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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 183

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Seção 3

  1. Atender fornecedores e visitantes, fornecendo e recebendo informações, direcionando aos responsáveis;

  2. Manter-se atualizado sobre os assuntos e legislações pertinentes à área de atuação;

21. Executar as atividades da área de acordo com suas instruções de trabalho e atribuições;
22. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições e competências da área de lotação, conforme determinação do superior imediato;
23. Enviar e receber correspondências, inclusive malotes, ofícios, boleto bancário e carta de cobrança, realizando outras tarefas correlatas;
24. Realizar o levantamento dos materiais de suprimento e permanente, identificar a necessidade de compra, auxiliar na preparação da requisição de comprar;
25. Realizar contato com os Profissionais e estabelecimentos registrados no CREF23/RO para resolução de pendências;
26. Receber, analisar, classificar e registrar documentos para serem arquivados e providenciar a guarda física dos documentos, segundo procedimento estabelecido;
27. Providenciar a localização, identificação, e registro dos documentos que serão descartados, garantindo sua completa eliminação e o sigilo requerido, segundo procedimento
estabelecido e autorização específica;
28. Auxiliar na realização dos treinamentos introdutórios para os novos funcionários, cuidando para que lhes sejam prestadas todas as informações e esclarecimentos que facilitem
o processo de adaptação ao CREF23/RO;
29. Auxiliar no levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do CREF23/RO e na elaboração do programa pertinente;
30. Acompanhar a realização do programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, providenciando os recursos necessários;
31. Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;
32. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos;
33. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;
34. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;
35. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado;
Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato.
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
1. Ter conhecimento de toda a legislação da Educação Física e do Setor de Fiscalização;
2. Cumprir e fazer cumprir os ditames constantes no Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs
3. Operar computador e outros equipamentos de informática;
4. Operar sistema de dados (Fiscalização) do CREF23/RO, conhecimento básico em sistemas operacionais dos computadores, bem como softwares (Excel, Word, Power Point,
Outlook);
5. Prestar atendimento e orientação aos Profissionais e Pessoas Jurídicas, via email, telefone ou pessoalmente;
6. Realizar fiscalização, para verificar a regularidade do exercício profissional por Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas que prestem serviços de atividades físicas e esportivas,
em observância a legislação em vigor e as normas emanadas pelo CONFEF e pelo CREF23/RO;
7. Orientar todo o procedimento de inscrição para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, tanto no Interior como na Capital, informando os procedimentos legais de atuação;
8. Atender denúncias apurando as irregularidades;
9. Subsidiar com informações e pareceres ao Supervisor de Fiscalização e à Câmara de Fiscalização e Câmara de Julgamento do CREF23/RO;
10. Elaborar relatórios e prestação de contas de suas atividades;
11. Participar de reuniões, sempre que for solicitado;

12. Manter consultas diárias a jornais, redes sociais, rede mundial de computadores e outras fontes de informações, para evitar qualquer irregularidade com Profissionais e
Pessoas Jurídicas da área;
13. Prestar atendimento à audiências no Ministério Público Federal, Estadual e Delegacias de Polícia, de acordo com a orientação do Supervisor de Fiscalização e/ou do Gestor
do CREF23/RO;
14. Manter sempre informado o Supervisor de Fiscalização de todos os fatos ocorridos no exercício de sua função, inclusive os problemas que não tiveram solução ou que não
sejam de sua alçada;
15. Confeccionar relatórios relativos a sanções aplicadas, ocorrências atípicas e outros relativos às atividades de Fiscalização realizadas;
16. Diligenciar em operações extraordinárias de Fiscalização conjunta ou integrada com órgãos da Administração Pública, para cumprimento da legislação em vigor e das normas
emanadas pelo CONFEF e pelo CREF23/RO;
17. Diligenciar em operações intermunicipais ou interestaduais de mobilização e orientação em localidades situadas na área de jurisdição do CREF23/RO;
18. Manter atualizados no sistema de informática, nos registros gerais e nos arquivos do Setor de Fiscalização os dados, informações e documentos relativos a Pessoas Físicas
e Pessoas Jurídicas fiscalizadas;
19. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes;
  1. Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;

  2. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos; 22. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação; 23. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho; 24. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado; Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato. CO N T A D O R 1. Assessorar a Presidência do CREF23/RO e demais departamentos em temas relacionados a procedimentos contábeis, financeiros e fiscais; 2. Auxiliar na elaboração, revisão e implementação de normas, manuais e procedimentos contábeis e financeiros, garantindo a conformidade com a legislação vigente e as

diretrizes do Sistema CONFEF/CREFs; 3. Acompanhar e zelar pela qualidade e consistência da escrituração contábil, em conjunto com a empresa responsável pela contabilidade do CREF23/RO, garantindo precisão e

