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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 188

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Seção 3

. .4 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

. .Declaro, para todos os fins, que conheço e concordo integralmente com as disposições do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado CREF24/TO nº 01/2026, comprometendome a observar todas as normas, requisitos, prazos, condições e demais disposições nele estabelecidos. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas e os documentos apresentados para fins de inscrição e avaliação de títulos e experiência profissional são verdadeiros, autênticos e correspondem à realidade, estando ciente de que a constatação, a qualquer tempo, de falsidade, inexatidão, adulteração ou irregularidade poderá acarretar as consequências previstas no Edital e na legislação aplicável, inclusive a eliminação do certame e, caso já tenha ocorrido a contratação, o seu desfazimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. . .Declaro estar ciente de que a inscrição e a eventual classificação no processo seletivo não asseguram, por si sós, direito à contratação, ficando esta condicionada ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no Edital, à ordem de classificação e às demais condições previstas no certame.

Declaro estar ciente de que os dados pessoais fornecidos no âmbito deste processo seletivo serão tratados pelo CREF24/TO nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização, execução, avaliação, divulgação dos resultados e demais atos decorrentes do certame, observadas as bases legais, os princípios e as demais disposições previstas na legislação aplicável. . .Declaro, por fim, que, caso seja aprovado(a) e convocado(a) para contratação, apresentarei, no prazo e na forma estabelecidos no Edital, todos os documentos exigidos para a contratação, especialmente aqueles previstos no item 10.8, estando ciente de que o não atendimento aos requisitos ou a não apresentação da documentação exigida poderá resultar na eliminação do certame ou na impossibilidade de contratação, conforme o caso. Por ser expressão da verdade, firmo o presente requerimento. . .5 - ASSINATURA

. .Assinatura Candidato(a) . .Data __/_/___

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO TEMPORÁRIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

  1. Recepcionar, conferir documentos e instaurar o processo para registro de Profissionais e Pessoas Jurídicas no CREF24/TO;

  2. Emitir boleto para cobrança de anuidades e taxas dos Profissionais e Pessoas Jurídicas, juntamente com a posterior conferência e baixa dos títulos bancários

compensados; 3. Confeccionar Carteiras de Identidade Profissional e Certificados de Registro de Funcionamento de Pessoa Jurídica, encaminhando os processos para deliberação

superior; 4. Emitir relatório referente às anuidades em atraso, encaminhando para deliberação superior; 5. Receber os requerimentos de baixa, suspensão e cancelamento de inscrição/registro, e isenções para deliberação superior; 6. Atender ao público, pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico, sobre assuntos administrativos e financeiros, recebendo e protocolando documentos, encaminhando-

os para superior hierárquico ou área competente; 7. Enviar e receber correspondências, inclusive malotes, ofícios, boleto bancário e carta de cobrança, realizando outras tarefas correlatas;

  1. Recepcionar os documentos hábeis referentes às contas a pagar, montar os processos de pagamento e efetuar os lançamentos no sistema de contas a pagar; 9. Realizar o levantamento dos materiais de suprimento e permanente, identificar a necessidade de compra, auxiliar na preparação da requisição de comprar; 10. Realizar contato com os Profissionais e Pessoas Jurídicas registrados no Sistema CONFEF/CREFs para resolução de pendências;

