DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 258
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 71
São Paulo, quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Número 258
Atos do Executivo
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores GomesRua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro -
(11) 3291-9666
E-MAIL: [email protected]
GABINETE
Instrução Normativa | Documento: 166661119
Instrução Normativa nº 05, de 08 de Outubro de 2026
Altera dispositivos da Instrução Normativa SMADS nº 02, de 15 de março de 2024, para dispor sobre a autoridade competente para decisão de recursos em procedimentos de chamamento público, disciplinar o procedimento de redução do prazo para apresentação das propostas nos chamamentos públicos, atualizar o fluxo para a celebração de parcerias sem chamamento público e dá outras providências.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que estabelecem normas gerais e regulamentam, no âmbito municipal, as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSCs;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26, § 1º, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que admite, mediante justificativa, a redução do prazo para apresentação de propostas nos chamamentos públicos destinados à execução de atividades padronizadas ou serviços continuados;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 32 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, quanto à celebração de parcerias em caráter de urgência, à emissão de Ordem de Início de execução e à posterior formalização do respectivo instrumento;
CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Secretários Municipais pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, especialmente para autorizar a abertura de Editais de Chamamento Público, homologar o resultado do Chamamento e celebrar Termos de Colaboração e de Fomento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, § 2º, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, segundo o qual das decisões da Comissão de Seleção caberá um único recurso à autoridade competente;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior uniformidade, coerência e segurança jurídica às decisões proferidas nos procedimentos de chamamento público realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir maior eficiência, racionalidade, celeridade e uniformidade aos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
RESOLVE:Art. 1º A Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 5º - B Para implantação de novo serviço socioassistencial, quando se tratar de atividade padronizada ou serviço continuado, poderá ser adotado o prazo reduzido de apresentação das propostas para, no mínimo, 8 (oito) dias, nos termos do art. 26, § 1º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, mediante justificativa técnica.
§ 1º O procedimento de que trata o caput será adotado quando houver tempo hábil para realização da seleção sem risco à continuidade da oferta do serviço socioassistencial.
§ 2º O procedimento de que trata o caput não se confunde com as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público. (NR)”
Art. 2º Os arts. 17, 18, 19 e 23 da Instrução
Normativa SMADS nº 02, de 15 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao recebimento das contrarrazões, para reconsiderar ou manter a decisão recorrida. (NR)”
“Art. 18. Caso a Comissão de Seleção reconsidere a decisão recorrida, deverá publicar no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da SMADS nova listagem classificatória e novo parecer técnico conclusivo. (NR)”
“Art. 19. Mantida pela Comissão de Seleção a decisão recorrida, a Comissão encaminhará o processo SEI, devidamente instruído com o recurso, as contrarrazões e os demais documentos pertinentes, ao Supervisor da SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS, conforme o caso, que o encaminhará à autoridade competente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, autoridade competente para análise e deliberação sobre os recursos interpostos.
Parágrafo único. No caso previsto no caput, a autoridade competente da SMADS deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deliberar acerca do recurso interposto e publicar no DOC e no sítio eletrônico da SMADS sua manifestação. (NR)"
“Art. 23. Compete à autoridade competente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social decidir, em caráter definitivo, o recurso interposto contra a deliberação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 28 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.
§ 1º A decisão de que trata o caput será precedida da instrução prevista nos artigos 17, 18 e 19.
§ 2º Com a decisão da autoridade competente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, encerra-se a instância recursal administrativa.
§ 3º Da decisão prevista no caput não caberá novo recurso administrativo, sem prejuízo do exercício da autotutela administrativa, nos termos da legislação aplicável. (NR)”
Art. 3º Os recursos pendentes de decisão na data de entrada em vigor desta Instrução Normativa serão processados conforme as disposições nela estabelecidas, ressalvados os atos regularmente