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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/10/2026 · pág. 1

DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496

DECRETOS NUMERADOS DECRETOS FINANCEIROS

<#E.G.B#1242707#1#1346042>

DECRETO Nº 24.877 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003935-26, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Riacho de Santana;

- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

DECRETO FINANCEIRO Nº 103 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$95.576.270,00 (noventa e cinco milhões e quinhentos e setenta e seis mil e duzentos e setenta reais).

Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2026.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 303, de 15 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Riacho de Santana, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil

DECRETO Nº 24.878 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que

indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003951-46, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Miguel Calmon - Bahia;

- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 163/2026, de 25 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Miguel Calmon, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

JERÔNIMO
Gove
RODRIGUES
rnador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Elisabete de Oliveira Costa Santos
Secretária de Desenvolvimento Rural
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e
Comunidades Tradicionais
Mateus da Cunha Dias
Secretário Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte
Salvador-Itaparica
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Jorgete Oliveira Gomes da Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e
Aquicultura em exercício
Marcius de Almeida Gomes
Secretário da Educação em exercício
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
José Vieira Leal Neto Edson Vieira Porto
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em
exercício
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Felipe da Silva Freitas Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Luís Maurício Bacellar Batista Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário de Turismo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Anexo I Orça
mentos Fiscal e da Suplementar
Seguridade Social
Programa de Traba lho (Especificação) Esfera Natureza da
Despesa
FTFE FTBA Em R$
Reforço
3.05.000 Casa Milit ar do Governador 1.500.000,00
3.05.101 Assessori a de Planejamento e Gestão - CMG 1.500.000,00
04.781.502.2116 Manutenção do Sistema de
Operação de Aeronave
F 3.3.90 500 100 1.500.000,00
3.09.000 Secretaria da Administração 30.000,00
3.09.801 Superinte ndência de Atendimento ao Cidadã o 30.000,00
04.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnicos
e Administrativos
F 3.3.90 500 100 30.000,00
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura 370.000,00
3.10.101 Assessori a de Planejamento e Gestão - SEAG RI 100.000,00
20.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnicos
e Administrativos
F 3.3.90 500 100 100.000,00
3.10.301 Agência E stadual de Defesa Agropecuária da Bahia 270.000,00
20.122.502.2009 Encargos com Benefícios Especiais S 3.3.90 500 100 130.000,00
20.302.502.2022 Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos Estaduais e
seus Dependentes - Planserv
S 3.3.91 500 100 140.000,00

<#E.G.B#1242716#1#1346091/>

Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil

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