Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 21

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

21 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Interessado: MARIA DE LOURDES DA SILVA

Processo : 6014.2026/0004870-7

Processo : 6014.2026/0005282-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161715662 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe CLEONICE MARIA DA SILVA, CPF: 196..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 50.397,04 (cinquenta mil trezentos e noventa e sete reais e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 165649106

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 165385413 e a manifestação de SEHAB/ PROJ em documento 153626195, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOSEMAR BERNARDO DA SILVA, CPF 298..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 165649271

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Processo : 6014.2026/0004874-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161727159 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF: 118..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 165475008

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: MARIA JOSE VITOR DA SILVA

Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel

Interessado: ANTONIO MEDEIROS NEVES

Processo : 6014.2026/0004607-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161107451 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153241833, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe MARIA JOSE VITOR DA SILVA, CPF: 164..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 82.748,94 (oitenta e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 165510153

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: JOSEMAR BERNARDO DA SILVA

Interessado: CRISTIANO AMARO CENARIO SANTA ROSA

Processo : 6014.2026/0004872-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161731708 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153241833, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CRISTIANO AMARO CENARIO SANTA ROSA, CPF: 325..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 165649384

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel

Processo : 6014.2026/0005141-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 162237629 e a manifestação de SEHAB/ PROJ em documento 162587875, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe ANTONIO MEDEIROS NEVES, CPF 052..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 56.224,91 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 160580415

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62