DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
27 – São Paulo, 71 (259)
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pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
I - não mantidas as condições do credenciamento;
Fabio Oliveira Silva SchlinkertII - comprovada irregularidade na documentação;
Fábio Oliveira Silva SchlinkertDiretor Regional de Educação
III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Diretor Regional de EducaçãoSETOR JURÍDICO
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Despacho Autorizatório | Documento:Portaria | Documento: 166632213
166624048
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASESArt. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES 6016.2026/0119999-8 Fabio Oliveira Silva Schlinkert 6016.2020/0089944-8 PORTARIA Nº 306 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Diretor Regional de Educação
PORTARIA Nº 305, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Diretoria Regional de Educação Guaianases
O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/ 79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2020/0089944-8, e
Portaria | Documento: 166640784
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES RESOLVE: CONSIDERANDO:- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
Art. 1º A UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR, CNPJ: 02.176.231/0001-86, situada na Rua Doutor Rodrigues de Almeida, nº 61-A, Bairro: Vila Buenos Aires, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 183/23, DOC de 25/10/2023.
Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
6016.2026/0119416-3 PORTARIA Nº 03 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DE ESCOLA da EMEI VALDIR AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
RESOLVE:Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
Carla Renata Gonzales Egídio Lopes RF 828.871.2/1
Marcélia Ribeiro de Araújo RF 820.743.7/1
Miriam Aparecida de Azevedo RF 788.507.5/1
Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. N° 6016.2026/ 0117083-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);
Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros
Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;
Fernando Araujo de Oliveira; RF 771.908.6/1
Vagner Francisco Silva; RF 676.672.2/2
André Robello; RF 792.268.0/1
Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/ 0119999-8
, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);
Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT Diretor Regional de EducaçãoCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
Movimentação de Pessoal | Documento: 166654213São Paulo, 08 de outubro de 2026.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA 6016.2026/0000776-9COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 08/10/2026
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