DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
17 – São Paulo, 71 (259)
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observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166619532
- Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.
- Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166603218 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026821-54.2026.826.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELO DE CARVALHO LIMA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166609460 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047741-49.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por HELDIO FORTUNATO GASPAR DE FREITAS, MARIA LUCIA DE BRANCO, MARIA ONDINA VIEIRA DA SILVA, PRISCILA SANTANA DOS SANTOS, SERGIO MORELLI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166615295 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166357924 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1012895-06.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por EDSOM DE SOUZA PAULINO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166654953
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166636104 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1044405-08.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Amanda dos Santos Silva,
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166616416 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166607689 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042337-17.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ELAINE DE MELO COUTINHO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
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Re-ratificar o apostilamento anterior , para fazer constar a aplicação do divisor de 180 (cento e oitenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.
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Alterar , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
- Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
- Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas , apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166596765
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do
Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;
DESPACHO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62