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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 189

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. Prestar atendimento e orientação aos Profissionais e Pessoas Jurídicas, via email, telefone ou pessoalmente;
6. Realizar fiscalização, para verificar a regularidade do exercício profissional por Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas que prestem serviços de atividades físicas e esportivas,
em observância a legislação em vigor e as normas emanadas pelo CONFEF e pelo CREF24/TO;
7. Orientar todo o procedimento de inscrição para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, tanto no Interior como na Capital, informando os procedimentos legais de atuação;
8. Atender denúncias apurando as irregularidades;
9. Subsidiar com informações e pareceres ao Supervisor de Fiscalização e à Câmara de Fiscalização e Câmara de Julgamento do CREF24/TO;
10. Elaborar relatórios e prestação de contas de suas atividades;
11 Particiar de reuniões semre ue for solicitado
. p , p q ;
12. Manter consultas diárias a jornais, redes sociais, rede mundial de computadores e outras fontes de informações, para evitar qualquer irregularidade com Profissionais e
Pessoas Jurídicas da área;
13. Prestar atendimento à audiências no Ministério Público Federal, Estadual e Delegacias de Polícia, de acordo com a orientação do Supervisor de Fiscalização e/ou do Gestor
do CREF24/TO;
14. Manter sempre informado o Supervisor de Fiscalização de todos os fatos ocorridos no exercício de sua função, inclusive os problemas que não tiveram solução ou que
não sejam de sua alçada;
15. Confeccionar relatórios relativos a sanções aplicadas, ocorrências atípicas e outros relativos às atividades de Fiscalização realizadas;
16. Diligenciar em operações extraordinárias de Fiscalização conjunta ou integrada com órgãos da Administração Pública, para cumprimento da legislação em vigor e das
normas emanadas pelo CONFEF e pelo CREF24/TO;
17. Diligenciar em operações intermunicipais ou interestaduais de mobilização e orientação em localidades situadas na área de jurisdição do CREF24/TO;
18. Manter atualizados no sistema de informática, nos registros gerais e nos arquivos do Setor de Fiscalização os dados, informações e documentos relativos a Pessoas Físicas
P Jídi filid
e essoas urcas scazaas;
19. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes;
20. Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;
21. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos;
22. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;
23. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;
24. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado;
Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato.
CO N T A D O R
1. Assessorar a Presidência do CREF24/TO e demais departamentos em temas relacionados a procedimentos contábeis, financeiros e fiscais;

2. Auxiliar na elaboração revisão e implementação de normas manuais e procedimentos contábeis e financeiros garantindo a conformidade com a legislação vigente e as
, , ,
diti d Sit CONFEF/CREF
rerzes o sema s;
3. Acompanhar e zelar pela qualidade e consistência da escrituração contábil, em conjunto com a empresa responsável pela contabilidade do CREF24/TO, garantindo precisão
e transparência nas informações;
4. Monitorar e movimentar as contas correntes do CREF24/TO, realizando conciliações bancárias, análises e controles periódicos;
5. Promover e executar o controle interno das atividades financeiras do CREF24/TO, com especial atenção às despesas e receitas, garantindo o cumprimento dos prazos e
normas estabelecidos;
6. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos financeiros do CREF24/TO, identificando inconsistências e sugerindo melhorias nos processos;
7. Gerar e apresentar estatísticas, relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis e financeiros do CREF24/TO com base nos dados do sistema Spiderware ou outro que venha
a substituí-lo, oferecendo subsídios para a tomada de decisão da Presidência e Diretoria do CREF;
8. Emitir e acompanhar extratos bancários e demais documentos financeiros, por meio do gerenciador financeiro do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para
monitoramento da movimentação de recursos do CREF24/TO;
b l f d d ld d d lhd à lí d
9. Opinar sore a apicação inanceira os recursos o CREF24/TO, anaisano opções e tomano ecisões ainaas potica e investimentos vigente;
10. Executar cobranças e acompanhamento de prazos regimentais relacionados a balancetes, relatórios financeiros e demais documentos;
11. Realizar a análise e avaliação de balanços, balancetes, demonstrações contábeis e outras peças, emitindo pareceres e sugerindo correções quando necessário;
12. Participar da elaboração do planejamento orçamentário e do acompanhamento da execução orçamentária, identificando desvios e propondo ajustes;
13. Colaborar na auditoria interna e externa, fornecendo dados, documentos e informações necessários à fiscalização contábil e financeira;
14. Identificar oportunidades de melhorias nos processos contábeis e nos controles internos, propondo soluções alinhadas às boas práticas de governança financeira;
15. Executar outras atividades correlatas à área contábil, conforme a necessidade ou a critério do superior hierárquico;
16. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes;
17. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor a qual estiver vinculado, sempre que convocado;
18. Atender ao público, pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico, sobre assuntos administrativos e financeiros, recebendo e protocolando documentos, encaminhando-
os para superior hierárquico ou área competente;
19. Enviar e receber correspondências, inclusive malotes, ofícios, boleto bancário e carta de cobrança, realizando outras tarefas correlatas;
20. Recepcionar os documentos hábeis referentes às contas a pagar, montar os processos de pagamento e efetuar os lançamentos no sistema de contas a pagar;
21. Realizar o levantamento dos materiais de suprimento e permanente, identificar a necessidade de compra, auxiliar na preparação da requisição de compras;
22. Organizar e encaminhar para a Contabilidade os documentos e informações referentes aos registros contábeis;
23. Receber, analisar, classificar e registrar documentos para serem arquivados e providenciar a guarda física dos documentos, segundo procedimento estabelecido;
24. Receber a solicitação de desarquivamento de documentos, realizar a pesquisa quanto à sua localização, registrar o desarquivamento e destino no sistema de controle de
arquivo de documentos e entregá-los para o requisitante;
25. Providenciar a localização, identificação, e registro dos documentos que serão descartados, garantindo sua completa eliminação e o sigilo requerido; segundo procedimento
estabelecido e autorização específica;
26. Identificar e providenciar a transferência de documentos para o arquivo inativo, segundo procedimentos estabelecidos;
27. Auxiliar na realização dos treinamentos introdutórios para os novos funcionários, cuidando para que lhes sejam prestadas todas as informações e esclarecimentos que facilitem
o processo de adaptação ao CREF24/TO;
28. Auxiliar no levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do CREF24/TO e na elaboração do programa pertinente;
29. Acompanhar a realização do programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, providenciando os recursos necessários;
30. Executar a apuração do ponto dos empregados, segundo procedimento estabelecido e cumprindo o prazo necessário para a emissão da Folha de Pagamento e guias de
recolhimento dos encargos sociais;
31. Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;
lói ii lii áli d d bíl liid l di á li i
32. Preparar reatros quanttatvos ou quatatvos para anse o processo, quano cave e/ou soctao peas emas reas ou centes nternos;
33. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;
  1. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;