  2. Organizar e encaminhar para a Contabilidade os documentos e informações referentes aos registros contábeis;

12. Receber, analisar, classificar e registrar documentos para serem arquivados e providenciar a guarda física dos documentos, segundo procedimento estabelecido;
13. Receber a solicitação de desarquivamento de documentos realizar a pesquisa quanto à sua localização registrar o desarquivamento e destino no sistema de controle de
, ,
arquivo de documentos e entregá-los para o requisitante;
14. Providenciar a localização, identificação e registro dos documentos que serão descartados, garantindo sua completa eliminação e o sigilo requerido; segundo procedimento
estabelecido e autorização específica;
15. Identificar e providenciar a transferência de documentos para o arquivo inativo, segundo procedimentos estabelecidos;
16. Acompanhar a reprodução de documentos arquivados em sua área de atuação;
17. Controlar a pesquisa de documentos realizada por funcionários de outras áreas;
18. Receber e conferir mercadorias para entrada no almoxarifado, conforme NF e pedido, organizar as mercadorias dentro do almoxarifado de forma segura, a fim de facilitar
a sua identificação e manuseio, segundo procedimento estabelecido;
19. Atender o balcão do almoxarifado, para receber requisições e entregar os materiais solicitados e digitar baixas das requisições, segundo procedimento estabelecido;
20. Executar a contagem dos materiais em estoque que tiveram movimentação, para fins de controle do estoque, incluindo o levantamento do inventário dos estoques, emitir
relatórios das não conformidades detectadas e implementar as ações necessárias para regularizá-las segundo orientações recebidas;
21. Realizar o levantamento de estoque e solicitar a reposição de mercadorias, conforme necessário e segundo procedimento estabelecido;
22. Preparar a pasta individual de cada empregado aprovado e classificado em seleção pública;
23. Auxiliar na realização dos treinamentos introdutórios para os novos funcionários, cuidando para que lhes sejam prestadas todas as informações e esclarecimentos que
facilitem o processo de adaptação ao CREF24/TO;
24. Auxiliar no levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do CREF24/TO e na elaboração do programa pertinente;
25. Acompanhar a realização do programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, providenciando os recursos necessários;
26. Prospectar, contratar, após aprovação superior, prestadores de serviços de benefícios oferecidos para os empregados, acompanhar os convênios firmados zelando por seu
cumprimento e pela observância das políticas e normas legais e internas;
27. Efetuar a movimentação de pessoal de acordo com os procedimentos e dispositivos legais em vigor e responsabilizar-se pela manutenção dos arquivos e registros de
pessoal atualizados;
28. Executar a apuração do ponto dos empregados, segundo procedimento estabelecido e cumprindo o prazo necessário para a emissão da Folha de Pagamento e guias de
recolhimento dos encargos sociais;
29. Consolidar e emitir, após parecer dos gestores das diversas áreas, o quadro de férias dos empregados e providenciar emissão dos documentos de formalização;
30. Homologar, na qualidade de preposto, as rescisões de contrato de trabalho de empregados junto a sindicatos e/ou Justiça do Trabalho, quando designado;
32. Manter-se atualizado com respeito à legislação trabalhista e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;
33. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos;
34. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;
35. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes
36. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;
37. Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato;
38. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado.
A DV O G A D O
1. Elaborar pareceres jurídicos, de acordo os requerimentos recebidos, para viabilização de tomadas de decisão, obedecendo o princípio da regularidade;
2. Proceder ao acompanhamento das ações judiciais e projetos de lei de interesse do CREF24/TO;
3. Elaborar contratos para as áreas do CREF24/TO;
4. Auxiliar os demais setores no gerenciamento e/ou fiscalização dos contratos, subsidiando-as com vistas a promover as medidas de caráter preventivo e corretivo inerentes

às formalidades necessárias aos procedimentos contratuais;

5. Defender os interesses e acompanhar ações judiciais nas quais o CREF24/TO é Interessado, elaborando relatórios das ações em andamento;
6. Representar o CREF24/TO em juízo ou fora dele, nas ações e /ou demandas;
7. Atuar nos processos de licenças e autorizações;
8. Atuar nos processos judiciais, administrativos e éticos;
9. Auxiliar a cobrança e negociações de dívida ativa;
10. Realizar a prestação contas e de informações para órgão de fiscalização e regulatórios, elaborando pareceres para entendimento com as agências reguladoras;
11. Auxiliar o processo de assessoria jurídica das áreas internas do CREF24/TO;
12. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes;
13. Apoiar a elaboração de termos de referência, avaliando a justificativa de compra estabelecida, para viabilização de contratação de serviços e aquisição de bens;
14. Analisar juridicamente os processos de compras e termos de referência para viabilização de contratação de serviços e aquisição de bens;
15. Atuar na elaboração de termos de referência de sua área técnica;
16. Dar suporte jurídico, sempre que solicitado;
  1. Dar suporte jurídico às Câmaras Permanentes e Temporárias do CREF24/TO;

  2. Atuar para a manutenção da organização física do ambiente de trabalho, apoiando a realização de eventos e reuniões; 19. Atender fornecedores e visitantes, fornecendo e recebendo informações, direcionando aos responsáveis;

  3. Manter-se atualizado sobre os assuntos e legislações pertinentes à área de atuação;

  4. Executar as atividades da área de acordo com suas instruções de trabalho e atribuições;

  5. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições e competências da área de lotação, conforme determinação do superior imediato;

  6. Enviar e receber correspondências, inclusive malotes, ofícios, boleto bancário e carta de cobrança, realizando outras tarefas correlatas;

  7. Realizar o levantamento dos materiais de suprimento e permanente, identificar a necessidade de compra, auxiliar na preparação da requisição de comprar; 25. Realizar contato com os Profissionais e estabelecimentos registrados no CREF24/TO para resolução de pendências;

  8. Receber, analisar, classificar e registrar documentos para serem arquivados e providenciar a guarda física dos documentos, segundo procedimento estabelecido; 27. Providenciar a localização, identificação, e registro dos documentos que serão descartados, garantindo sua completa eliminação e o sigilo requerido, segundo procedimento

estabelecido e autorização específica; 28. Auxiliar na realização dos treinamentos introdutórios para os novos funcionários, cuidando para que lhes sejam prestadas todas as informações e esclarecimentos que

facilitem o processo de adaptação ao CREF24/TO;

  1. Auxiliar no levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do CREF24/TO e na elaboração do programa pertinente;

  2. Acompanhar a realização do programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, providenciando os recursos necessários;

  3. Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;

  4. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos; 33. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;

  5. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;

  6. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado; Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

  1. Ter conhecimento de toda a legislação da Educação Física e do Setor de Fiscalização;

  2. Cumprir e fazer cumprir os ditames constantes no Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs

  3. Operar computador e outros equipamentos de informática;

  4. Operar sistema de dados (Fiscalização) do CREF24/TO, conhecimento básico em sistemas operacionais dos computadores, bem como softwares (Excel, Word, Power Point,

Outlook);

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