DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496
DECRETOS NUMERADOS DECRETOS FINANCEIROS<#E.G.B#1242707#1#1346042>
DECRETO Nº 24.877 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003935-26, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Riacho de Santana;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
DECRETO FINANCEIRO Nº 103 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026,
D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$95.576.270,00 (noventa e cinco milhões e quinhentos e setenta e seis mil e duzentos e setenta reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2026.
D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 303, de 15 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Riacho de Santana, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 24.878 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” queindica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003951-46, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Miguel Calmon - Bahia;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 163/2026, de 25 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Miguel Calmon, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
| JERÔNIMO Gove |
RODRIGUES rnador |
|---|---|
| Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil |
Cláudio Ramos Peixoto Secretário do Planejamento |
| Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda |
Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária da Saúde |
| Elisabete de Oliveira Costa Santos Secretária de Desenvolvimento Rural |
Ângela Cristina Santos Guimarães Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais |
| Mateus da Cunha Dias Secretário Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima Secretário da Administração |
| Jorgete Oliveira Gomes da Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura em exercício |
Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação em exercício |
| Marcelo Werner Derschum Filho Secretário da Segurança Pública |
José Carlos Souto de Castro Filho Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização |
| José Vieira Leal Neto | Edson Vieira Porto |
| Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício |
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação |
| Bruno Gomes Monteiro Secretário de Cultura |
Joaquim Belarmino Cardoso Neto Secretário de Desenvolvimento Urbano |
| Felipe da Silva Freitas | Jonival Lucas da Silva Junior |
Secretário de Justiça e Direitos Humanos |
Secretário de Relações Institucionais em exercício |
| Luís Maurício Bacellar Batista | Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira |
| Secretário de Turismo | Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte |
| Anexo I | Orça |
mentos | Fiscal e da | Suplementar Seguridade Social |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Programa de Traba | lho (Especificação) | Esfera | Natureza da Despesa |
FTFE | FTBA | Em R$ Reforço |
| 3.05.000 Casa Milit | ar do Governador | 1.500.000,00 | ||||
| 3.05.101 Assessori | a de Planejamento e Gestão - CMG | 1.500.000,00 | ||||
| 04.781.502.2116 | Manutenção do Sistema de Operação de Aeronave |
F | 3.3.90 | 500 | 100 | 1.500.000,00 |
| 3.09.000 Secretaria | da Administração | 30.000,00 | ||||
| 3.09.801 Superinte | ndência de Atendimento ao Cidadã | o | 30.000,00 | |||
| 04.122.502.2000 | Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
F | 3.3.90 | 500 | 100 | 30.000,00 |
| 3.10.000 Secretaria | da Agricultura, Pecuária, Irrigação, | Pesca | e Aquicultura | 370.000,00 | ||
| 3.10.101 Assessori | a de Planejamento e Gestão - SEAG | RI | 100.000,00 | |||
| 20.122.502.2000 | Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
F | 3.3.90 | 500 | 100 | 100.000,00 |
| 3.10.301 Agência E | stadual de Defesa Agropecuária da | Bahia | 270.000,00 | |||
| 20.122.502.2009 | Encargos com Benefícios Especiais | S | 3.3.90 | 500 | 100 | 130.000,00 |
| 20.302.502.2022 | Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais e seus Dependentes - Planserv |
S | 3.3.91 | 500 | 100 | 140.000,00 |
<#E.G.B#1242716#1#1346091/>
Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
~~G.B#1242828#1#1346226>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br