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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 185

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Ilmo(a) Sr(a). Presidente da Junta de Administração Assistida,

__________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº___, inscrito no CPF sob o nº___, residente e domiciliado a _________, Bairro - Cidade - Estado - CEP, telefone(s)____, e-mail ________, candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado de Avaliação de Títulos e Experiência do CREF23/RO - Edital nº 01/2026, para o emprego público de _______________, DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que não mantive contrato de trabalho para o exercício de cargo, emprego ou função pública temporária, sob a égide da Lei nº 8.745/1993 (ou legislação estadual/municipal equivalente), por nenhum órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de assinatura deste documento. Declaro, ainda, estar ciente de que a presente declaração é prestada para fins de atendimento às disposições previstas no Edital e à legislação aplicável, especialmente ao art. 452 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, comprometendo-me a informar ao CREF23/RO qualquer circunstância que possa caracterizar impedimento ou incompatibilidade com a contratação. Declaro, por fim, que todas as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a apresentação de declaração falsa ou a omissão de informação relevante poderá acarretar a eliminação do processo seletivo, o impedimento da contratação ou, caso esta já tenha ocorrido, o seu desfazimento, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação aplicável.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. ______, _ de ___ de 2026.

________Nome completo do(a) candidato(a)

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO OU POR JUSTA CAUSA

Ilmo(a) Sr(a). Presidente da Junta de Administração Assistida,

__________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº___, inscrito no CPF sob o nº___, residente e domiciliado a _________, Bairro - Cidade - Estado - CEP, telefone(s)____, e-mail ________, candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado de Avaliação de Títulos e Experiência do CREF23/RO - Edital nº 01/2026, para o emprego público de ___________, DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que não fui demitido(a) a bem do serviço público, nem dispensado(a) por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou de processo judicial de natureza criminal, no âmbito de órgãos ou entidades da Administração Pública, nos últimos 03 (três) anos anteriores à data da assinatura desta. Declaro, ainda, que não possuo, no período acima indicado, qualquer situação decorrente de demissão, exoneração ou dispensa que, nos termos da legislação aplicável ou das disposições do Edital, constitua impedimento à minha participação no processo seletivo ou à eventual contratação. Comprometo-me a comunicar imediatamente ao CREF23/RO qualquer fato superveniente que possa alterar as informações constantes desta declaração ou caracterizar impedimento à contratação. Declaro, por fim, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a apresentação de declaração falsa, a omissão de informação relevante ou a prestação de informação inexata poderá acarretar a eliminação do processo seletivo, o impedimento da contratação ou, caso esta já tenha ocorrido, o seu desfazimento, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação aplicável. ____, _ de ___ de 2026.

________Nome completo do(a) candidato(a)

EDITAL Nº 1/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CREF24/TO AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM ATIVIDADES/PERFIS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

O Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, no uso das competências estabelecidas pelo inciso VIII do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998, inciso XXV do art. 14 e inciso VIII do art. 64, ambos do Regimento Interno do CREF24/TO (Resolução CREF24/TO nº 01/2026), torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior e de nível médio para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas no presente edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regulado pelas normas contidas no presente edital, e em seus anexos, e será executado pelo CREF24/TO. 1.1.1.O processo seletivo destina-se a selecionar o quantitativo máximo de 02 (duas) candidatos para o provimento de vagas para admissão, além da formação de cadastro de reserva em Atividade/perfil de nível superior e médio do CREF24/TO, relacionados no quadro de vagas constantes do Anexo II, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1.1.2.Os candidatos selecionados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, observadas as disposições deste Edital. 1.1.3.O Processo Seletivo terá prazo de validade de 3 (três) anos, a contar da data da homologação do resultado final, admitida prorrogação por igual período a critério do CREF24/TO uma única vez, sem que a validade do certame se confunda com a duração dos contratos de trabalho.

1.1.4.1.Os contratos terão vigência de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogados por igual período, desde que haja disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 1 (um) ano.

1.1.4.2.Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:

a)pelo término do prazo contratual;

b)por iniciativa do CREF24/TO;

c)por iniciativa do empregado público temporário. 1.1.4.3.A contratação restará vinculada às necessidades decorrentes do período de Administração Assistida e de subsídio concedido pelo CONFEF, não gerando direito à permanência após a cessação dessas condições. 1.1.5. O CREF24/TO disponibilizará todas as informações no portal eletrônico do CONFEF, https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref24-to, sendo sua leitura na íntegra, requisito imprescindível para inscrição no Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 1.1.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma descrito no Anexo I. 1.1.5.2. Não serão fornecidas, por telefone, e-mail ou por quaisquer outros meios de comunicação, informações a respeito desta seleção. 1.2. O processo seletivo consistirá de avaliação de títulos e experiência. 1.3. A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 1.4. Os requisitos dos cargos e demais informações estão relacionados no Anexo II deste edital.

1.5. O cronograma parcial encontra-se no Anexo I deste edital. 1.6. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no Processo Seletivo. 1.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital no período de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte a publicação deste edital, qual seja, de 13 a 14 de Outubro de 2026. 1.7.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado através de mensagem eletrônica (e-mail), [email protected], com indicação do(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s), no período determinado por este edital. 1.7.1.1. O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF no corpo do e-mail e indicar no campo assunto: PROCESSO SELETIVO - CREF24/TO - PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 1.7.2. As impugnações serão avaliadas no prazo de 01 (um) dia útil a contar do fim do prazo de impugnação, qual seja 15 de Outubro de 2026, e as avaliações serão enviadas para publicação no Diário Oficial da União e veiculadas no portal eletrônico no prazo de 01 (um) dia útil (16 de Outubro de 2026). 1.8. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF, bem como a sua equivalência no Estado da prova. 1.9. O regime de trabalho adotado é presencial, vinculado ao CREF24/TO, localizado em Palmas/TO. 2. DAS ATIVIDADES/PERFIS 2.1. Todas as Atividades/perfis estão listados no Anexo II, juntamente com as informações de quantidade de vagas para admissão e de cadastro de reserva e salário

mensal. 2.2. O Anexo II contém a informação acerca dos requisitos acadêmicos e (ou) profissionais para a contratação. 2.3. A descrição sumária das atribuições de cada atividade/perfil está descrita no Anexo IV de forma resumida, sendo que, no ato da contratação, o convocado terá ciência de todas as atividades que exercerá. 3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1. Poderão ser contratados os profissionais que preencham os seguintes requisitos: I - ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado e convocado de acordo com a ordem de classificação e a necessidade do CREF24/TO;

II - possuir, na data da contratação, a escolaridade, a habilitação profissional, quando exigida, e os demais requisitos específicos previstos para o emprego no Anexo II deste Ed i t a l ; III - possuir habilitação legal e inscrição no Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, se for o caso; IV - possuir aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições das Atividades/perfis; V - não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos; VI - possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, estar em situação migratória regular e autorizado a exercer atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação aplicável; VII - estar em situação regular com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares, nos termos da legislação aplicável; VIII - não acumular cargos, empregos ou funções públicas em desacordo com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal; IX - ser considerado apto, em exame admissional, para o exercício das atribuições do emprego para o qual foi aprovado; X - não possuir impedimento legal para a contratação, inclusive quanto à celebração de contrato de trabalho por prazo determinado, quando aplicável; XI - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios; XII - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão; XIII - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019; XIV - Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses (vinte e quatro meses); XV - Não tiver sido contratado temporariamente em período anterior, salvo se ultrapassado prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias da extinção do vínculo temporário, conforme disposto no art. 452, da CLT, aplicável subsidiariamente.

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