DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
20 – São Paulo, 71 (259)
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documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO :
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 162229100 e a manifestação de SEHAB/ PROJ em documento 162587875, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Despacho | Documento: 1664425191. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe EDNALDO DOS SANTOS, CPF: 285..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0
6014.2025/0006127-2Área Pública - Concessão de Direito Real de Uso para Fins de Moradia
Despacho deferido1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe ANTONIO ROCHA DA SILVA, CPF 314..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$65.246,27 (sessenta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.
Interessados: José Afonso de Souza CostaI - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Regularização - DSR (149755438) com fundamento no Art. 19º "caput", do Decreto nº 49.498, de 16 de Maio de 2008, e no Art. 7º do Decreto nº 54.213, de 14 de Agosto de 2013.
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso para Fins de Moradia, outorgado inicialmente a SEBASTIANA DE SOUZA COSTA, em favor de JOSÉ AFONSO DE SOUZA COSTA, RG 15..- 2 e CPF 092..- 97, do imóvel sito na RUA PEDRO ELEOTER/O- lote 018606016 da área denominada "Parque Anhanguera", por motivo de transferência por "causa mortis".
Despacho Autorizatório | Documento: 165513172
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL
Despacho Autorizatório | Documento: 165648784
Despacho | Documento: 166282620 Interessado: JOSE RICARDO DOS SANTOS DespachoProcesso : 6014.2026/0003911-2
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
6014.2025/0005861-1 - Área Pública - Concessão de UsoConsiderando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 159542214 e a manifestação de SEHAB/ PROJ em documento 160873413, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :
Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel
Interessado: NIVANDO DA SILVA CARMO Interessado: LUIZA MARIA DE JESUS SANTOS Despacho de DEFERIMENTOProcesso : 6014.2026/0004605-4
I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Regularização - DSR (143125221) com fundamento no Art. 19º "caput", do Decreto nº 49.498, de 16 de Maio de 2008, e no Art. 7º do Decreto nº 54.213, de 14 de Agosto de 2013,
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161101210 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO :
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe JOSE RICARDO DOS SANTOS, CPF 134..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$52.728,43 (cinquenta e dois mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.
Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, outorgado incialmente a PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA, em favor de NIVANDO DA SILVA CARMO, CPF 254..-24, RG 27*4, do imóvel sito na Rua Moacir Tavares de Paiva, 211 - lote 803010040021/1 da área denominada "Sossego" por motivo de cessão de direitos relativo a concessão.
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUIZA MARIA DE JESUS SANTOS, CPF: 250..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0
COORDENADORIA DE TRABALHO - SOCIAL CTS
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
Despacho Autorizatório | Documento: 165616421
Despacho Autorizatório | Documento: 165491269
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Despacho Autorizatório | Documento: 165648953
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel
Interessado: EDNALDO DOS SANTOSAssunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL
Processo : 6014.2026/0004459-0
Interessado: ANTONIO ROCHA DA SILVA
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 164055519 e a manifestação de SEHAB/PROJ em
Processo : 6014.2026/0005134-1
Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel
Interessado: CLEONICE MARIA DA SILVA
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