DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496
009.21117.2026.0028642-67, CPF nº: 124.389.015-00, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 06 de Outubro de 2026.
couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01130520 de 08 de Outubro de 2026ALOISIO MASCARENHAS FERNANDES CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: MARCIO NUNES VAZ DA SILVA, processo nº: 009.9472.2026.004364496, CPF nº: 037.486.265-68, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 07 de Outubro de 2026.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01111201 de 08 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I CRISTIANE LUCIA OLIVEIRA MELO, proc. 030.18175.2026.0139312-57, Primeiro tenente, matrícula 30347003, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.213,69 ( doze mil duzentos e treze reais e sessenta e nove centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 28.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$506,88, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$308,63, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01125298 de 08 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Portaria Nº 01124911 de 08 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º, caput, §1º, §5º, I, e §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I GUSTAVO MACIEL DE ANDRADE, proc. 009.0173.2026.0032446-24, SAEB, Auxiliar administrativo, CLASSE 2, matrícula 47010850, proventos integrais - R$3.714,94 (três mil setecentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), compostos por Vencimento - R$1.548,28, 37.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$572,86, 40.00 % Vantagem Pessoal Inc - R$619,31, 62.94 % CET Incorp Venc Basico - R$974,49. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01128806 de 08 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I JOSEMIR OLIVEIRA SANTOS, proc. 012.5917.2026.0062385-06, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20412236, proventos integrais - R$14.885,54 (quatorze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 22.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$583,27, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$3.893,00, 15.00 % Grat Tit Especiali Inc - R$397,69, GAPJ V Inc - R$4.046,29. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01128019 de 08 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.11291.2026. 0053611-33 |
19060996 | JOAO CERQUEIRA DOS SANTOS |
92192247 | EDILMA ANDRADE SÁ |
18.08.2026 |
I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: MARIA HELENA DE SOUZA, processo nº: 011.7640.2026.007086871, CPF nº: 537.893.185-15, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 06 de Outubro de 2026, com efeitos retroativos a 08 de Julho de 2026.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01122841 de 08 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem reformar por invalidez, com fundamento no(a) art. 178, inciso II c/c art. 179, inciso V e art. 182, da Lei nº 7.990/2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I CLAUDIO DE ARAGAO RAMOS, proc.089.3244.2026.0007795-18, 1° Sargento-Bm, 30340554, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de 1° Sargento-Bm, R$7.060,40 ( sete mil e sessenta reais e quarenta centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.660,84, Grat At Policial V Inc RF - R$3.830,06, 32.00 % Adic Tempo Serviço Inc RF - R$531,47, 62.50 % CET Incorp Venc Basico RF - R$1.038,03. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que
Portaria Nº 01128017 de 08 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: NARCISO JOSE DO PATROCINIO, processo nº: 009.14966.2026.0040920-14, CPF nº: 002.156.515-53, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 06 de Outubro de 2026, com efeitos retroativos a 06 de Julho de 2026.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01130543 de 08 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o
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