV - Não tiver sido contratado temporariamente em período anterior, salvo se ultrapassado prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias da extinção do vínculo
temporário, conforme disposto no art. 452, da CLT, aplicável subsidiariamente.
3.2. Os candidatos que se inscreverem para as atividades técnicas de suporte deverão apresentar formação de nível superior na Atividade/perfil para o qual se
inscreveu.
3.3. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos de
contratação exigidos para o perfil profissional por ocasião da contratação.
3.4. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios fixados neste edital, na forma aqui explicitado ou que não preencher os requisitos exigidos, até a data
da contratação, será eliminado definitivamente do processo seletivo.
3.5. Atender às demais exigências contidas neste edital.
3.6. Da documentação para contratação
3.6.1. O candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar, no prazo, local e forma definidos no Edital de Convocação, os documentos necessários à
comprovação dos requisitos previstos neste Edital.
3.6.2. A aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego será verificada mediante exame admissional, observados os procedimentos e exames indicados

no Edital de Convocação.
3.6.3. A não apresentação da documentação exigida, a apresentação de documento inválido ou incompatível com os requisitos do emprego, ou a inaptidão no exame
admissional impedirá a contratação do candidato.
3.6.3.1. Ocorrendo a hipótese descrita no item 3.6.3. deste, será convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, mediante o envio do Requerimento de Inscrição (Anexo III) e demais documentos comprobatórios, exclusivamente, por meio
eletrônico, no período estabelecido neste Edital, mediante envio de uma única mensagem eletrônica para o endereço [email protected], contendo toda documentação.
4.1.1. Os documentos a serem acostados ao Requerimento de Inscrição (Anexo III), que deverá estar devidamente preenchido e assinado, terão que estar digitalizados e
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egves, na extenso .p.
4.1.1.1. O candidato deverá realizar a inscrição para o emprego público pretendido, descrito no Anexo II, acostando os documentos que comprovem a qualificação exigida
para o mesmo, conforme abaixo elencados:
I - Para comprovação da escolaridade:
a) diploma de graduação, devidamente registrado, para comprovação de formação em nível superior, expedido por instituição de ensino regularmente reconhecida pelo órgão
cometente
p;
b) certificado ou documento equivalente de conclusão, para comprovação de cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento ou capacitação, conforme a natureza
do título exigido, contendo as informações necessárias à sua identificação e à comprovação de sua conclusão;
c) histórico escolar ou documento equivalente, quando exigido neste Edital ou necessário à comprovação da formação, da carga horária ou de outros requisitos relacionados
ao título apresentado;
II - Para comprovação de experiência profissional:
a)Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão ou entidade pública em que o candidato tenha exercido atividades, discriminando o emprego público
ou função exercida, o período de efetivo exercício e a descrição das atividades desenvolvidas, devidamente assinada pela autoridade competente;
b)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, discriminando, em cópias, as páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo
que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das
citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos de comprovação para experiências em instituições privadas;
c)Contrato de Prestação de Serviços expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, acompanhado de declaração emitida pela instituição contratante, contendo
o período da prestação dos serviços e a descrição das atividades efetivamente desempenhadas constando o emprego público;

d)Ato de Nomeação e Exoneração, onde reste explícito o cargo que ocupou, devidamente publicada no Diário Oficial; e)Recibos de Pagamento Autônomo - RPA não serão aceitos isoladamente, podendo complementar a documentação apresentada nos termos da alínea "c" deste item. 4.1.1.1.1. Para fins de comprovação da alínea "a" do inciso I do item 4.1.1.1. deste Edital, caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma de graduação, será aceita certidão, certificado ou declaração de conclusão do curso emitida e assinada pela Instituição de Ensino Superior, juntamente com o respectivo Histórico Escolar. 4.1.1.1.2. Caso as informações constantes da CTPS sejam insuficientes para a análise da experiência profissional descrita na alínea "b" do inciso II do item 4.1.1.1., o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo empregador, contendo a descrição das atividades exercidas 4.2. As inscrições serão realizadas no horário compreendido entre às 9h (nove horas) do dia 20 de Outubro de 2026 e às 17h (dezessete horas) do dia 30 de Outubro, observado o horário oficial de Brasília/DF e sua correspondente equivalência no horário local do Estado de realização da prova. 4.3. Não serão recebidos documentos de nenhuma outra forma que não seja a exposta no item 4.1 e seus subitens e nem fora do prazo a que alude o item 4.2. deste edital. 4.3.1. A confirmação de recebimento da inscrição não implica o deferimento da inscrição ou a habilitação do candidato, os quais dependerão da verificação do atendimento às exigências deste Edital. 4.3.2. O CREF23/RO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento dos dados cadastrais corretos no ato de inscrição, bem como as consequências pela falta de informações imprescindíveis ou informações inverídicas, em todas as fases subsequentes. 4.5. Das Disposições Gerais a Respeito da Inscrição no Processo Seletivo

4.5.1.1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.5.2. É vedada a inscrição condicional fora do prazo previsto de inscrições, estipulado no presente edital. 4.5.3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CREF23/RO do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa. 4.5.4. O candidato deverá acompanhar as informações do certame no portal eletrônico https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro. 4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações constantes do requerimento de inscrição, bem como complementação de novos documentos ao processo de inscrição. 4.7. A constatação de informações inverídicas, documentos falsos, ilegíveis ou incompatíveis com os requisitos estabelecidos neste Edital poderá ensejar o indeferimento da inscrição, a eliminação do candidato ou, conforme o caso, o desfazimento da contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, nos termos da legislação aplicável. 4.7.1. Sem prejuízo das medidas previstas no item 4.7. deste edital, o CREF23/RO poderá adotar as providências administrativas, cíveis e criminais cabíveis, quando constatada a ocorrência de irregularidade que possa caracterizar infração administrativa, ilícito civil ou penal, observada a legislação aplicável. 5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO E ANÁLISE DE PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  1. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. O resultado da análise de títulos e experiência profissional será divulgado, via internet, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro através de lista contendo o nome dos candidatos aprovados, assim considerando o atendimento aos requisitos básicos para o cargo pretendido, conforme exposto no Anexo II deste Edital, e classificados, considerando os pontos obtidos na análise de títulos e experiência profissional.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida e demais requisitos profissionais necessários para a sua atuação, expostos neste edital. 7.2. Os candidatos serão classificados e ordenados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

a)possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Persistindo o empate entre idosos, o desempate se dará pelo de maior idade; b)o candidato que tiver maior tempo e experiência na área de atuação;

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