DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.1.1.2. Caso as informações constantes da CTPS sejam insuficientes para a análise da experiência profissional descrita na alínea "b" do inciso II do item 4.1.1.1., o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo empregador, contendo a descrição das atividades exercidas 4.2. As inscrições serão realizadas no horário compreendido entre às 9h (nove horas) do dia 20 de Outubro de 2026 e às 17h (dezessete horas) do dia 30 de Outubro, observado o horário oficial de Brasília/DF e sua correspondente equivalência no horário local do Estado de realização da prova.
4.3. Não serão recebidos documentos de nenhuma outra forma que não seja a exposta no item 4.1 e seus subitens e nem fora do prazo a que alude o item 4.2. deste
edital. 4.3.1. A confirmação de recebimento da inscrição não implica o deferimento da inscrição ou a habilitação do candidato, os quais dependerão da verificação do atendimento às exigências deste Edital. 4.3.2. O CREF25/AP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento dos dados cadastrais corretos no ato de inscrição, bem como as consequências pela falta de informações imprescindíveis ou informações inverídicas, em todas as fases subsequentes. 4.5. Das Disposições Gerais a Respeito da Inscrição no Processo Seletivo 4.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na At i v i d a d e / p e r f i l . 4.5.1.1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.5.2. É vedada a inscrição condicional fora do prazo previsto de inscrições, estipulado no presente edital. 4.5.3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CREF25/AP do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa.
4.5.4. O candidato deverá acompanhar as informações do certame no portal eletrônico https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref25-ap.
4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações constantes do requerimento de inscrição, bem como complementação de novos documentos ao processo de inscrição. 4.7. A constatação de informações inverídicas, documentos falsos, ilegíveis ou incompatíveis com os requisitos estabelecidos neste Edital poderá ensejar o indeferimento da inscrição, a eliminação do candidato ou, conforme o caso, o desfazimento da contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
4.7.1. Sem prejuízo das medidas previstas no item 4.7. deste edital, o CREF25/AP poderá adotar as providências administrativas, cíveis e criminais cabíveis, quando constatada a ocorrência de irregularidade que possa caracterizar infração administrativa, ilícito civil ou penal, observada a legislação aplicável. 5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO E ANÁLISE DE PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1. A avaliação de títulos consistirá na atribuição de pontuação à formação e à experiência profissional relacionadas às atribuições do emprego público pretendido, observado o limite de 100 (cem) pontos e os critérios previstos no Anexo V. 6. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 6.1. O resultado da análise de títulos e experiência profissional será divulgado, via internet, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref25-ap através de lista contendo o nome dos candidatos aprovados, assim considerando o atendimento aos requisitos básicos para o cargo pretendido, conforme exposto no Anexo II deste Edital, e classificados, considerando os pontos obtidos na análise de títulos e experiência profissional.
6.2. Não será, em nenhuma hipótese, informado o resultado deste Processo Seletivo via telefone ou e-mail.
- 6.3. A interposição de recurso deverá seguir as orientações previstas no item 8 deste Edital.
- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida e demais requisitos profissionais necessários para a sua atuação, expostos neste edital.
- 7.2. Os candidatos serão classificados e ordenados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.
7.3. A classificação final dos candidatos será feita apenas pela ordenação do candidato que obtiver a maior pontuação para o candidato que obtiver a menor
pontuação.
7.4. A classificação final dos candidatos será feita pela soma aritmética dos pontos obtidos na avaliação dos títulos e experiência profissional.
7.5. Na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate, consecutivamente:
a)possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Persistindo o empate entre idosos, o desempate se dará pelo de maior idade;
b)o candidato que tiver maior tempo e experiência na área de atuação;
c)persistindo o empate, o desempate se dará em favor do candidato que tiver a maior idade.
- DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado a que aludem os itens 6 e 7 deste Edital, no prazo de 01 (um) dia útil conforme previsto no Anexo VII, iniciando no primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação do resultado no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref25-ap (16 de Novembro de 2026). 8.2. O recurso deverá ser interposto através do e-mail [email protected], em formulário de Interposição de Recursos específico - Anexo VII dentro do prazo estipulado deste edital, constando a respectiva fundamentação.
8.2.1. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital.
8.2.2. A decisão do recurso será publicada no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo para interposição de recurso conforme Anexo I, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref25-ap (até 19 de Novembro de 2026)
8.2.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.
- 8.2.4. Serão rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo.
8.2.5. A autoridade competente para julgar os recursos será o Presidente da Junta de Administração Assistida do CREF25/AP.
8.3. Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do ato que deu motivo à interposição do mesmo.
8.4. Não caberá pedido de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
- DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Presidente da Junta de Administração Assistida do CREF25/AP e será publicado, via internet, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref25-ap e no Diário Oficial da União, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente de pontos obtidos, em conformidade com este Edital.
- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de funcionários do
CREF25/AP.
10.2. A contratação é de competência do Presidente da Junta de Administração Assistida do CREF25/AP, dentro da validade do Processo Seletivo ou sua prorrogação, observada a ordem crescente de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.
10.3. A contratação será em conformidade com a necessidade atual e futura do CREF25/AP.
10.4. O aviso de convocação será feito via e-mail e via internet, através do site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref25-ap.
10.5. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 03 (três) dias úteis após a data de sua convocação. 10.6. Os candidatos convocados deverão se apresentar na data e local indicados no documento de convocação, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 10.8. 10.7. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo. 10.7.1. Considera-se desistente e perderá o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo
CREF25/AP.
10.8. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
- I - Através de cópia, acompanhados da via original:
a)Registro Geral - RG;
b)Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), dispensável quando o número constar no documento de identidade;
c)Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)comprovante de nacionalidade brasileira ou, no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento que comprove o amparo pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, quando exigível; e)Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral;
f)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
g)Registro junto ao respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, no caso de empregos de nível superior; h)Carteira Nacional de Habilitação - CNH, quando exigido;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, física ou digital;
j) Cartão de vacina atualizado, contendo as seguintes vacinas, Dupla Adulto (Tétano e Difteria); Hepatite B; Febre Amarela; Influenza e Covid-19;
-
k) Certidão de nascimento do(s) filho(s), se houver;
-
l) Comprovante de residência;
-
m) Número do PIS/PASEP;
n) Número de Conta Corrente no Banco do Brasil.
II - Na forma original:
a) Documentos remetidos no momento da inscrição;
- b) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);
c) Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos, na forma do Anexo VIII;
d)Declaração de que não estava contratado temporariamente nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, em atendimento ao disposto no art. 452, da CLT, aplicável subsidiariamente Anexo IX;
e) Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos, Anexo X.
10.9. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CREF25/AP, nas datas a serem informadas pelo CREF25/AP, para assinatura do contrato de trabalho.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Não serão admitidas justificativas pelo descumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital, nem serão recebidos ou considerados documentos apresentados após as datas e os horários expressamente fixados. 11.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado até a sua homologação serão devidamente divulgadas, via internet, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref25-ap.
11.3. O candidato será responsável, civil, administrativa e penalmente, pela veracidade das informações e declarações prestadas, bem como pela autenticidade e regularidade dos documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo, ser adotadas as medidas cabíveis caso seja constatada falsidade, omissão ou qualquer irregularidade, nos termos da legislação aplicável. 11.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
11.5. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, cópia, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a avaliação de conhecimento técnico e/ou contratação, correrão às expensas do próprio candidato.
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