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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 191

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 1/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CREF25/AP AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM ATIVIDADES/PERFIS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

O Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, no uso das competências estabelecidas pelo inciso VIII do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998, inciso XXV do art. 14 e inciso VIII do art. 64, ambos do Regimento Interno do CREF25/AP (Resolução CREF25/AP nº 01/2026), torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior e de nível médio para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas no presente edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regulado pelas normas contidas no presente edital, e em seus anexos, e será executado pelo CREF25/AP. 1.1.1.O processo seletivo destina-se a selecionar o quantitativo máximo de 02 (duas) candidatos para o provimento de vagas para admissão, além da formação de cadastro de reserva em Atividade/perfil de nível superior e médio do CREF25/AP, relacionados no quadro de vagas constantes do Anexo II, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1.1.2.Os candidatos selecionados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, observadas as disposições deste Edital. 1.1.3.O Processo Seletivo terá prazo de validade de 3 (três) anos, a contar da data da homologação do resultado final, admitida prorrogação por igual período a critério do CREF25/AP uma única vez, sem que a validade do certame se confunda com a duração dos contratos de trabalho.

b)por iniciativa do CREF25/AP;

c)por iniciativa do empregado público temporário. 1.1.4.3.A contratação restará vinculada às necessidades decorrentes do período de Administração Assistida e de subsídio concedido pelo CONFEF, não gerando direito à permanência após a cessação dessas condições. 1.1.5. O CREF25/AP disponibilizará todas as informações no portal eletrônico do CONFEF, https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref25-ap, sendo sua leitura na íntegra, requisito imprescindível para inscrição no Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 1.1.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma descrito no Anexo I. 1.1.5.2. Não serão fornecidas, por telefone, e-mail ou por quaisquer outros meios de comunicação, informações a respeito desta seleção. 1.2. O processo seletivo consistirá de avaliação de títulos e experiência. 1.3. A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 1.4. Os requisitos dos cargos e demais informações estão relacionados no Anexo II deste edital. 1.5. O cronograma parcial encontra-se no Anexo I deste edital. 1.6. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no Processo Seletivo. 1.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital no período de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte a publicação deste edital, qual seja, de 13 a 14 de Outubro de 2026. 1.7.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado através de mensagem eletrônica (e-mail), [email protected], com indicação do(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s), no período determinado por este edital. 1.7.1.1. O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF no corpo do e-mail e indicar no campo assunto: PROCESSO SELETIVO - CREF25/AP - PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 1.7.2. As impugnações serão avaliadas no prazo de 01 (um) dia útil a contar do fim do prazo de impugnação, qual seja 15 de Outubro de 2026, e as avaliações serão enviadas para publicação no Diário Oficial da União e veiculadas no portal eletrônico no prazo de 01 (um) dia útil (16 de Outubro de 2026). 1.8. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF, bem como a sua equivalência no Estado da prova. 1.9. O regime de trabalho adotado é presencial, vinculado ao CREF25/AP, localizado em Macapá/AP. 2. DAS ATIVIDADES/PERFIS 2.1. Todas as Atividades/perfis estão listados no Anexo II, juntamente com as informações de quantidade de vagas para admissão e de cadastro de reserva e salário mensal. 2.2. O Anexo II contém a informação acerca dos requisitos acadêmicos e (ou) profissionais para a contratação. 2.3. A descrição sumária das atribuições de cada atividade/perfil está descrita no Anexo IV de forma resumida, sendo que, no ato da contratação, o convocado terá ciência de todas as atividades que exercerá. 3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1. Poderão ser contratados os profissionais que preencham os seguintes requisitos: I - ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado e convocado de acordo com a ordem de classificação e a necessidade do CREF25/AP; II - possuir, na data da contratação, a escolaridade, a habilitação profissional, quando exigida, e os demais requisitos específicos previstos para o emprego no Anexo II deste Ed i t a l ;

III - possuir habilitação legal e inscrição no Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, se for o caso; IV - possuir aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições das Atividades/perfis; V - não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos;

VI - possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, estar em situação migratória regular e autorizado a exercer atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação aplicável; VII - estar em situação regular com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares, nos termos da legislação aplicável; VIII - não acumular cargos, empregos ou funções públicas em desacordo com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal; IX - ser considerado apto, em exame admissional, para o exercício das atribuições do emprego para o qual foi aprovado; X - não possuir impedimento legal para a contratação, inclusive quanto à celebração de contrato de trabalho por prazo determinado, quando aplicável; XI - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios; XII - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão; XIII - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019;

XIV - Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses (vinte e quatro meses); XV - Não tiver sido contratado temporariamente em período anterior, salvo se ultrapassado prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias da extinção do vínculo temporário, conforme disposto no art. 452, da CLT, aplicável subsidiariamente. 3.2. Os candidatos que se inscreverem para as atividades técnicas de suporte deverão apresentar formação de nível superior na Atividade/perfil para o qual se

inscreveu.

3.3. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos de contratação exigidos para o perfil profissional por ocasião da contratação. 3.4. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios fixados neste edital, na forma aqui explicitado ou que não preencher os requisitos exigidos, até a data da contratação, será eliminado definitivamente do processo seletivo.

3.6. Da documentação para contratação 3.6.1. O candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar, no prazo, local e forma definidos no Edital de Convocação, os documentos necessários à comprovação dos requisitos previstos neste Edital. 3.6.2. A aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego será verificada mediante exame admissional, observados os procedimentos e exames indicados no Edital de Convocação. 3.6.3. A não apresentação da documentação exigida, a apresentação de documento inválido ou incompatível com os requisitos do emprego, ou a inaptidão no exame admissional impedirá a contratação do candidato.

  1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, mediante o envio do Requerimento de Inscrição (Anexo III) e demais documentos comprobatórios, exclusivamente, por meio eletrônico, no período estabelecido neste Edital, mediante envio de uma única mensagem eletrônica para o endereço [email protected], contendo toda documentação. 4.1.1. Os documentos a serem acostados ao Requerimento de Inscrição (Anexo III), que deverá estar devidamente preenchido e assinado, terão que estar digitalizados e legíveis, na extensão ".pdf. 4.1.1.1. O candidato deverá realizar a inscrição para o emprego público pretendido, descrito no Anexo II, acostando os documentos que comprovem a qualificação exigida para o mesmo, conforme abaixo elencados:

I - Para comprovação da escolaridade:

II - Para comprovação de experiência profissional:

a)Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão ou entidade pública em que o candidato tenha exercido atividades, discriminando o emprego público ou função exercida, o período de efetivo exercício e a descrição das atividades desenvolvidas, devidamente assinada pela autoridade competente;

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, discriminando, em cópias, as páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos de comprovação para experiências em instituições privadas;

c)Contrato de Prestação de Serviços expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, acompanhado de declaração emitida pela instituição contratante, contendo o período da prestação dos serviços e a descrição das atividades efetivamente desempenhadas constando o emprego público;

d)Ato de Nomeação e Exoneração, onde reste explícito o cargo que ocupou, devidamente publicada no Diário Oficial;

e)Recibos de Pagamento Autônomo - RPA não serão aceitos isoladamente, podendo complementar a documentação apresentada nos termos da alínea "c" deste item.

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