DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
24 – São Paulo, 71 (259)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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3 - Comprovante de situação cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5)
4 - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários (https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx)
5 - CADIN Municipal (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx)
6 - Anexo III (https://docs.google.com/document/d/1wpNVaDFwBMmksn1qjnAZy89ySB4hKnsG/edit?usp=sharing&ouid=107267755382204321566&rtpof=true&sd=true)
7 - Comprovante de Agência e Conta Corrente Banco do Brasil (no estado de São Paulo)
8 - FDC / CCM (https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F)
9 - Comprovante recolhimento INSS (http://gps.receita.fazenda.gov.br/)
10 - Currículo atualizado e assinado
11 - Diploma ou certificados que comprovem formação/escolaridade
12 - Caso o diploma ou Certificado tenha sido emitido em instituição estrangeira, trazer o original e cópia simples de sua revalidação em instituições federais de nível superior brasileiras
13 - Declarações ou documentos que comprovem sua experiência (Papel timbrado, carimbado e assinado por instituição idônea ou carteira de trabalho especificando o tempo de experiência com o público-alvo)
14 - PIS ou PASEP ou NIT. Quem não tiver, pode providenciar se cadastrando como contribuinte individual no site da Previdência (https://www.gov.br/pt-br/ servicos/realizar-inscricao-no-inss)
V - Os interessados deverão comparecer à DRE BUTANTÃ - Rua Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo-SP, 05615-010 - Sala de DICEU 1º andar.
DATA : 09 de OUTUBRO DE 2026 às 14 horas
KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA
DIRETOR REGIONAL DO BUTANTÃ
SETOR DE APURAÇÃO PRELIMINAR
Portaria | Documento: 165997515
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
6016.2026/0112855-1
PORTARIA Nº 507, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,
RESOLVE:Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
-
Katia Cristina Sifronio Rodrigues, R.F: 676.283.2/ 1;
-
Simone Correia de Souza, R.F: 656.954.4/2;
-
Lucieene Barros Vaz de Campos, R.F: 561.174.1/2;
Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/ 0112855-1 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGINA PAULA COLLAZO
Diretora Regional de Educação/DRE-CL
Portaria | Documento: 166019269
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
6016.2026/0116030-7
PORTARIA Nº 508, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,
RESOLVE:Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
-
Leides Daiana Freitas Fonseca, R.F: 775.663.1/1;
-
Luciana Ramalho Santana Mandu, R.F: 737.618.9/ 1;
-
Luana Rabethge de Freitas, R.F: 745.896.7/1;
Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/
0116030-7 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGINA PAULA COLLAZODiretora Regional de Educação/DRE-CL
Portaria | Documento: 166008430
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO 6016.2026/0113612-0
PORTARIA Nº 509, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,
RESOLVE:Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
- Claudia Pereira de Souza , R.F: 791.876.3/1;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62