  2. Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato;

Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado. ANEXO V

PONTUAÇÃO POR TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

. .CÓ D I G O .ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
.P O
POR
N T U AÇ ÃO
TÍTULO/ SEMESTRE
.CURSOS/TÍTULOS/ SEMESTRES
CURSADOS
.P O N T U AÇ ÂO
MÁXIMA
. 1. ESCOLARIDADE .
.
.1.01
.Curso de graduação em Administração .3,00 .8 .24,00
.
.1.02
.Curso de graduação em outras áreas que não seja a prevista em 1.01 .2,50 .8 .20,00
.
.1.03
.Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360h/aula, em Administração.
.2,00 .4 .8,00
.
.1.04
.Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360h/aula, em outras áreas que não seja a prevista em 1.02.
.1,50 .4 .6,00
.
.1.05
.Cursos de aperfeiçoamento e atualização em temas específicos da área Administrativa
(Recursos Humanos, Licitação, Processos Administrativos, Atendimento, Contabilidade,
etc.) e ou gestão pública com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
.1,00 . 5 .5,00
.
.1.06
.Cursos de aperfeiçoamento e atualização em temas específicos da área Administrativa
(Recursos Humanos, Licitação, Processos Administrativos, Atendimento, Contabilidade,
etc.) e ou gestão pública com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
.0,50 .10 .5,00
.
.1.07
.Curso de informática (editores de texto, planilhas eletrônicas, editores de slide e
internet), com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
.1,00 .1 .1,00
.
.1.08
.Curso avançado de estruturação e edição de planilhas eletrônicas com carga horária
mínima de 20 (vinte) horas.
.1,00 .1 .1,00
.
.1.09
.Outros cursos de atualização e qualificação profissional no âmbito de atuação do cargo
pretendido
.0,50 .10 .5,00
. 2. EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL .
.
.2.01
.Tempo de serviço no segmento de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas no cargo
pretendido.
.3,0 .5 .15,00
.
.2.02
.Tempo de serviço em outro segmento que não seja Autarquias, Fundações ou Empresas
Públicas, no cargo pretendido.
.2,00 .5 .10,00

ANEXO VI

REGRAS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA A VAGA . .CATEGORIAS DE RELAÇÃO TRABALHISTA .CO M P R OV AÇ ÃO

. .SERVIDOR PÚBLICO .Certidão ou declaração de tempo de serviços, informando que é estatutário, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por servidor público do setor de recursos humanos da instituição.

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