DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
19 – São Paulo, 71 (259)
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e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;
- autores já recebiam a Sexta-Parte na data do ajuizamento da ação (24.10.2012).
recálculo com a base de cálculo readequada pelo v. Acórdão (fls. 115, 118), adotando-se como termo inicial 24.10.2007 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de início de recebimento da Sexta-Parte, e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste ou a data em que a verba deixou de ser paga .
- 2. Efetuar o recálculo e a readequação da Sexta-Parte devida aos autores, nos termos do v. Acórdão nº 2038027-13.2026.8.26.0000 e da decisão de fls. 118 (fls. 115, 118), para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
- a)INCLUIR expressamente na base de cálculo da Sexta-Parte apenas as vantagens de natureza geral reconhecidas no v. Acórdão: Gratificação Especial de Regime de Plantão (Lei Municipal nº 11.716/ 1995, com as alterações das Leis nº 13.493/2003 e nº 13.652/2003) e Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde. Reforço que esse comando é imperativo, não cabendo mais qualquer tipo de limitação administração para não considerar essa verba ;
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166599216b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165430524 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º (autos nº 0050026-23.2012.8.26.0053 - cumprimento de sentença nº 0007125-54.2023.8.26.0053 ) - 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSE NAIRTON PINTO e outros;
NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO
Despacho | Documento: 166490647INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SOCIAL UNIVIDA TAUÁ, CNPJ nº 18.490.528/0001-51
• 1. Reanotar a decisão havida nos assentamentos funcionais dos autores JOSE NAIRTON PINTO, ANTONIO ROSA NETO, ARACI FERREIRA RODRIGUES, BENEDITA MARCIA DE SALES ANSELMO, CECILIA SEVERINO DA SILVA, CLEUSA VASCONCELOS, DIRCE BATISTA DE BARROS, LUIZ ROBERTO TEIXEIRA SETTI, MARCIA FERNANDES, MARCIA MARELIN MARCELO, MARGARETTE CECILIA PALLARO, MARIA ANGELA KFOURI DE SOUTO GATTI TENIS, MARIA APARECIDA DE SOUZA MELCHIOR, MARIA ARLETE SERRANO, MARIA CRISTINA DE SOUZA BARRETO, MARIA DE LOURDES GOMES VERAS, MARIA LIGIA BACCIOITE RAMOS NERGER, MARIA LIGIA FERNANDES ROSSI FUSCHINI, MARIA LOURDES FERREIRA MASSA, MAURO SIZER, MIRIAM MIYUKI URAKAWA, NILDA MAHNIS, ROGERIO ANTONIO MATIAS, ROSA MARIA DO NASCIMENTO SERRA, ROSANGELA DOS SANTOS FURLANIS, SIRLENE APARECIDA NEGRI GLASENAPP, SUELY MARIA DOS SANTOS, VALQUIRIA OLIVEIRA DE CARVALHO BRITO, VERA REGINA DE PAIVA COSTA e YARA CAVALHEIRO CRITTELLI (qualificados às fls. 29/30 do documento 079748366 ). O cumprimento deve se limitar apenas aos vínculos funcionais nos quais os
SEI n.º 6013.2025/0009607-0 - QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO CENTS
- b)EXCLUIR taxativamente da base de cálculo da Sexta-Parte as seguintes verbas eventuais e transitórias: Gratificação de Difícil Acesso (Lei Municipal nº 11.353/ 1991), Gratificação de Plantão Semanal , Gratificação de Plantão em Fins de Semana e Feriados , Prêmio de Produtividade de Desempenho (PPD - Lei Municipal nº 14.713/2008) e Horas Suplementares ;
I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/ COPATS (SEI 166489289), INDEFIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 14.141/06 e art. 7º, §3º, incisos I e II, do Decreto Municipal n.º 52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social - OS, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO SOCIAL UNIVIDA TAUÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.490.528/0001-51, e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
II - PUBLIQUE-SE. Após, restitua-se à Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS para providências pertinentes, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 14.141/06.
- c) Manter a exclusão das demais verbas meramente transitórias ou eventuais, bem como daquelas já calculadas sobre a própria SextaParte (evitando-se o efeito cascata/ repique), cadastrando-se os ajustes em folha de pagamento, ressalvada eventual opção pelo regime de subsídio. Essa limitação não se aplica quanto as verbas determinadas na última decisã o ( Gratificação Especial de Regime de Plantão e da Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em saúde );
Secretaria Municipal de Habitação
Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -
(11) 3322-4717
E-MAIL: [email protected]
- 3. Elaborar novos demonstrativos de valores, mês a mês, referentes aos montantes pretéritos decorrentes do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62