transparência nas informações; 4. Monitorar e movimentar as contas correntes do CREF23/RO, realizando conciliações bancárias, análises e controles periódicos; 5. Promover e executar o controle interno das atividades financeiras do CREF23/RO, com especial atenção às despesas e receitas, garantindo o cumprimento dos prazos e normas

estabelecidos; 6. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos financeiros do CREF23/RO, identificando inconsistências e sugerindo melhorias nos processos; 7. Gerar e apresentar estatísticas, relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis e financeiros do CREF23/RO com base nos dados do sistema Spiderware ou outro que venha

a substituí-lo, oferecendo subsídios para a tomada de decisão da Presidência e Diretoria do CREF; 8. Emitir e acompanhar extratos bancários e demais documentos financeiros, por meio do gerenciador financeiro do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para

monitoramento da movimentação de recursos do CREF23/RO; 9. Opinar sobre a aplicação financeira dos recursos do CREF23/RO, analisando opções e tomando decisões alinhadas à política de investimentos vigente;

  1. Executar cobranças e acompanhamento de prazos regimentais relacionados a balancetes, relatórios financeiros e demais documentos;

  2. Realizar a análise e avaliação de balanços, balancetes, demonstrações contábeis e outras peças, emitindo pareceres e sugerindo correções quando necessário; 12. Participar da elaboração do planejamento orçamentário e do acompanhamento da execução orçamentária, identificando desvios e propondo ajustes; 13. Colaborar na auditoria interna e externa, fornecendo dados, documentos e informações necessários à fiscalização contábil e financeira; 14. Identificar oportunidades de melhorias nos processos contábeis e nos controles internos, propondo soluções alinhadas às boas práticas de governança financeira;

  3. Executar outras atividades correlatas à área contábil, conforme a necessidade ou a critério do superior hierárquico;

  4. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes;

  5. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor a qual estiver vinculado, sempre que convocado; 18. Atender ao público, pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico, sobre assuntos administrativos e financeiros, recebendo e protocolando documentos, encaminhando-os para

superior hierárquico ou área competente;

  1. Enviar e receber correspondências, inclusive malotes, ofícios, boleto bancário e carta de cobrança, realizando outras tarefas correlatas;

  2. Recepcionar os documentos hábeis referentes às contas a pagar, montar os processos de pagamento e efetuar os lançamentos no sistema de contas a pagar;

  3. Realizar o levantamento dos materiais de suprimento e permanente, identificar a necessidade de compra, auxiliar na preparação da requisição de compras;

  4. Organizar e encaminhar para a Contabilidade os documentos e informações referentes aos registros contábeis;

  5. Receber, analisar, classificar e registrar documentos para serem arquivados e providenciar a guarda física dos documentos, segundo procedimento estabelecido;

  6. Receber a solicitação de desarquivamento de documentos, realizar a pesquisa quanto à sua localização, registrar o desarquivamento e destino no sistema de controle de arquivo de

documentos e entregá-los para o requisitante; 25. Providenciar a localização, identificação, e registro dos documentos que serão descartados, garantindo sua completa eliminação e o sigilo requerido; segundo procedimento

estabelecido e autorização específica; 26. Identificar e providenciar a transferência de documentos para o arquivo inativo, segundo procedimentos estabelecidos; 27. Auxiliar na realização dos treinamentos introdutórios para os novos funcionários, cuidando para que lhes sejam prestadas todas as informações e esclarecimentos que facilitem o

processo de adaptação ao CREF23/RO;

  1. Auxiliar no levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do CREF23/RO e na elaboração do programa pertinente;

  2. Acompanhar a realização do programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, providenciando os recursos necessários;

  3. Executar a apuração do ponto dos empregados, segundo procedimento estabelecido e cumprindo o prazo necessário para a emissão da Folha de Pagamento e guias de recolhimento

dos encargos sociais;

  1. Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;

  2. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos;

  3. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;

  4. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;

  5. Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato;

Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado. ANEXO V

PONTUAÇÃO POR TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Os
títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por
categoria e a forma de co
mprovação, são assim discrimina
dos:
. .CÓ D I G O
.
.ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. ESCOLARIDADE
.P O N T U AÇ ÃO
POR TÍTULO/ SEMESTRE
.CURSOS/TÍTULOS/ SEMESTRES
CURSADOS
.
.PONTUAÇÂO MÁXIMA
.
.1.01
.Curso de graduação em Administração .3,00 .8 .24,00
.
.1.02
.Curso de graduação em outras áreas que não seja a prevista em 1.01 .2,50 .8 .20,00
.
.1.03
.Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de
360h/aula, em Administração.
.2,00 .4 .8,00
.
.1.04
.Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de
360h/aula, em outras áreas que não seja a prevista em 1.02.
.1,50 .4 .6,00
.
.1.05
.Cursos de aperfeiçoamento e atualização em temas específicos da área Administrativa
(Recursos Humanos, Licitação, Processos Administrativos, Atendimento, Contabilidade, etc.)
e ou gestão pública com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
.1,00 .5 .5,00

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